sexta-feira, 28 de junho de 2013

II Encontro Estadual do Projeto Trilhas

Nos dias 27 e 28 de junho, os Formadores Locais do Projeto Trilhas estão reunidos no Hotel Comfort, em Porto Alegre para o II Encontro de formação do Projeto Trilhas. Esses formadores terão a incumbência de trabalharem com os professores ou formadores escolares de seus municípios. A formação foi ministrada pelo professor Clecio Bunzen da Universidade Federal do Estado de São Paulo. Esse projeto é avalisado pelo MEC em parceria com o Instituto Natura.

Pronunciamento de Eliezer Pacheco-Presidente da Undime Estadual


Pronunciamento de Maria do Carmo-SEDUC


Clecio Bunzen-Formador Estadual

quinta-feira, 27 de junho de 2013

Regras Estágio Probatório Engenho Velho

LEI MUNICIPAL Nº 0542/06, DE 27 DE SETEMBRO DE 2006.


“ALTERA OS ARTIGOS 20, 21, 22 e SEUS PARÁGRAFOS, DA LEI MUNICIPAL 040/93, DE 23 DE AGOSTO DE 1993, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.


                    BIANOR SANTIN, Prefeito Municipal de Engenho Velho – RS, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao disposto no artigo 81, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte  L E I:

Art. 1º - Os artigos 20, 21, 22 e seus parágrafos, da Lei Municipal nº 040/93, de 23 de agosto de 1993, passarão a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 20 – O servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo em virtude de concursos público adquire estabilidade após 03 (três) anos de efetivo exercício, na forma desta Lei.

Parágrafo Único. O servidor estável perderá o cargo:
 I – em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II – mediante processo administrativo em que lhe seja assegurado ampla defesa;
III – mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa;
IV – para cumprimento dos limites da despesa com pessoal, nos termos da Constituição Federal e da legislação correlata.

Art. 21 – Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 03 (três) anos, durante o qual a sua aptidão, capacidade e desempenho serão objeto de avaliação por Comissão Especial designada para esse fim, com vista à aquisição da estabilidade, observados os seguintes quesitos:
 I – assiduidade;
II – pontualidade;
III – disciplina;
IV – eficiência;
V – responsabilidade;
VI – relacionamento.
§ 1º - É condição para aquisição da estabilidade a avaliação do desempenho no estágio probatório nos termos deste artigo.

§ 2º - A avaliação será realizada por trimestre e a cada uma corresponderá um competente boletim, sendo que cada servidor será avaliado somente quando no efetivo exercício do cargo para o qual foi nomeado.

§ 3º - Somente o afastamento decorrente do gozo de férias legais não prejudica a avaliação do trimestre e o implemento do triênio.

§ 4º - Todos os demais afastamentos no período considerado suspendem a avaliação do estágio probatório, cujo prazo ficará automaticamente protelado até o implemento do efetivo exercício do trimestre.

§ 5º - Três meses antes de findo o período de estágio probatório, a avaliação do desempenho do servidor, realizada de acordo com o que dispuser a lei ou regulamento, será submetida à homologação da autoridade competente, sem prejuízo da continuidade de apuração dos quesitos enumerados nos incisos I a VI do “caput” deste artigo.

§ 6º - Em todo o processo de avaliação, o servidor deverá ter vista de cada boletim de estágio, podendo se manifestar sobre os itens avaliados pela (s) respectiva (s) chefia (s), devendo apor sua assinatura.

§ 7º - O servidor que não preencher alguns dos requisitos do estágio probatório deverá receber orientação adequada para que possa corrigir as deficiências.

§ 8º - Verificado, em qualquer fase do estágio, resultado insatisfatório por três avaliações consecutivas, será processada a exoneração do servidor.

§ 9º - Sempre que se concluir pela exoneração do estagiário, ser-lhe-á  assegurada vista do processo, pelo prazo de cinco dias úteis, para apresentar defesa e indicar as provas que pretende produzir.

§ 10 – A defesa, quando apresentada, será apreciada em relatório conclusivo, por comissão especialmente designada pelo Prefeito, podendo, também, ser determinadas diligencias e ouvidas testemunhas.

§ 11 – O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observados os dispositivos pertinentes.

§ 12 – O estagiário, quando convocado, deverá participar de todo e qualquer curso especifico referente às atividades de seu cargo.

Art. 22 – Nos casos de cometimento de falta disciplinar, inclusive durante o primeiro e o último trimestre, o estagiário terá a sua responsabilidade apurada através de sindicância ou processo administrativo disciplinar, observadas as normas estatutárias, independente de continuidade da apuração do estagio probatório pela Comissão Especial”.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data sua publicação.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ENGENHO VELHO – RS, aos 27 de setembro de 2006.


 Bianor Santin
Prefeito Municipal


Registre-se. Publique-se.
      Data Supra

Sonimar José Reinher
Sec. Mun. de Adm.


Boletim de valiação estágio probatório

ANEXO I 


COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO DE DEZEMPENHO NO ESTÁGIO PROBATÓRIO


BOLETIM DE DESEMPENHO DO ESTAGIÁRIO




NOME DO SERVIDOR:______________________________________________  

CARGO:­­­­______________________ÓRGÃO DE LOTAÇÃO:_________________

DATA DA NOMEAÇÃO:___/___/____   PERÍODO DE ESTÁGIO: _____________

BOLETIM Nº:____________      MESES:_____________          ANO:___________


INSTRUÇÕES

  
a)      Este boletim deve ser preenchido pela chefia imediata do estagiário;
b)      Todos os quesitos devem ser respondidos;
c)      Cada quesito comporta uma única alternativa, devendo assinalada com um “X”;
d)      Utilize os espaços da última coluna para informações e sugestões dos estagiários relativamente ao item avaliado;
e)      Utilize os espaços das folhas seguintes para outras informações e sugestões dos avaliadores e considerações do estagiário.

BOLETIM DO ANEXO II



AVALIE A SITUAÇÃO DO ESTAGIÁRIO COM RELAÇÃO AOS SEGUINTES QUESITOS:

ASSIDUIDADE:
Avaliar a freqüência do servidor ao local do trabalho no período avaliado

1. Falta ou se ausenta algumas vezes (de 3 a 5 no período)

2. D
ificilmente falta ou se ausenta (até 3 no período)
3. Falta ou se ausenta muitas vezes (mais de 5 no período)
4. É assíduo (não apresenta faltas)
 
 PONTUALIDADE:
Informar como o servidor cumpre horários estabelecidos no período avaliado.
1. Muitas vezes se atrasa, sai mais cedo ou se ausenta durante o horário de expediente.
2. É pontual e não se ausenta no horário do expediente.
3. Algumas vezes deixa de cumprir ou se ausenta nos horários estabelecidos.
4. Dificilmente deixa de cumprir ou se ausenta nos horários estabelecidos.
DISCIPLINA:
Avaliar o grau de integração com as regras de serviço ou com as normas hierárquicas estabelecidas.
1. Integra-se plenamente com as regras de serviço e respeita os superiores hierárquicos.
2. Boa integração as regras e obediências aos superiores hierárquicos.
3. Não obedece às regras de serviços e ou não respeita os superiores hierárquicos.
4. Algumas vezes deixa de obedecer às normas de serviços e ou superiores hierárquicos.
EFICIÊNCIA:
Avaliar o grau de conhecimento das atribuições de cargo.

1. Revela pouco conhecimento das atribuições do cargo.
2. Conhece perfeitamente as atribuições do cargo
3. Revela médio conhecimento das atribuições do cargo.
4. Revela bom conhecimento das atribuições do cargo.
EFICIÊNCIA:
Avaliar o grau de qualidade na execução das atribuições do cargo.
1. Atinge plenamente os resultados buscados, executando suas atividades com exatidão e segurança.
2. Atinge os resultados buscados, desincumbindo-se a contento das atividades propostas.
3. Nem sempre atinge os resultados buscados, algumas vezes não executando a contento as atividades propostas.
 


4. Não atinge os resultados buscados, e deixa muitas vezes, de executar as atividades propostas.
EFICIÊNCIA:
Avaliar a rapidez, organização e autonomia nas atribuições do cargo.
1. Trabalha com rapidez e organização, tendo capacidade plena de receber a tender as necessidades do serviço.
 
2. Não trabalha com rapidez e ou organização.
3. Trabalha com satisfatória rapidez e organização adequada ao serviço.
4. Trabalha com relativa rapidez e ou organização, necessitando de orientação e treinamento.
RESPONSABILIDADE:
Avaliar o nível de responsabilidade com que o servidor assume as orientações do cargo.
1. É plenamente responsável, nunca precisando ser lembrado das suas obrigações.
2. Deixa de cumprir suas obrigações, ainda que lembrado.
3. Raramente precisa ser lembrado de cumprir suas obrigações.
4. Muitas vezes precisa ser lembrado para cumprir as suas obrigações.
RELACIONAMENTO:
Avaliar a forma de relacionamento no ambiente de trabalho, com os colegas e superiores hierárquicos.
1. O modo como se relaciona traz prejuízo ao ambiente de trabalho.
2. Apresenta dificuldades de relacionamento.
3. Consegue estabelecer um relacionamento adequado.
4. Estabelece relações plenamente adequadas.


INFORMAÇÕES ADMINISTRATIVAS


Licença Saúde
Licença Gestante
Advertências
Suspensão
Sindicância
Outros













INFORMAÇÕES E SUGESTÕES DOS AVALIADORES SEGUIDAS DA DATA E ASSINATURA





MANIFESTAÇÃO DO ESTAGIÁRIO SEGUIDA DE DATA E ASSINATURA

terça-feira, 25 de junho de 2013

5ª etapa do V Seminário Regional Refletindo o Ofício de Mestre

DIA 25/06/2013

NOITE
 19:00 – Apresentação Cultural
 19:30 às 22:00 - Palestra: Comunicação e Oratória – Celso Cecchin
 20:30 – intervalo com lanche






segunda-feira, 24 de junho de 2013

Festança no Arraiá das escolas municipais



 Manifestação do diretor da Escola Municipal de Ed. Infantil e Ens. Fundamental Cleiton Costa: Celso L. Belusso

Apresentação da Pré-escola - 4 anos (Dança do Pezinho)

Apresentação das turmas da Pré-Escola - 5 anos

Apresentação das turmas do 1º e 2º anos

Apresentação da turma do 3º ano A - Dança da Peneira

Apresentação da turma do 3º ano B -  Quadrilha

Apresentação da turma do 4º ano e 5º ano - Separação Caipira




Apresentação dos alunos da Escola Municipal de Ensino Fundamental Osvaldo Aranha





 Público presente







Brincadeiras: Dança da cadeira

Pescaria


 Dança do Chapéu

Dança livre