DECRETO MUNICIPAL
N º 021/2015, DE 29 DE SETEMBRO DE 2015.
"PUBLICA
PERÍODO DE MATRÍCULAS E REMATRÍCULAS NAS ESCOLAS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
VALDECIR LUIZ ESTEVAN, Prefeito
Municipal de Engenho Velho, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas
atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município em seu Art. 81, Inc. IV,
resolve:
D
E C R E T A R:
Art. 1º Fica decretado o Período de Matrículas
e Rematrículas para a Educação Infantil e para o Ensino Fundamental, para o ano
letivo de 2016:
1ª chamada: DO
DIA 01 DE OUTUBRO ATÉ O DIA 01 DE DEZEMBRO DE 2015,
2ª chamada: DO DIA 01 DE FEVEREIRO
AO DIA 29 DE FEVEREIRO DE 2016.
Art. 2º As
matrículas e rematrículas deverão
ser realizadas, na Escola
Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental Cleiton Costa, situada
na Rua André Martinelli, nº 13 e na Escola
Municipal Indígena de Ensino Fundamental Pãvãnh Há, situada na Linha Bela
Vista, ambas no município de Engenho Velho/RS.
Art.
3º O quadro de vagas
da Educação Infantil fica assim definido:
Escola
Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental Cleiton Costa
|
||
Turno
|
MATERNAL
2
|
MATERNAL
3
|
Manhã
|
20
vagas
|
20
vagas
|
Tarde
|
20
vagas
|
20
vagas
|
|
JARDIM
|
PRÉ-ESCOLA
|
Manhã
|
20
vagas
|
20
vagas
|
Tarde
|
20
vagas
|
20
vagas
|
Escola Municipal Indígena de Ensino Fundamental Pãvãnh Há
|
||
Turno
|
JARDIM
|
PRÉ-ESCOLA
|
Tarde
|
20
vagas
|
20
vagas
|
Parágrafo único: No acaso de haver um número
insuficiente de alunos inscritos em alguma turma, esses alunos poderão ser
remanejados para outra escola, a fim de tornar viável o atendimento aos mesmos.
Art.
4º As vagas da Educação Infantil serão preenchidas obedecendo a ordem de
inscrição, primeiro serão preenchidas as vagas do turno da
tarde, e consecutivamente após, as vagas do turno da manhã.
Art.
5º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE
DO PREFEITO MUNICIPAL DE ENGENHO VELHO, AOS 29 DE SETEMBRO DE 2015.
Valdecir Luiz Estevan
Pref. Municipal.
Registra-se.
Publique-se.
Data Supra.
Laercio
Lamonatto
Sec.
Mun. de Administração
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