LEI MUNICIPAL Nº 0850/2015, DE 23 DE JUNHO DE 2015.
APROVA O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PME E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
VALDECIR
LUIZ ESTEVAN, Prefeito Municipal de Engenho Velho – RS, no
uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao disposto no artigo 81,
inciso, IV, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte;
L
E I:
Art. 1º - É aprovado o Plano Municipal de Educação - PME,
com vigência por 10 (dez) anos, a contar da publicação desta Lei, na forma do
Anexo, com vistas ao cumprimento do disposto no art. 214 da Constituição
Federal e na Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014.
III
- superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania
e na erradicação de todas as formas de discriminação;
V
- formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e
éticos em que se fundamenta a sociedade;
IX
- promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à
sustentabilidade socioambiental.
Art. 3º - As metas previstas no Anexo desta Lei serão
cumpridas no prazo de vigência deste PME, desde que não haja prazo inferior
definido para metas e estratégias específicas.
Art. 4º - A execução deste PME e o cumprimento de
suas metas serão objeto de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas,
realizados pelas seguintes instâncias:
II
- Comissão de Educação da Câmara de Vereadores ou outra especificamente
constituída junto ao Poder Legislativo, para este fim;
I
- divulgar os resultados do monitoramento e das avaliações nos respectivos
sítios institucionais da internet e outros meios que tenham disponíveis;
II
- analisar e propor políticas públicas para assegurar a implementação das
estratégias e o cumprimento das metas propostas.
§ 2º - A
divulgação dos resultados do monitoramento e das avaliações referida no inc. I
do parágrafo anterior, deve ser feita a cada 3 (três) anos, a contar da data de
publicação desta Lei.
Art. 5º - O Município realizará, pelo menos, 2 (duas) conferências
municipais de educação até o final do decênio do Plano Municipal de Educação e
do Plano Nacional de Educação, com o objetivo de avaliar a execução das
respectivas Leis.
Parágrafo único. O Fórum Municipal de
Educação ficará responsável pela organização e realização da conferência, bem
como:
II
– trabalhará na articulação das conferências municipais de educação com as
conferências regionais, estaduais e nacionais que vierem a ser realizadas.
Art. 6º - O plano plurianual, as diretrizes orçamentárias
e os orçamentos anuais do Município serão formulados de maneira a assegurar a
consignação de dotações orçamentárias compatíveis com as diretrizes, metas e
estratégias deste PME e com os respectivos planos de educação, a fim de
viabilizar sua plena execução.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ENGENHO VELHO-RS, 23 DE
JUNHO DE 2015.
_____________________
Valdecir Luiz Estevan
Prefeito Municipal
ANEXO
METAS E ESTRATÉGIAS
META 1: UNIVERSALIZAR, ATÉ
2016, A EDUCAÇÃO INFANTIL NA PRÉ-ESCOLA PARA AS CRIANÇAS DE QUATRO A CINCO ANOS
DE IDADE E AMPLIAR A OFERTA DE EDUCAÇÃO INFANTIL EM CRECHES DE FORMA A ATENDER,
NO MÍNIMO, CINQUENTA POR CENTO DAS CRIANÇAS DE ATÉ TRÊS ANOS ATÉ O FINAL DA
VIGÊNCIA DESTE PME.
Estratégias:
1.1) garantir
que, ao final da vigência deste PME, seja inferior a dez por cento a diferença
entre as taxas de frequência à educação infantil das crianças de até três anos oriundos
do quinto de renda familiar per
capita mais elevado e as do
quinto de renda familiar per
capita mais baixo;
1.2) realizar,
periodicamente a busca ativa, em regime de colaboração com órgãos públicos de
assistência social, saúde e proteção à infância, levantamento da demanda por
creche para a população de até três anos, como forma de planejar a oferta e
verificar o atendimento da demanda manifesta, preservando o direito de opção da
família em relação às crianças de até três anos;
1.3) construir escola
de Educação Infantil, com recursos e assessoria técnica do FNDE, respeitando as
normas de acessibilidade, programa nacional de construção e reestruturação de
escolas, bem como de aquisição de equipamentos, visando à melhoria da rede
física de escolas públicas de educação infantil;
1.4) implantar, até o
segundo ano de vigência deste PME, avaliação da educação infantil, a ser
realizada a cada três anos, com base em parâmetros nacionais de qualidade, a
fim de aferir a infraestrutura física, o quadro de pessoal, as condições de
gestão, os recursos pedagógicos, a situação de acessibilidade, entre outros
indicadores relevantes;
1.5) estimular
e promover a formação continuada dos profissionais da educação infantil e garantir
que o atendimento continue sendo por profissionais com formação superior;
1.6) fomentar
o atendimento das populações do campo e das comunidades indígenas na educação
infantil nas respectivas comunidades, limitando o deslocamento de crianças, de
forma a atender às especificidades dessas comunidades;
1.7) priorizar
o acesso à educação infantil e fomentar a oferta do atendimento educacional
especializado complementar e suplementar aos alunos com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação,
assegurando a educação bilíngue para crianças surdas e a transversalidade da
educação especial nessa etapa da educação básica podendo acontecer nas
escolares regulares ou conveniadas;
1.8) implementar,
em caráter complementar, programas de orientação e apoio às famílias, por meio
da articulação das áreas de educação, saúde e assistência social, com foco no
desenvolvimento integral das crianças de até três anos de idade;
1.9) preservar
as especificidades da educação infantil na organização das redes escolares,
garantindo o atendimento da criança de zero a cinco anos em estabelecimentos
que atendam a parâmetros nacionais de qualidade, e a articulação com a etapa
escolar seguinte, visando ao ingresso do aluno de seis anos de idade no ensino
fundamental;
1.10) fortalecer
o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência das crianças na
educação infantil, em especial dos beneficiários de programas de transferência
de renda, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de
assistência social, saúde e proteção à infância;
1.11) o
Município, realizará e publicará, a cada ano, levantamento da demanda por
educação infantil em creches e pré-escolas, como forma de planejar e verificar
o atendimento;
1.12) o
Município em 2015 disponibilizará a oferta de vagas a cem por cento das
crianças com idade de três anos; em 2016 disponibilizará a oferta de vagas a cem
por cento das crianças com idade de dois anos, e em 2017 disponibilizará a
oferta de vagas a cem por cento das crianças com idade de um ano em tempo
parcial e em local improvisado até que seja construído uma escola própria;
1.13) o
Município em 2019 disponibilizará a oferta de vagas, em turno integral, a cem
por cento das crianças com idade de três anos; em 2020 disponibilizará a oferta
de vagas a cem por cento das crianças com idade de dois anos e em 2021 disponibilizará
a oferta de vagas a cem por cento das crianças com idade de um ano, sendo de
opção da família a escolha por tempo parcial ou integral, tudo isso somente se
for construído uma escola própria para a Educação Infantil;
1.14) o
município em 2022 garantirá o atendimento a cem por cento das crianças com
idade de 5 anos em tempo integral e em 2023 o atendimento a cem por cento das
crianças com idade de 4 anos na pré-escola, se for construído uma escola própria
de Educação Infantil;
1.15) o
município deverá prover a Escola de Educação Infantil com os recursos humanos e
pedagógicos necessários para o atendimento dessa clientela escolar com
qualidade, como por exemplo: pracinha adequada a Educação Infantil com
cobertura, aquisição de brinquedos pedagógicos, aquisição de livros de
literatura, aquisição de mobiliário adequado, contratação de professores,
monitores e funcionários;
1.16) procurar
promover que o atendimento integral as crianças de zero a três seja realizado,
preferencialmente pelos mesmos profissionais, ou seja, que os professores
tenham dedicação exclusiva a essas turmas;
1.17) incentivar
os professores indígenas para que busquem a formação inicial adequada para
exercerem a profissão de professor na Educação Infantil;
1.18)
oferecer formação continuada aos professores da Educação Infantil, inclusive
sobre o ensino das histórias e culturas africanas, afro-brasileiras e indígenas;
META 2: UNIVERSALIZAR O ENSINO FUNDAMENTAL DE
NOVE ANOS PARA TODA A POPULAÇÃO DE SEIS A QUATORZE ANOS E GARANTIR QUE PELO
MENOS NOVENTA E CINCO POR CENTO DOS ALUNOS CONCLUAM ESSA ETAPA NA IDADE
RECOMENDADA, ATÉ O PENÚLTIMO ANO DE VIGÊNCIA DESTE PME.
Estratégias:
2.1) o município
colaborará para a construção da implantação dos direitos e objetivos de
aprendizagem e desenvolvimento que configurarão a base nacional comum
curricular do ensino fundamental;
2.2) oferecer
e aprimorar os mecanismos para o acompanhamento individualizado dos alunos do
ensino fundamental;
2.3) fortalecer
o acompanhamento e o monitoramento do acesso, da permanência e do
aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de transferência de
renda, bem como das situações de discriminação, preconceitos e violências na
escola, visando ao estabelecimento de condições adequadas para o sucesso
escolar dos alunos, em colaboração com as famílias e com órgãos públicos de
assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude;
2.4) promover
a busca ativa de crianças e adolescentes fora da escola, em parceria com órgãos
públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e
juventude;
2.5) buscar novas metodologias
e tecnologias pedagógicas que melhorem a organização do tempo e das atividades
didáticas entre a escola e o ambiente comunitário, considerando as
especificidades da educação especial, das escolas do campo e das comunidades
indígenas;
2.6) disciplinar,
no âmbito dos sistemas de ensino, a organização flexível do trabalho
pedagógico, incluindo adequação do calendário escolar de acordo com a realidade
local e as condições climáticas da região;
2.7) promover
a relação das escolas com instituições e movimentos culturais, a fim de
garantir a oferta regular de atividades culturais para a livre fruição dos
alunos dentro e fora dos espaços escolares, assegurando ainda que as escolas se
tornem polos de criação e difusão cultural;
2.8) incentivar
a participação dos pais ou responsáveis no acompanhamento das atividades
escolares dos filhos por meio do estreitamento das relações entre as escolas e
as famílias;
2.9) estimular
a oferta do ensino fundamental, em especial dos anos iniciais, para as
populações do campo, indígenas, nas próprias comunidades;
2.10) oferecer
atividades extracurriculares de incentivo aos estudantes e de estímulo a
habilidades, inclusive mediante certames e concursos nacionais;
2.11) promover
atividades de desenvolvimento e estímulo a habilidades esportivas nas escolas,
interligadas a um plano de disseminação do desporto educacional e de desenvolvimento
esportivo nacional;
2.12) ampliar
as escolas de ensino fundamental, inclusive a de Educação Indígena, para melhor
atendimento da demanda escolar, com assistência técnica e recursos oriundos do
FNDE;
2.13) concluir
dentro de dois anos de vigência deste plano, a quadra coberta escolar da Escola
Municipal Cleiton Costa, bem como fazer a instalação de equipamentos para a
prática da Educação Física na mesma;
2.14) garantir
a aquisição de materiais pedagógicos, livros de literatura e livros de pesquisa
especialmente para os anos finais do Ensino Fundamental;
2.15) instalar
um laboratório de Ciências nas escolas municipais com anos finais do Ensino
Fundamental;
2.16) prover
as escolas com recursos humanos para os Anos Finais do Ensino Fundamental
conforme a ampliação das turmas;
2.17) ampliar
o Atendimento Educacional Especializado para as crianças com necessidades
especiais;
2.18) implantar
o reforço escolar para as crianças com déficit de aprendizagem e também para as
crianças com distorção idade/série buscando parceria e comprometimento por
parte da família;
2.20) incentivar
os professores indígenas para que busquem a formação inicial adequada para
exercerem a profissão de professor no Ensino Fundamental;
2.21)
adequar o Projeto Politico Pedagógico da escola indígena de acordo com a
legislação indígena, bem como os Planos de Estudos;
2.22)
buscar parceria com o Estado para continuar o atendimento educacional da
população indígena na Escola Indígena;
2.23) construir
quadra de esportes coberta na escola indígena, com assistência técnica e
recursos oriundos do FNDE;
2.24)
construir uma cobertura ligando um prédio ao outro da escola, a fim de proteger
as crianças, principalmente da chuva na escola indígena, com assistência
técnica e recursos oriundos do FNDE;
2.25)
fechar o refeitório na escola indígena, com assistência técnica e recursos
oriundos do FNDE;
2.26) adequar
a frota do transporte escolar conforme a necessidade, com assistência técnica e
recursos oriundos do FNDE;
2.27)
buscar implantar uma equipe multiprofissional que atenda os alunos com déficit
de aprendizagem e também para as crianças com distorção idade/série da rede
municipal de ensino e quando houver vaga estender esse atendimento aos alunos
da rede estadual;
2.28)
oferecer formação continuada aos professores da Rede Municipal de Ensino, bem
como a todos os profissionais da Educação, inclusive sobre o ensino das
histórias e culturas africanas, afro-brasileiras e indígenas;
2.29)
construir um toldo coberto para ligar o abrigo escolar da frente da escola até
a Escola Municipal Cleiton Costa, a fim de proteger as crianças, principalmente
da chuva, de preferência com assistência técnica e recursos oriundos do FNDE;
2.30)
construir um toldo coberto que ligue o pavimento superior da Escola Municipal
Cleiton Costa ao pavimento inferior, a fim de proteger as crianças,
principalmente da chuva, quando vão realizar, de preferência com assistência
técnica e recursos oriundos do FNDE;
2.31)
climatizar as salas da escola indígena, com assistência técnica e recursos
oriundos do FNDE;
2.32)
prover as escolas municipais com eletrodomésticos e utensílios domésticos, a
fim de repor e atualizar os equipamentos em má conservação de uso, com
assistência técnica e recursos oriundos do FNDE;
2.33) fazer
a adesão ao programa PROINFO/PROINFO Integrado para adquirir lousas digitais
para todas as salas de aula das escolas municipais, com assistência técnica e
recursos oriundos do FNDE;
2.34) fazer
adesão ao Projeto Um Computador por Aluno (UCA) e adquirir um computador por
aluno das escolas municipais, com assistência técnica e recursos oriundos do
FNDE;
META 3: UNIVERSALIZAR, ATÉ
2016, O ATENDIMENTO ESCOLAR PARA TODA A POPULAÇÃO DE QUINZE A DEZESSETE ANOS E
ELEVAR, ATÉ O PENÚLTIMO ANO DE VIGÊNCIA DESTE PME, A TAXA LÍQUIDA DE MATRÍCULAS
NO ENSINO MÉDIO PARA OITENTA E CINCO POR CENTO.
Estratégias:
3.1) participar
opinando, para a institucionalização do programa nacional de renovação do
ensino médio, a fim de incentivar práticas pedagógicas com abordagens
interdisciplinares estruturadas pela relação entre teoria e prática, por meio
de currículos escolares que organizem, de maneira flexível e diversificada,
conteúdos obrigatórios e eletivos articulados em dimensões como ciência,
trabalho, linguagens, tecnologia, cultura e esporte, garantindo-se a aquisição
de equipamentos e laboratórios, a produção de material didático específico, a
formação continuada de professores e a articulação com instituições acadêmicas,
esportivas e culturais;
3.2) colaborar
com o Estado através da cedência ou empréstimo de bens, espaços culturais ou
espaços para a prática desportiva;
3.3) manter,
ampliar e implantar programas e ações de correção de fluxo do ensino
fundamental, por meio do acompanhamento individualizado do aluno com rendimento
escolar defasado e pela adoção de práticas como aulas de reforço no turno
complementar, estudos de recuperação e progressão parcial, de forma a
reposicioná-lo no ciclo escolar de maneira compatível com sua idade;
3.4) desenvolver
programas, projetos e palestras de conscientização da importância do Ensino
Médio a fim de aumentar as matrículas neste nível de ensino, observando-se as
peculiaridades das populações do campo, das comunidades indígenas e das pessoas
com deficiência;
3.5) fortalecer
o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência dos e das jovens
beneficiários de programas de transferência de renda, no ensino médio, quanto à
frequência, ao aproveitamento escolar e à interação com o coletivo, bem como
das situações de discriminação, preconceitos e violências, práticas irregulares
de exploração do trabalho, consumo de drogas, gravidez precoce, em colaboração
com as famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à
adolescência e juventude;
3.6) promover
a busca ativa da população de quinze a dezessete anos fora da escola, em
articulação com os serviços de assistência social, saúde e proteção à
adolescência e à juventude e lideranças indígenas;
3.7) colaborar dentro
do que é legalmente possível, com programas de educação e de cultura para a
população urbana e do campo de jovens, na faixa etária de quinze e dezessete
anos, e de adultos, buscando a qualificação social e profissional para aqueles
que estejam fora da escola e com defasagem no fluxo escolar;
3.8) colaborar
com as políticas de prevenção à evasão no Ensino Médio, buscando manter o aluno
na escola;
3.9) estimular
a participação dos adolescentes nos cursos das áreas tecnológicas e
científicas;
3.10) colaborar
dentro da legalidade, com o transporte escolar em viagens de conhecimentos e
estudos;
3.11) promover
palestras com orientação profissional para ampliar o conhecimento dos alunos
quanto as profissões do mercado de trabalho.
META 4: UNIVERSALIZAR,
PARA A POPULAÇÃO DE QUATRO A DEZESSETE ANOS COM DEFICIÊNCIA, TRANSTORNOS
GLOBAIS DO DESENVOLVIMENTO E ALTAS HABILIDADES OU SUPERDOTAÇÃO, O ACESSO À
EDUCAÇÃO BÁSICA E AO ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO, PREFERENCIALMENTE
NA REDE REGULAR DE ENSINO, COM A GARANTIA DE SISTEMA EDUCACIONAL INCLUSIVO, DE
SALAS DE RECURSOS MULTIFUNCIONAIS, CLASSES, ESCOLAS OU SERVIÇOS ESPECIALIZADOS,
PÚBLICOS OU CONVENIADOS.
Estratégias:
4.1) contabilizar,
para fins do repasse do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica
e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, as matrículas dos estudantes da educação regular da rede pública
que recebam atendimento educacional especializado complementar e suplementar,
sem prejuízo do cômputo dessas matrículas na educação básica regular, e as
matrículas efetivadas, conforme o censo escolar mais atualizado, na educação
especial oferecida em instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas
sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público e com atuação exclusiva na
modalidade, nos termos da Lei no11.494,
de 20 de junho de 2007;
4.2) promover,
no prazo de vigência deste PME, a universalização do atendimento escolar à
demanda manifesta pelas famílias de crianças de zero a três anos com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação, observado o que dispõe a Lei
no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e
bases da educação nacional;
4.3) buscar,
se necessário, a implantação junto aos Programas do FNDE, ao longo deste PME,
salas de recursos multifuncionais e fomentar a formação continuada de
professores para o atendimento educacional especializado nas escolas urbanas,
do campo e indígenas;
4.4) garantir,
quando necessário, o atendimento educacional especializado em salas de recursos
multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou
conveniados, nas formas complementar e suplementar, a todos alunos com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação, matriculados na rede pública de educação básica, conforme
necessidade identificada por meio de avaliação;
4.6) manter
e ampliar programas suplementares que promovam a acessibilidade nas
instituições públicas, para garantir o acesso e a permanência dos alunos com
deficiência por meio da adequação arquitetônica, da oferta de transporte
acessível e da disponibilização de material didático próprio e de recursos de
tecnologia assistiva, assegurando, ainda, no contexto escolar, em todas as
etapas, níveis e modalidades de ensino, a identificação dos alunos com altas
habilidades ou superdotação;
4.7) garantir
a oferta de educação bilíngue, em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS como
primeira língua e na modalidade escrita da Língua Portuguesa como segunda língua,
aos alunos surdos e com deficiência
auditiva de zero a dezessete anos, em escolas e classes bilíngues e em
escolas inclusivas ou em escolas conveniadas, nos termos do art. 22 do Decreto no 5.626, de 22 de dezembro de 2005, e dos
arts. 24 e 30 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, bem
como a adoção do Sistema Braille de leitura para cegos e surdos-cegos;
4.8) garantir
a oferta de educação inclusiva, vedada a exclusão do ensino regular sob
alegação de deficiência e promovida a articulação pedagógica entre o ensino
regular e o atendimento educacional especializado;
4.9) fortalecer
o acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola e ao atendimento
educacional especializado, bem como da permanência e do desenvolvimento escolar
dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades ou superdotação beneficiários de programas de transferência de
renda, juntamente com o combate às situações de discriminação, preconceito e
violência, com vistas ao estabelecimento de condições adequadas para o sucesso
educacional, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de
assistência social, saúde e proteção à infância, à adolescência e à juventude;
4.10) buscar novas metodologias,
materiais didáticos, equipamentos e recursos de tecnologia assistiva, com
vistas à promoção do ensino e da aprendizagem, bem como das condições de
acessibilidade dos estudantes com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;
4.11) promover
a articulação intersetorial entre órgãos e políticas públicas de saúde,
assistência social e direitos humanos, em parceria com as famílias, com o fim
de desenvolver modelos de atendimento voltados à continuidade do atendimento
escolar, na educação de jovens e adultos, das pessoas com deficiência e
transtornos globais do desenvolvimento com idade superior à faixa etária de
escolarização obrigatória, de forma a assegurar a atenção integral ao longo da
vida;
4.12) apoiar
a ampliação das equipes de profissionais da educação, se necessário, para
atender à demanda do processo de escolarização dos estudantes com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação,
garantindo a oferta de professores do atendimento educacional especializado,
profissionais de apoio ou auxiliares, tradutores e intérpretes de Libras,
guias-intérpretes para surdos-cegos, professores de Libras, prioritariamente
surdos, e professores bilíngues;
4.13) promover
parcerias com outros setores da municipalidade, buscando ajuda com
profissionais adequados, visando melhorar o atendimento escolar integral das
pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades ou superdotação matriculadas nas redes públicas de ensino;
4.14) buscar
parcerias, quando necessário, com instituições comunitárias, confessionais ou
filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, visando a
ampliar a oferta de formação continuada e a produção de material didático
acessível, assim como os serviços de acessibilidade necessários ao pleno
acesso, participação e aprendizagem dos estudantes com deficiência, transtornos
globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação matriculados na
rede pública de ensino;
4.15) promover
parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem
fins lucrativos, conveniadas com o poder público, a fim de favorecer a
participação das famílias e da sociedade na construção do sistema educacional
inclusivo.
META 5: ALFABETIZAR TODAS
AS CRIANÇAS, NO MÁXIMO, ATÉ O FINAL DO TERCEIRO ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL.
Estratégias:
5.1) estruturar
os processos pedagógicos de alfabetização, nos anos iniciais do ensino
fundamental, articulando-os com as estratégias desenvolvidas na pré-escola, com
qualificação e valorização dos professores alfabetizadores e com apoio
pedagógico específico, a fim de garantir a alfabetização plena de todas as
crianças;
5.2) instituir
instrumentos de avaliação municipal periódicos e específicos para aferir a
alfabetização das crianças, aplicados a cada ano, implementando medidas
pedagógicas para alfabetizar todos os alunos até o final do terceiro ano do
ensino fundamental;
5.3) selecionar,
buscar e divulgar metodologias e tecnologias educacionais para a alfabetização
de crianças, assegurada a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, bem
como o acompanhamento dos resultados nos sistemas de ensino em que forem
aplicadas, devendo ser disponibilizadas, preferencialmente, como recursos
educacionais abertos;
5.4) fomentar
o desenvolvimento de metodologias e tecnologias educacionais e de práticas
pedagógicas inovadoras que assegurem a alfabetização e favoreçam a melhoria do
fluxo escolar e a aprendizagem dos alunos, consideradas as diversas abordagens
metodológicas e sua efetividade;
5.5) apoiar
a alfabetização de crianças do campo e indígenas, buscando produzir materiais
didáticos específicos, e quando possível, desenvolver instrumentos de
acompanhamento que considerem o uso da língua materna pelas comunidades
indígenas e sua identidade cultural;
5.6)
buscar materiais didáticos e pedagógicos adequados para a alfabetização de
crianças indígenas na língua materna;
5.7) promover
e estimular a formação inicial e continuada de professores para a alfabetização
de crianças, com o conhecimento de novas tecnologias educacionais e práticas
pedagógicas inovadoras, estimulando a participação em programas de
pós-graduação stricto sensu e ações de formação continuada de
professores para a alfabetização;
5.8) apoiar
a alfabetização das pessoas com deficiência, considerando as suas
especificidades, inclusive a alfabetização bilíngue de pessoas surdas, sem
estabelecimento de terminalidade temporal.
5.9) implantar o reforço escolar com o objetivo de que as crianças
se alfabetizem até o terceiro ano para aquelas com déficit de aprendizagem
buscando o comprometimento por parte da família;
META 6: OFERECER EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL
EM, NO MÍNIMO, CINQUENTA POR CENTO DAS ESCOLAS PÚBLICAS, DE FORMA A ATENDER,
PELO MENOS, VINTE E CINCO POR CENTO DOS ALUNOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA.
Estratégias:
6.1) promover,
com o apoio da União, a oferta de educação básica pública em tempo integral,
por meio de atividades de acompanhamento pedagógico e multidisciplinares,
inclusive culturais e esportivas, de forma que o tempo de permanência dos
alunos na escola, ou sob sua responsabilidade, passe a ser igual ou superior a
sete horas diárias durante todo o ano letivo, com a ampliação progressiva da
jornada de professores em uma única escola;
6.2) buscar
junto a União recursos financeiros para a ampliação das escolas, obedecendo o
padrão arquitetônico e de mobiliário adequado para atendimento em tempo
integral, prioritariamente em comunidades pobres ou com crianças em situação de
vulnerabilidade social;
6.3) manter,
em regime de colaboração, programa nacional de ampliação e reestruturação das
escolas públicas, por meio da instalação de quadras poliesportivas,
laboratórios, inclusive de ciências, espaços para atividades culturais,
bibliotecas, auditórios, cozinhas, refeitórios, banheiros e outros
equipamentos, bem como da produção de material didático e da formação de
recursos humanos para a educação em tempo integral;
6.4) fomentar
a articulação da escola com os diferentes espaços educativos, culturais e
esportivos e com equipamentos públicos, como centros comunitários, bibliotecas,
praças, parques, museus, teatros, cinemas e planetários;
6.5) estimular
a parceria de atividades voltadas à ampliação da jornada escolar de alunos
matriculados nas escolas da rede pública de educação básica com entidades
privadas de serviço social, de forma articulada com a rede pública de ensino;
6.6) atender,
preferencialmente, às escolas do campo e de comunidades indígenas na oferta de
educação em tempo integral, com base em consulta prévia e informada,
considerando-se as peculiaridades locais;
6.7) garantir
a educação em tempo integral para pessoas com deficiência, transtornos globais
do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na faixa etária de
quatro a dezessete anos, assegurando atendimento educacional especializado
complementar e suplementar ofertado em salas de recursos multifuncionais da
própria escola ou em instituições especializadas;
6.8) adotar
medidas para otimizar o tempo de permanência dos alunos na escola, direcionando
a expansão da jornada para o efetivo trabalho escolar, combinado com atividades
recreativas, esportivas e culturais.
6.9) promover
a implantação do atendimento da Educação em Tempo Integral, começando pelos
anos finais do Ensino Fundamental, de forma gradativa, após a ampliação das
escolas a fim de buscar um melhor atendimento e adaptação desses alunos a esta
modalidade ensino.
META 7: FOMENTAR A
QUALIDADE DA EDUCAÇÃO BÁSICA EM TODAS AS ETAPAS E MODALIDADES, COM MELHORIA DO
FLUXO ESCOLAR E DA APRENDIZAGEM DE MODO A ATINGIR AS SEGUINTES MÉDIAS NACIONAIS
PARA O IDEB:
IDEB
|
2015
|
2017
|
2019
|
2021
|
Anos iniciais do ensino fundamental
|
5,2
|
5,5
|
5,7
|
6,0
|
Anos finais do ensino fundamental
|
4,7
|
5,0
|
5,2
|
5,5
|
Ensino médio
|
4,3
|
4,7
|
5,0
|
5,2
|
Estratégias:
7.1) colaborar,
mediante pactuação interfederativa, com diretrizes pedagógicas para a educação
básica e a base nacional comum dos currículos, com direitos e objetivos de
aprendizagem e desenvolvimento dos alunos para cada ano do ensino fundamental e
médio, respeitada a diversidade regional, estadual e local;
7.2) procurar desenvolver
atividades assegurando que:
a) no
quinto ano de vigência deste PME, pelo menos setenta por cento dos alunos do
ensino fundamental e do ensino médio tenham alcançado nível suficiente de
aprendizado em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e
desenvolvimento de seu ano de estudo, e cinquenta por cento, pelo menos, o
nível desejável;
b) no
último ano de vigência deste PME, todos os estudantes do ensino fundamental e
do ensino médio tenham alcançado nível suficiente de aprendizado em relação aos
direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo, e
oitenta por cento, pelo menos, o nível desejável;
7.3) fortalecer
o processo contínuo de autoavaliação das escolas de educação básica, por meio
da constituição de instrumentos de avaliação que orientem as dimensões a serem
fortalecidas, destacando-se a elaboração de planejamento estratégico, a
melhoria contínua da qualidade educacional, a formação continuada dos profissionais
da educação e o aprimoramento da gestão democrática;
7.4) executar
os planos de ações articuladas dando cumprimento às metas de qualidade
estabelecidas para a educação básica pública e às estratégias de apoio técnico
e financeiro voltadas à melhoria da gestão educacional, à formação de
professores e profissionais de serviços e apoio escolares, à ampliação e ao
desenvolvimento de recursos pedagógicos e à melhoria e expansão da
infraestrutura física da rede escolar, buscando auxílio técnico e financeiro junto
ao FNDE;
7.5)
aprimorar e apoiar continuamente os instrumentos de avaliação da qualidade do
ensino fundamental e médio, de forma a englobar o ensino de ciências nos exames
aplicados nos anos finais do ensino fundamental, e incorporar o Exame Nacional
do Ensino Médio, assegurada a sua universalização, ao sistema de avaliação da
educação básica, bem como apoiar o uso dos resultados das avaliações nacionais
pelas escolas e redes de ensino para a melhoria de seus processos e práticas
pedagógicas;
7.6)
orientar as políticas das redes e sistemas de ensino, de forma a buscar atingir
as metas do Ideb, diminuindo a diferença entre as escolas com os menores
índices e a média nacional, garantindo equidade da aprendizagem e reduzindo
pela metade, até o último ano de vigência deste PME, as diferenças entre as
médias dos índices dos Estados e dos Municípios;
7.7) apoiar ações que
visem melhorar o desempenho dos alunos da educação básica nas avaliações da
aprendizagem no Programa Internacional de Avaliação de Estudantes - PISA,
tomado como instrumento externo de referência, internacionalmente reconhecido,
de acordo com as seguintes projeções:
PISA
|
2015
|
2018
|
2021
|
Média dos resultados em matemática, leitura
e ciências
|
438
|
455
|
473
|
7.8)
incentivar o desenvolvimento, selecionar e divulgar metodologias e tecnologias
educacionais para a educação básica e incentivar práticas pedagógicas
inovadoras que assegurem a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem,
assegurada a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, bem como o
acompanhamento dos resultados nos sistemas de ensino em que forem aplicadas;
7.9)
garantir transporte gratuito para todos os estudantes da educação do campo na
faixa etária da educação escolar obrigatória, mediante renovação e padronização
integral da frota de veículos, de acordo com especificações definidas pelo
Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, e
financiamento do FNDE, visando a reduzir a evasão escolar;
7.10) melhorar
a qualidade de acesso à rede mundial de computadores em banda larga de alta
velocidade e fazer manutenção, atualizando os computadores nas escolas da rede
pública de educação básica, nem que para isso, seja necessário a aquisição de
computadores novos, promovendo a utilização pedagógica das tecnologias da informação
e da comunicação;
7.11)
apoiar técnica e financeiramente a gestão escolar mediante transferência direta
de recursos financeiros à escola, garantindo a participação da comunidade
escolar no planejamento e na aplicação dos recursos, visando à ampliação da
transparência e ao efetivo desenvolvimento da gestão democrática;
7.12)
ampliar programas e aprofundar ações de atendimento ao aluno, em todas as
etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material
didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde;
7.13)
assegurar a todas as escolas públicas de educação básica o acesso a energia
elétrica, abastecimento de água tratada, esgotamento sanitário e manejo dos
resíduos sólidos, garantir o acesso dos alunos a espaços para a prática
esportiva, a bens culturais e artísticos e a equipamentos e laboratórios de
ciências e, em cada edifício escolar com anos finais do Ensino Fundamental,
garantir a acessibilidade às pessoas com deficiência;
7.14)
institucionalizar e manter, em regime de colaboração com o FNDE, programa
nacional de reestruturação e aquisição de equipamentos para escolas públicas,
visando à equalização regional das oportunidades educacionais;
7.15)
prover equipamentos e recursos tecnológicos digitais para a utilização
pedagógica no ambiente escolar a todas as escolas públicas da educação básica, apoiando,
inclusive, mecanismos para implementação das condições necessárias para a
universalização das bibliotecas nas instituições educacionais, com acesso a
redes digitais de computadores, inclusive a internet;
7.16)
informatizar integralmente a gestão das escolas públicas e das secretarias de
educação dos Municípios, bem como manter programa nacional de formação
continuada para o pessoal técnico das secretarias de educação;
7.17)
garantir políticas de combate à violência na escola, inclusive pelo
desenvolvimento de ações destinadas à capacitação de educadores para detecção
dos sinais de suas causas, como a violência doméstica e sexual, favorecendo a
adoção das providências adequadas para promover a construção da cultura de paz
e um ambiente escolar dotado de segurança para a comunidade;
7.18)
implementar e/ou apoiar políticas de inclusão e permanência na escola para
adolescentes e jovens que se encontram em regime de liberdade assistida e em
situação de rua, assegurando os princípios da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 -
Estatuto da Criança e do Adolescente;
7.19)
garantir nos currículos escolares conteúdos sobre a história e as culturas
afro-brasileira e indígenas e implementar ações educacionais, nos termos das Leis nos 10.639, de 9 de janeiro de 2003, e 11.645, de 10 de março de 2008,
assegurando-se a implementação das respectivas diretrizes curriculares
nacionais, por meio de ações colaborativas com fóruns de educação para a
diversidade étnico-racial, conselhos escolares, equipes pedagógicas e a
sociedade civil;
7.20) fortalecer a
educação escolar no campo de comunidades indígenas, respeitando a articulação
entre os ambientes escolares e comunitários e apoiando: o desenvolvimento
sustentável e preservação da identidade cultural; a participação da comunidade
na definição do modelo de organização pedagógica e de gestão das instituições,
consideradas as práticas socioculturais e as formas particulares de organização
do tempo; a oferta bilíngue na educação infantil e nos anos iniciais do ensino
fundamental, em língua materna das comunidades indígenas e em língua
portuguesa; a reestruturação e a aquisição de equipamentos; a oferta de
programa para a formação inicial e continuada de profissionais da educação;
7.21)
desenvolver currículos e propostas pedagógicas específicas para educação
escolar para as escolas do campo e para as comunidades indígenas, incluindo os
conteúdos culturais correspondentes às respectivas comunidades e considerando o
fortalecimento das práticas socioculturais e da língua materna de cada
comunidade indígena, produzindo e disponibilizando materiais didáticos
específicos, inclusive para os alunos com deficiência;
7.22)
mobilizar as famílias e setores da sociedade civil, articulando a educação
formal com
experiências inovadoras, com os propósitos de que a educação seja assumida como responsabilidade de todos e de ampliar o controle social
sobre o cumprimento das políticas públicas educacionais;
7.23)
promover a articulação dos programas da área da educação com os demais setores
públicos, possibilitando a criação de rede de apoio integral às famílias, como
condição para a melhoria da qualidade educacional;
7.24)
universalizar, mediante articulação entre os órgãos responsáveis pelas áreas da
saúde e da educação, o atendimento aos estudantes da rede escolar pública de
educação básica por meio de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde;
7.25)
estabelecer ações efetivas especificamente voltadas para a promoção, prevenção,
atenção e atendimento à saúde e à integridade física, mental e emocional dos profissionais
da educação, como condição para a melhoria da qualidade educacional;
7.26)
fortalecer, com a colaboração técnica e financeira da União, em articulação com
o sistema nacional de avaliação, os sistemas estaduais de avaliação da educação
básica, com participação, por adesão, das redes municipais de ensino, para
orientar as políticas públicas e as práticas pedagógicas, com o fornecimento
das informações às escolas e à sociedade;
7.27)
promover, em consonância com as diretrizes do Plano Nacional do Livro e da Leitura,
a formação de leitores e a capacitação de professores, bibliotecários e agentes
da comunidade para atuar como mediadores e mediadoras da leitura, de acordo com
a especificidade das diferentes etapas do desenvolvimento e da aprendizagem;
7.28) participar do
programa nacional de formação de professores e de alunos para promover e
consolidar política de preservação da memória nacional;
7.29)
estabelecer políticas de estímulo às escolas que melhorarem o desempenho no
Ideb, de modo a valorizar o mérito do corpo docente, da direção e da comunidade
escolar.
META 8: ELEVAR A
ESCOLARIDADE MÉDIA DA POPULAÇÃO DE DEZOITO A VINTE E NOVE ANOS, DE MODO A
ALCANÇAR, NO MÍNIMO, DOZE ANOS DE ESTUDO NO ÚLTIMO ANO DE VIGÊNCIA DESTE PLANO,
PARA AS POPULAÇÕES DO CAMPO, DA REGIÃO DE MENOR ESCOLARIDADE NO PAÍS E DOS
VINTE E CINCO POR CENTO MAIS POBRES, E IGUALAR A ESCOLARIDADE MÉDIA ENTRE
NEGROS E NÃO NEGROS DECLARADOS À FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E
ESTATÍSTICA - IBGE.
Estratégias:
8.1) apoiar
a implementação de programas de educação de jovens e adultos para os que estejam
fora da escola e com defasagem idade-série, associados a outras estratégias que
garantam a continuidade da escolarização, após a alfabetização inicial;
8.2)
garantir acesso gratuito a exames de certificação da conclusão dos ensinos
fundamental e médio;
8.3) incentivar e
conscientizar, através de palestras e visitas domiciliares, a importância da escolarização
para a sociedade que ora se apresenta, tanto tradando-se de qualidade de vida
como para o mercado de trabalho;
8.4) promover busca
ativa de jovens fora da escola, em parceria com os demais setores públicos municipais.
META 9: ELEVAR A TAXA DE
ALFABETIZAÇÃO DA POPULAÇÃO COM QUINZE ANOS OU MAIS PARA NOVENTA E QUATRO POR
CENTO ATÉ O PENÚLTIMO ANO DE VIGÊNCIA DESTE PME, ERRADICAR O ANALFABETISMO
ABSOLUTO E REDUZIR EM CINQUENTA POR CENTO A TAXA DE ANALFABETISMO FUNCIONAL.
Estratégias:
9.1) apoiar a oferta
gratuita da educação de jovens e adultos a todos os que não tiveram acesso à
educação básica na idade própria;
9.2)
realizar busca ativa dos jovens e adultos com ensino fundamental e médio
incompletos, para identificar a demanda ativa por vagas na educação de jovens e
adultos;
9.3) incentivar
a implementação de ações de alfabetização de jovens e adultos como garantia de
continuidade da escolarização básica;
9.4) incentivar a
implementação da educação de jovens e adultos no município, fornecendo o
transporte escolar;
9.5) realizar
chamadas públicas regulares para educação de jovens e adultos, promovendo-se
busca ativa em regime de colaboração com demais setores públicos municipais;
9.6) incentivar, nas
políticas públicas de jovens e adultos, as necessidades dos idosos, com vistas à promoção de políticas de erradicação do
analfabetismo, ao acesso a tecnologias educacionais e atividades recreativas,
culturais e esportivas, à implementação de programas de valorização e
compartilhamento dos conhecimentos e experiência dos idosos e à inclusão dos
temas do envelhecimento e da velhice nas escolas.
META 10: INCENTIVAR QUE NO MÍNIMO,
VINTE E CINCO POR CENTO DAS MATRÍCULAS NA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL SEJA RESERVADA
A EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS, NOS ENSINOS FUNDAMENTAL E MÉDIO.
Estratégias:
10.1) apoiar o
programa nacional de educação de jovens e adultos voltado à conclusão do ensino
fundamental e à formação profissional inicial, de forma a estimular a conclusão
da educação básica;
10.2) estimular a diversificação
curricular da educação de jovens e adultos, articulando a formação básica e a
preparação para o mundo do trabalho e estabelecendo inter-relações entre teoria
e prática, nos eixos da ciência, do trabalho, da tecnologia e da cultura e
cidadania, de forma a organizar o tempo e o espaço pedagógicos adequados às
características desses alunos.
META 11: INCENTIVAR AS MATRÍCULAS DA EDUCAÇÃO
PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO, PROCURANDO COLABORAR COM A QUALIDADE DA
OFERTA E PELO MENOS CINQUENTA POR CENTO DA EXPANSÃO NO SEGMENTO PÚBLICO.
Estratégias:
11.1) incentivar a
matrícula de educação profissional técnica de nível médio na modalidade de
educação a distância, com a finalidade de ampliar a oferta e democratizar o
acesso à educação profissional pública e gratuita, assegurado padrão de
qualidade;
11.2) apoiar a oferta
de programas de reconhecimento de saberes para fins de certificação
profissional em nível técnico;
11.3) incentivar a
matrícula no ensino médio de formação profissional, para as populações do campo
e para as comunidades indígenas, de acordo com os seus interesses e
necessidades.
META 12: COLABORAR PARA ELEVAR A TAXA
BRUTA DE MATRÍCULA NA EDUCAÇÃO SUPERIOR PARA CINQUENTA POR CENTO E A TAXA
LÍQUIDA PARA TRINTA E TRÊS POR CENTO DA POPULAÇÃO DE DEZOITO A VINTE E QUATRO
ANOS, ASSEGURADA A QUALIDADE DA OFERTA E EXPANSÃO PARA, PELO MENOS, QUARENTA
POR CENTO DAS NOVAS MATRÍCULAS, NO SEGMENTO PÚBLICO.
Estratégias:
12.1) conscientizar a
população em questão, sobre a importância da formação em nível superior,
através de palestras e experiências profissionais bem sucedidas;
12.2) apoiar a
formação em nível superior com ajuda no transporte universitário.
META 13: APOIAR QUE SEJA ELEVADA A QUALIDADE DA EDUCAÇÃO
SUPERIOR E AMPLIAR A PROPORÇÃO DE MESTRES E DOUTORES DO CORPO DOCENTE EM
EFETIVO EXERCÍCIO NO CONJUNTO DO SISTEMA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PARA SETENTA E
CINCO POR CENTO, SENDO, DO TOTAL, NO MÍNIMO, TRINTA E CINCO POR CENTO DOUTORES.
Estratégias:
13.1) incentivar
a população para que participem de programas de mestrado e doutorado,
especialmente o corpo docente municipal;
13.2 ) buscar junto a
instituições de ensino mais próximas a oferta de cursos de interesse local;
13.3) fazer um
levantamento junto aos profissionais da educação de cursos que desejariam ou
tenham interesse em cursar.
META 14: INCENTIVAR A MATRÍCULA NA PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU, DE MODO A AMPLIAR O
NÚMERO DE MESTRES E DOUTORES.
Estratégias:
14.1) incentivar a
população para que participem de programas de mestrado e doutorado stricto
sensu, especialmente o corpo docente municipal;
14.2) estimular a
participação nos cursos de pós-graduação stricto
sensu, em particular aqueles ligados às áreas de Engenharia, Matemática,
Física, Química, Informática e outros no campo das ciências;
14.3) incentivar o
intercâmbio científico e tecnológico, nacional e internacional, entre as
instituições de ensino, pesquisa e extensão.
META 15: ASSEGURAR QUE TODOS OS
PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA CONTINUEM TENDO FORMAÇÃO ESPECÍFICA DE NÍVEL
SUPERIOR, OBTIDA EM CURSO DE LICENCIATURA NA ÁREA DE CONHECIMENTO EM QUE ATUAM.
Estratégias:
15.1) incentivar a
população a ingressarem nos cursos de licenciatura, a fim de aprimorar a
formação de profissionais para atuar no magistério da educação básica;
15.2) incentivar o
ingresso da população indígena nos cursos de licenciatura, a fim de aprimorar a
formação de profissionais para atuar no magistério da educação básica, para
suprir a demanda local;
15.3) valorizar as
práticas de ensino e os estágios nos cursos de formação de nível médio e
superior dos profissionais da educação, visando ao trabalho sistemático de
articulação entre a formação acadêmica e as demandas da educação básica;
15.4) incentivar o
ingresso dos docentes indígenas em efetivo exercício na educação superior, nas
respectivas áreas de atuação, sendo que os mesmos, num prazo de cinco anos, a
partir da vigência deste PME, devem ter concluídos a graduação.
META 16: INCENTIVAR A MATRÍCULA EM
NÍVEL DE PÓS-GRADUAÇÃO, A CEM POR CENTO DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA, ATÉ
O PENÚLTIMO ANO DE VIGÊNCIA DESTE PME, E GARANTIR A TODOS OS PROFISSIONAIS DA
EDUCAÇÃO BÁSICA FORMAÇÃO CONTINUADA EM SUA ÁREA DE ATUAÇÃO, CONSIDERANDO AS
NECESSIDADES, DEMANDAS E CONTEXTUALIZAÇÕES DOS SISTEMAS DE ENSINO.
Estratégias:
16.1) incentivar os
docentes a ingressarem nos cursos de pós graduação, a fim de aprimorar a
formação de profissionais para atuar no magistério da educação básica;
16.2) incentivar os
docentes da população indígena nos cursos de pós graduação, a fim de aprimorar
a formação de profissionais para atuar no magistério da educação básica, para
suprir a demanda local.
META 17: VALORIZAR OS PROFISSIONAIS DO
MAGISTÉRIO DAS REDES PÚBLICAS DE EDUCAÇÃO BÁSICA DE FORMA A EQUIPARAR SEU
RENDIMENTO MÉDIO AO DOS DEMAIS PROFISSIONAIS COM ESCOLARIDADE EQUIVALENTE, ATÉ
O FINAL DO QUINTO ANO DE VIGÊNCIA DESTE PME.
Estratégias:
17.1)
implementar no Município, planos de Carreira para os profissionais do
magistério da rede pública de educação básica, observados os critérios
estabelecidos na Lei no 11.738,
de 16 de julho de 2008, com implantação gradual do cumprimento da jornada de
trabalho em um único estabelecimento escolar;
17.2) ampliar a
assistência financeira específica da União aos entes federados para manter as
políticas de valorização dos profissionais do magistério, em particular o piso
salarial nacional profissional.
META 18: ASSEGURAR A
EXISTÊNCIA DE PLANOS DE CARREIRA PARA OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO
SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO E, PARA O PLANO DE CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DA
EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA, TOMAR COMO REFERÊNCIA O PISO SALARIAL NACIONAL
PROFISSIONAL, DEFINIDO EM LEI FEDERAL, NOS TERMOS DO INCISO VIII DO ART. 206 DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Estratégias:
18.1)
estruturar as redes públicas de educação básica de modo que, até o início do
terceiro ano de vigência deste PME, noventa por cento, no mínimo, dos
respectivos profissionais do magistério e cinquenta por cento, no mínimo, dos
respectivos profissionais da educação não docentes sejam ocupantes de cargos de
provimento efetivo e estejam em exercício nas redes escolares a que se
encontrem vinculados;
18.2) implantar, nas
redes públicas de educação básica, acompanhamento dos profissionais iniciantes,
supervisionados por equipe de profissionais experientes, a fim de fundamentar,
com base em avaliação documentada, a decisão pela efetivação após o estágio
probatório;
18.3) aderir
a iniciativa do Ministério da Educação, que prevê que a cada dois anos a partir
do segundo ano de vigência do PME, a realização de prova nacional para
subsidiar os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, mediante adesão, na
realização de concursos públicos de admissão de profissionais do magistério da
educação básica pública;
18.4) colaborar
com a iniciativa do Ministério da Educação, na realização do censo dos
profissionais da educação básica de outros segmentos que não os do magistério;
18.5)
considerar as especificidades socioculturais das escolas do campo e das
comunidades indígenas no provimento de cargos efetivos para essas escolas;
18.6) priorizar o
repasse de transferências federais voluntárias, na área de educação, para os
Municípios que tenham aprovado lei específica estabelecendo planos de Carreira
para os profissionais da educação;
18.7) constituir
e manter em funcionamento uma comissão permanente de profissionais da educação,
para subsidiar os órgãos competentes na elaboração, reestruturação e
implementação dos planos de Carreira, que deverão ser revistos a cada quatro
ano.
META 19: ASSEGURAR
CONDIÇÕES, NO PRAZO DE DOIS ANOS, PARA A EFETIVAÇÃO DA GESTÃO DEMOCRÁTICA DA
EDUCAÇÃO, ASSOCIADA A CRITÉRIOS TÉCNICOS DE MÉRITO E DESEMPENHO E À CONSULTA
PÚBLICA À COMUNIDADE ESCOLAR, NO ÂMBITO DAS ESCOLAS PÚBLICAS, PREVENDO RECURSOS
E APOIO TÉCNICO DA UNIÃO PARA TANTO.
Estratégias:
19.1)
respeitar a legislação nacional para a nomeação dos diretores de escola,
critérios técnicos de mérito e desempenho, bem como a participação da
comunidade escolar;
19.2) participar
dos programas de apoio e formação aos conselheiros dos conselhos de
acompanhamento e controle social do Fundeb, dos conselhos de alimentação
escolar, dos conselho municipal de educação, garantindo a esses colegiados
recursos financeiros, espaço físico adequado, equipamentos e meios de
transporte para visitas à rede escolar, com vistas ao bom desempenho de suas
funções;
19.3)
incentivar o Fórum
Municipal de Educação, para que o mesmo coordene as
conferências municipais, bem como efetuem o acompanhamento da execução do
Plano Municipal de Educação;
19.4)
estimular, em todas as redes de educação básica, a constituição e o
fortalecimento de grêmios estudantis e associações de pais,
assegurando-se-lhes, inclusive, espaços adequados e condições de funcionamento
nas escolas e fomentando a sua articulação orgânica com os conselhos escolares,
por meio das respectivas representações;
19.5)
fortalecer o funcionamento dos conselhos escolares e do conselho municipal de
educação, como instrumentos de participação e fiscalização na gestão escolar e
educacional, inclusive por meio de programas de formação de conselheiros,
assegurando-se condições de funcionamento autônomo;
19.6)
estimular a participação e a consulta de profissionais da educação, alunos e
seus familiares na formulação dos projetos político-pedagógicos, currículos escolares,
planos de gestão escolar e regimentos escolares, assegurando a participação dos
pais na avaliação da educação escolar;
19.7)
favorecer processos de autonomia pedagógica, administrativa e de gestão
financeira nos estabelecimentos de ensino;
19.8) participar
de programas de formação de diretores e gestores escolares, bem como da prova
nacional específica, a fim de subsidiar a definição de critérios objetivos para
o provimento dos cargos, cujos resultados possam ser utilizados por adesão.
META 20: APOIAR A AMPLIAÇÃO DO
INVESTIMENTO PÚBLICO EM EDUCAÇÃO PÚBLICA DE FORMA A ATINGIR, NO MÍNIMO, O
PATAMAR DE SETE POR CENTO DO PRODUTO INTERNO BRUTO - PIB DO PAÍS NO QUINTO ANO
DE VIGÊNCIA DESTA LEI E, NO MÍNIMO, O EQUIVALENTE A DEZ POR CENTO DO PIB AO
FINAL DO DECÊNIO.
Estratégias:
20.1) apoiar
que as fontes de financiamento permanentes e sustentáveis para a educação
básica, observando-se as políticas de colaboração entre os entes federados, em
especial as decorrentes do art.
60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e do §
1o do art.
75 da Lei no 9.394, de
20 de dezembro de 1996, que tratam da capacidade de atendimento e do esforço
fiscal de cada ente federado, com vistas a atender suas demandas educacionais à
luz do padrão de qualidade nacional;
20.2)
destinar à manutenção e desenvolvimento do ensino, em acréscimo aos recursos
vinculados nos termos do art. 212
da Constituição Federal, na forma da lei específica, a parcela da participação
no resultado ou da compensação financeira pela exploração de petróleo e gás
natural e outros recursos, com a finalidade de cumprimento da meta prevista no inciso VI do caput do art. 214 da
Constituição Federal;
20.3)
fortalecer os mecanismos e os instrumentos que assegurem, nos termos do parágrafo único do art. 48 da Lei
Complementar no 101, de 4
de maio de 2000, a transparência e o controle social na utilização dos recursos
públicos aplicados em educação, bem como a capacitação dos membros de conselhos
de acompanhamento e controle social do Fundeb, com a colaboração entre o
Ministério da Educação, as Secretarias de Educação dos Estados e dos Municípios
e os Tribunais de Contas da União, dos Estados e dos Municípios;
20.4) desenvolver,
por meio do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio
Teixeira - INEP, estudos e acompanhamento regular dos investimentos e custos
por aluno da educação básica, em todas as suas etapas e modalidades;
20.5) apoiar que no
prazo de 2 (dois) anos da vigência do PNE, seja implantado o Custo
Aluno-Qualidade inicial - CAQi, referenciado no conjunto de padrões mínimos
estabelecidos na legislação educacional e cujo financiamento será calculado
com base nos respectivos insumos indispensáveis ao processo de
ensino-aprendizagem e será progressivamente reajustado até a implementação
plena do Custo Aluno Qualidade - CAQ;
20.6)
implementar o Custo Aluno Qualidade - CAQ como parâmetro para o financiamento
da educação de todas etapas e modalidades da educação básica, a partir do
cálculo e do acompanhamento regular dos indicadores de gastos educacionais com
investimentos em qualificação e remuneração do pessoal docente e dos demais
profissionais da educação pública, em aquisição, manutenção, construção e
conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino e em aquisição
de material didático-escolar, alimentação e transporte escolar; assim que for definido
pelo MEC e colaborar;
20.7) apoiar que o
CAQ será definido no prazo de 3 (três) anos e será continuamente ajustado, com
base em metodologia formulada pelo Ministério da Educação - MEC, e acompanhado
pelo Fórum Nacional de Educação - FNE, pelo Conselho Nacional de Educação - CNE
e pelas Comissões de Educação da Câmara dos Deputados e de Educação, Cultura e
Esportes do Senado Federal;
20.8) apoiar a regulamentação
do parágrafo único do art. 23 e o art.
211 da Constituição Federal, no prazo de 2 (dois) anos, por lei complementar,
de forma a estabelecer as normas de cooperação entre a União e os Municípios,
em matéria educacional, e a articulação do sistema nacional de educação em
regime de colaboração, com equilíbrio na repartição das responsabilidades e dos
recursos e efetivo cumprimento das funções redistributiva e supletiva da União
no combate às desigualdades educacionais regionais;
20.9) caberá à União,
na forma da lei, a complementação de recursos financeiros a todos os Municípios
que não conseguirem atingir o valor do CAQi e, posteriormente, do CAQ;
20.10) apoiar a aprovação,
no prazo de um ano, Lei de Responsabilidade Educacional, assegurando padrão de
qualidade na educação básica, em cada sistema e rede de ensino, aferida pelo
processo de metas de qualidade aferidas por institutos oficiais de avaliação
educacionais;
Gabinete do Prefeito
Municipal de Engenho Velho – RS, 23 de junho de 2015.
______________________
Valdecir Luz Estavan
Prefeito Municipal
Registre-se.
Publique-se.
Data Supra.
Laercio Lamonatto
Sec.
Municipal de Administração
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