sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014

INSTALAÇÃO DE PARQUINHO INFANTIL NA ESCOLACLEITON

Segundo Oliveira (2000) o brincar não significa apenas recrear, é muito mais, caracterizando-se como uma das formas mais complexas que a criança tem de comunicar-se consigo mesma e com o mundo, ou seja, o desenvolvimento acontece através de trocas recíprocas que se estabelecem durante toda sua vida. Assim, através do brincar a criança pode desenvolver capacidades importantes como a atenção, a memória, a imitação, a imaginação, ainda propiciando à criança o desenvolvimento de áreas da personalidade como afetividade, motricidade, inteligência, sociabilidade e criatividade.

Vygotsky (1998), um dos representantes mais importantes da psicologia histórico-cultural, partiu do princípio que o sujeito se constitui nas relações com os outros, por meio de atividades caracteristicamente humanas, que são mediadas por ferramentas técnicas e semióticas. Nesta perspectiva, a brincadeira infantil assume uma posição privilegiada para a análise do processo de constituição do sujeito, rompendo com a visão tradicional de que ela é uma atividade natural de satisfação de instintos infantis. Ainda, o autor refere-se à brincadeira como uma maneira de expressão e apropriação do mundo das relações, das atividades e dos papéis dos adultos. A capacidade para imaginar, fazer planos, apropriar-se de novos conhecimentos surge, nas crianças, através do brincar. A criança por intermédio da brincadeira, das atividades lúdicas, atua, mesmo que simbolicamente, nas diferentes situações vividas pelo ser humano, reelaborando sentimentos, conhecimentos, significados e atitudes.
De acordo com o Referencial Curricular Nacional da Educação Infantil (BRASIL, 1998, p. 27, v.01):
O principal indicador da brincadeira, entre as crianças, é o papel que assumem enquanto brincam. Ao adotar outros papéis na brincadeira, as crianças agem frente à realidade de maneira não-literal, transferindo e substituindo suas ações cotidianas pelas ações e características do papel assumido, utilizando-se de objetos substitutos.
Zanluchi (2005, p. 89) reafirma que “Quando brinca, a criança prepara-se a vida, pois é através de sua atividade lúdica que ela vai tendo contato com o mundo físico e social, bem como vai compreendendo como são e como funcionam as coisas.” Assim, destacamos que quando a criança brinca, parece mais madura, pois entra, mesmo que de forma simbólica, no mundo adulto que cada vez se abre para que ela lide com as diversas situações.
Portanto, a brincadeira é de fundamental importância para o desenvolvimento infantil na medida em que a criança pode transformar e produzir novos significados. Nas situações em que a criança é estimulada, é possível observar que rompe com a relação de subordinação ao objeto, atribuindo-lhe um novo significado, o que expressa seu caráter ativo, no curso de seu próprio desenvolvimento.
Sendo assim, no início do ano letivo de 2014, instalou-se um parquinho infantil na Escola Municipal Cleiton Costa, localizada na cidade, para que dessa forma as crianças da escola, especialmente a Educação Infantil, tenham a oportunidade de desenvolver-se integralmente.





terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

REGULAMENTO DO FESTIVAL DA CANÇÃO “CANTA ENGENHO VELHO”

2° FESTIVAL DA CANÇÃO “CANTA ENGENHO VELHO”

REGULAMENTO DO FESTIVAL DA CANÇÃO

I – SOBRE O FESTIVAL

Art. 1º - O 2º Festival da Canção “Canta Engenho Velho” acontecerá nos dias 21 e 22 de março de 2014, na cidade de Engenho Velho/RS;

Art. 2º - O Festival da Canção está dividido em categorias;

Art. 3º - A linha musical admitida no 2º Festival da Canção “Canta Engenho Velho” é a Música Brasileira aceitando-se inscrições apenas de músicas cantadas em língua portuguesa. Em hipótese alguma será permitido o uso de playbacks ou quaisquer outras mídias que contenham a música parcialmente ou totalmente gravada;

Art. 4º - O 2º Festival da Canção “Canta Engenho Velho” será avaliado na modalidade de interpretação vocal;

Art. 5º - A Comissão Organizadora do 2º Festival da Canção “Canta Engenho Velho” colocará à disposição dos candidatos um conjunto musical que fará acompanhamento durante as apresentações;

Art. 6º - Toda e qualquer interpretação que necessitar de acompanhamento vocal deverá ser de responsabilidade do próprio calouro;

Art. 7º - O 2º Festival da Canção “Canta Engenho Velho” tem como objetivos:
        I.            Incentivar o gosto pela arte, principalmente pela música;
      II.            Incentivar a interpretação vocal, canto individual ou em grupo com letras e músicas ligadas ao cenário musical brasileiro;
    III.            Proporcionar momentos de alegria e integração entre os participantes do município e região;
    IV.            Proporcionar lazer criativo;
      V.            Incentivar a cultura própria do nosso povo;
    VI.            Despertar o interesse pela arte da música e descobrir novos talentos;
  VII.            Oferecer infraestrutura de nível profissional para que os participantes possam viver a experiência do canto como verdadeiros artistas;
VIII.            Valorizar o profissional da música, promovendo integração entre o profissional e amador.

II - DA COORDENAÇÃO E ORGANIZAÇÃO
Art. 8º - A Comissão Organizadora do 2º Festival da Canção “Canta Engenho Velho” será nomeada por portaria e ficará sob a coordenação da Secretaria Municipal da Educação e Cultura, que fará a produção cultural do evento.
Parágrafo único - A Comissão Organizadora indicará os triadores para realizarem a seleção dos participantes, bem como o Corpo de Jurados, sendo os mesmos profissionais ligados à área musical e ou cultural, devidamente instruídos para tal função.
III – DAS MODLIDADES E CATEGORIAS

Art. 9º - O 2º Festival da Canção “Canta Engenho Velho” será dividido em duas Modalidades: Modalidade “Municipal” e Modalidade “Convidados”;

Art. 10 - A Modalidade “Municipal” está dividida em quatro categorias: Mirim: 04 até 6 anos de idade; Infantil: 07 a 11anos de idade; Juvenil: de 12 a 16 anos de idade e Livre: maiores de 16 anos.
        I.            Somente poderão participar da Modalidade “Municipal” calouros que residem no município de Engenho Valho/RS;
      II.            Os candidatos poderão concorrer em apenas uma das categorias;
    III.            Cada participante terá 05 (cinco) minutos para sua apresentação, excluindo o tempo de preparação do palco;
    IV.            Poderão concorrer apenas interpretações de músicas já gravadas.

Art. 11 – A Modalidade “Convidados” está dividida em duas categorias: Infanto-juvenil: 12 até 16 anos e Livre: maiores de 16 anos.
        I.            Somente poderão participar da Modalidade “Convidados” calouros que receberem convite da Comissão Organizadora;

IV – DAS ETAPAS

Art. 12 - O 2º Festival da Canção “Canta Engenho Velho” será realizado em duas etapas: 1ª Etapa - Classificatória Municipal: a qual será aplicada as categorias Mirim, Infantil e Juvenil da Modalidade “Municipal” e, 2ª Etapa - Final: a qual abrangerá as categorias da Modalidade “Municipal” e Modalidade “Convidados”.

§1º - 1ª Etapa - Classificatória Municipal:
a) Será realizada no dia 21 de março de 2014 (sexta-feira), no Ginásio de Esportes 1º de Maio de Engenho Velho;
b) O horário das apresentações deverá ser das 18h às 22h;
c) Somente poderão participar desta etapa pessoas do município de Engenho Velho/RS;
d) Os calouros da Modalidade “Municipal” poderão participar das duas Etapas, se classificados: 1ª Etapa - Classificatória Municipal: que acontecerá no dia 21 de março e a 2ª Etapa - Final: que acontecerá no dia 22 de março. Os calouros serão divididos em quatro categorias: Mirim, Infantil, Juvenil e Livre. Serão classificados para a 2ª Etapa, 4 calouros de cada categoria.
e) Os calouros da categoria Mirim concorrerão apenas na Modalidade “Municipal”, onde serão premiados os quatro (04) melhores, obedecendo à ordem de classificação dos jurados;
f) Os calouros da categoria Infantil concorrerão apenas na Modalidade “Municipal”, onde serão premiados os quatro (04) melhores, obedecendo à ordem de classificação dos jurados;
g) Os concorrentes da categoria Juvenil concorrerão apenas na Modalidade “Municipal”, onde serão premiados os quatro (04) melhores, obedecendo à ordem de classificação dos jurados;
h) Os concorrentes da categoria Livre-Municipal concorrerão apenas na Modalidade “Municipal”, onde serão premiados os quatro (04) melhores, obedecendo à ordem de classificação dos jurados;
g) O resultado da premiação de todos os calouros será divulgado na noite do dia 22 de março de 2014, assim como a entrega da premiação;

§2º - 2ª Etapa - Final:
a) Será realizada no dia 22 de março de 2014, sábado, no Ginásio do Esporte Clube 1º de Maio de Engenho Velho;
b) O horário das apresentações deverá ser das 20h às 23:30h;
c) Participarão os calouros da Modalidade “Convidados” das categorias Infanto-juvenil e Livre;
d) As inscrições das categorias Infanto-juvenil e Livre, só serão válidas mediante o recebimento de convite fornecido pela Comissão Organizadora do Festival e os calouros deverão confirmar sua inscrição junto a esta comissão até dia 10/03/2014;
e) Não haverá distinção entre profissional e amador;
f) Os ensaios da Modalidade “Convidados” será realizado no sábado, dia 22 de março de 2014, das 14:00 às 18:00;

§3º - Participarão da 2ª Etapa, os calouros classificados da Modalidade “Municipal” mais os da categoria Livre desta mesma modalidade e os calouros da Modalidade “Convidados”.

V - DAS INSCRIÇÕES

Art. 13 - As inscrições estarão abertas às 00h do dia 24 de fevereiro até às 23h59min do dia 10 março de 2014;

Art. 14 - As inscrições deverão ser feitas na Secretaria Municipal da Educação e Cultura, através do preenchimento da ficha de inscrição (em anexo a este regulamento), ou envio da mesma para o endereço de e-mail: smec_engenhovelho@hotmail.com ou bandacheirodepaixao@hotmail.com. Maiores informações podem ser solicitadas por e-mail ou no telefone (54) 3363-9607, 3363-9616, 9124-4423 ou 9162-9469.

Art. 15 - As inscrições são gratuitas e limitadas a uma música por intérprete;

Art. 16 - São documentos necessários para realizar a inscrição:
I. Ficha de inscrição preenchida com os dados do intérprete (Anexo I deste Regulamento);
II. CD gravado ou arquivo com a música que vai interpretar;
III. Cinco (05) cópias da Letra da Canção que vai interpretar;
IV. Fotocópia da Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade do candidato;

Art. 17 - O candidato, ao interpretar a canção, poderá apresentar-se tocando algum instrumento ou valer-se da Banda de acompanhamento;

Art. 18 - Fica explícito que todos os inscritos e selecionados do Festival autorizam previamente “todos os Direitos de Imagem e Conexos” à Organização do evento para divulgar fotos, imagens e sons produzidos e/ou apresentados no Festival, para o trabalho de divulgação na mídia impressa, eletrônica e outras mídias, sem qualquer ônus para ao evento;

Art. 19 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora que examinará todas as canções inscritas para identificar se estão de acordo com os objetivos propostos. Aquelas que não estiverem de acordo estarão automaticamente desclassificadas;
Art. 20 - A seleção dos inscritos na Modalidade “Municipal”, categoria Mirim, Infantil e Juvenil, será realizada pela equipe de triagem indicada pela Comissão Organizadora do Festival. As avaliações serão feitas com base na audição a ser realizada com os calouros inscritos nessas categorias em data anterior ao festival, a qual será marcada pela comissão organizadora e o resultado da triagem será divulgado ao próprio calouro após a audição.

VI - DA TRIAGEM

Art. 21 - A quantidade de intérpretes a serem selecionados pelos triadores fica pré-definida, conforme relação abaixo:
I - Categoria Pré-Mirim – máximo 8 calouros selecionados;
II - Categoria Mirim – máximo 8 calouros selecionados;
III - Categoria Infanto-juvenil - máximo 8 calouros selecionados;

VII - DA AVALIAÇÃO

 Art. 22 - A comissão Julgadora (júri) será composta de 05 (cinco) pessoas de reconhecida idoneidade, sendo os mesmos profissionais ligados à área musical e ou cultural, devidamente instruídos para tal função;

Art. 23 - Durante a avaliação, a Comissão Julgadora basear-se-á nos critérios de afinação, melodia, interpretação, postura cênica, dicção e fidelidade à letra;

Art. 24 - Cada jurado deverá atribuir notas de 5,00 a 10,00 devendo as mesmas ser fracionadas com duas casas decimais após a vírgula;

Art. 25 - A nota final do candidato será a média da soma das notas de todos os jurados com base em julgamento global dos critérios adotados;
Art. 26 - A divulgação dos classificados dar-se-á logo após a conclusão e verificação dos pontos pela mesa apuradora, após a apresentação de todas as categorias;

Art. 27 - No caso de empate de pontos, prevalecerá a classificação do candidato que obtiver a média mais alta, eliminando-se a maior e a menor nota;
Art. 28 - Não poderão fazer parte da Comissão Julgadora, parentes até 2º grau, dos candidatos. Caso seja denunciada tal situação à comissão organizadora e provado o fato, a nota dada pelo mesmo será anulada.

VIII - DA PREMIAÇÃO

 Art. 29 – Serão premiadas em cada categoria as melhores interpretações, seguindo-se para tal a tabela abaixo:
MODALIDADE “MUNICIPAL”
Categoria Mirim
1º Lugar
2º Lugar
3º Lugar
4º Lugar
Brinde surpresa e troféu;
Brinde surpresa e troféu;
Brinde surpresa e troféu;
Brinde surpresa e troféu;
Categoria Infantil
1º Lugar
2º Lugar
3º Lugar
4º Lugar
R$ 100,00
R$ 80,00
R$ 60,00
R$ 50,00
Categoria Juvenil
1º Lugar
2º Lugar
3º Lugar
4º Lugar
R$ 120,00
R$ 100,00
R$ 80,00
R$ 50,00
Categoria Livre
1º Lugar
2º Lugar
3º Lugar
4º Lugar
R$ 300,00
R$ 150,00
R$ 100,00
R$ 60,00

MODALIDADE “CONVIDADOS”
Categoria Infanto-Juvenil
1º Lugar
2º Lugar
3º Lugar
R$ 300,00
R$ 200,00
R$ 150,00
Categoria Livre
1º Lugar
2º Lugar
3º Lugar
R$ 1.000,00
R$ 500,00
R$ 300,00

§1º - Na Modalidade “Convidados” o 4º, 5º, 6º, 7º e 8º Lugar da Categoria Livre receberão R$ 100,00 (cem reais) pela participação no Festival;

§2º - No caso de ser classificado dupla, trio ou grupo, a premiação será por interpretação;

§3º - Caberá aos calouros vencedores fornecerem o número do RG e CPF por ocasião do recebimento do prêmio, para fins de emissão de Recibo.

§4º - Em caso dos vencedores serem menores de idade, o RG e CPF deverão ser do responsável pelo mesmo.

IX - DA PASSAGEM DE SOM

Art. 30 - O candidato deverá apresentar-se no local da realização dos ensaios no horário estabelecido;

Art. 31 - Todos os ensaios se darão no local do festival. Tendo cada calouro o tempo máximo de 15 minutos para o seu ensaio e passagem de som;
Art. 32 - O não comparecimento no local da passagem de som desclassifica automaticamente o candidato, impedindo-o de participar do festival;

X - DAS APRESENTAÇÕES

 Art. 33 - A ordem da apresentação será efetivada através de sorteio pela Comissão Organizadora e divulgada com 01 hora de antecedência do início do festival no hall de entrada do ginásio de esportes, local da realização do festival;

Art. 34 - Somente poderá vocalizar no palco do festival, aquelas pessoas que estiverem nomeadas na ficha de inscrição. O calouro que necessitar de acompanhamento vocal deverá se inscrever como dupla, trio ou grupo estando o mesmo sujeito as regras deste regulamento, principalmente no que tange a faixa etária;

Art. 35 - O calouro deverá se apresentar no palco do festival, na primeira vez que for chamado. Constatada a não presença do mesmo será dada tolerância de três (03) minutos quando se fará a segunda chamada. Novamente não comparecendo será desclassificado, não podendo mais se apresentar, independente da justificativa;

XI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 Art. 36 - A falta de observância de qualquer disposição deste Regulamento poderá desclassificar os concorrentes, sem dar direito a qualquer recurso;

Art. 37 - A inscrição do candidato implica na aceitação das normas deste regulamento;

Art. 38 - Gastos com transporte, alimentação ou qualquer outro tipo de despesa dos participantes não são de responsabilidade da organização do Festival;

Art. 39 - A organização do festival irá oferecer toda a infraestrutura (sonorização, banda acompanhante, iluminação e palco) para a apresentação das canções;

Art. 40 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do 2º Festival da Canção “Canta Engenho Velho”.

Engenho Velho, 21 de fevereiro de 2014.


Realização:
PREFEITURA MUNICIPAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE ENGENHO VELHO



ANEXO I

2º FESTIVAL DA CANÇÃO “CANTA ENGENHO VELHO”


FICHA DE INSCRIÇÃO
Nome Completo:

Data de Nascimento:

Nome do Pai:

Nome da Mãe:

Nome do Responsável*:

Nº do RG do participante ou responsável*:

Nº do CPF do participante ou responsável*:

Endereço:

Cidade:

Email:

Telefone:                           

Modalidade:
(   ) Municipal                                                      (   ) Convidados
Categoria:
(   ) Mirim      (   )  Infantil   (   )   Juvenil       (   ) Infanto-Juvenil      (   ) Livre
Nome da Música:

Gravação de: (nome do artista que canta a música que você escolheu)

Sugestão de Tom:




_________________________________
Assinatura do candidato ou responsável*



 * preencher para crianças menores de 18 anos