quarta-feira, 6 de maio de 2015

REGIMENTO INTERNO DA II CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

REGIMENTO INTERNO DA II CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO


CAPÍTULO I

Art. 1º - A II Conferência Municipal de Educação, promovida pelo Fórum Municipal de Educação de Engenho Velho/RS com a participação da Prefeitura Municipal através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Câmara de Vereadores, movimento estudantil, Escolas Municipais e Estadual, Associação Universitária, Organizações da Sociedade Civil, tem como sede a cidade de Engenho Velho/RS e acontecerá no dia 26 de maio de 2015, às 08 horas, nas dependências da Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental Cleiton Costa, situada na Rua André Martinelli, nº 13.

CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS E DO TEMÁRIO

Art. 2º - Estudar, analisar, elaborar e aprovar, a partir do documento base o Plano Municipal de Educação.
Art. 3º - Da Consulta pública: o objetivo da Conferência é proporcionar a participação de todos representados por seus delegados, através da discussão em mesas temáticas a fim de referendar o documento final que se constituirá em um projeto de lei que originará o Plano Municipal de Educação.
Art. 4º - A II Conferência Municipal de educação tem como objetivos específicos:
§1º – Discutir e refletir sobre os temas propostos na Lei Federal 13.005/2014 – PNE 2014-2024 e as proposições recomendadas nas discussões ocorridas no ano de 2014, que deram origem ao documento base;
§2º – Promover a ampla participação da sociedade civil, bem como dos profissionais da educação, em todos os seus níveis e etapas, na elaboração do Plano Municipal de Educação;
§3º – Instituir metas e estratégias para o projeto de lei do Plano Municipal de Educação.

Art. 5º - Serão membros da II Conferência Municipal de Educação o público em geral e as pessoas inscritas como delegados.

Art. 6º - A participação na II Conferência é facultada a qualquer pessoa interessada em debater questões relativas à política municipal de educação e ao cotidiano escolar do município, de acordo com a metodologia proposta pela coordenação executiva da Conferência.

CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO

Art. 7º - A II Conferência terá duas etapas, que acontecerá da seguinte forma.
§1º - A primeira etapa acontecerá antes da Conferência com a escolha dos Delegados:
I-Escolha dos Delegados de acordo com a tabela abaixo:

III-Nesta etapa acontecerá a escolha dos delegados de acordo com os seguintes critérios: Escola (de acordo com o nº de alunos)
Professores da Educação Infantil
Professores do Ensino Fundamental
Professores do Ensino Médio
Conselho Escolar
CPM
Universitários
Alunos do Ensino Médio
Grêmio Estudantil
Funcionários
Equipe Gestora
Comunidade Indígena
Entidades
Câmara Municipal de Vereadores
0 a 100
01 pessoa
01 pessoa
01 pessoa
01 pessoa
01 pessoa
01 pessoa
01 pessoa
01 pessoa
01 pessoa
01 pessoa
01 pessoa
01 pessoa
01 pessoa

OBS.: Para serem delegados os alunos precisam estar matriculados e frequentando a partir do 6º ano do Ensino Fundamental.
II - Cada entidade representativa deverá se reunir e fazer a escolha de seu representante, anterior a data da Conferência, sendo que no dia da Conferência deverá apenas fazer a inscrição de seu Delegado.
III - A participação nesta etapa é restrita aos integrantes de suas respectivas instituições.

§2º - A segunda etapa é a II Conferência Municipal de Educação que acontecerá no dia 26 de maio de 2015, às 8h, nas dependências da Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental Cleiton Costa, situada na Rua André Martinelli, nº 13 e terá a seguinte organização:
I- Será de responsabilidade do Fórum Municipal de Educação e da Secretária Municipal de Educação e Cultura a coordenação executiva da II Conferência, cabendo à Secretaria Municipal de Educação a organização do espaço e credenciamento.
II- Ao público em geral será permitido o acesso a solenidade de abertura, a participação nos grupos de estudo e à plenária final.
III- Serão credenciados como delegados os representantes das entidades em conformidade com os seguintes critérios:
a) representantes das unidades educacionais dos sistemas de ensino ou das redes municipal e estadual;
b) representantes das entidades civis organizadas ligadas à educação, organizações não governamentais e governamentais e Conselhos Municipais;
c) Poder Legislativo;

Art. 8º - O credenciamento dos participantes dar-se-á das 7:30 às 8:15 do dia 26 de maio de 2015, onde receberão um crachá de identificação, com um número de um a cinco sendo que o mesmo será utilizado para a divisão dos grupos de estudo.
§1º - Aos membros titulares do Fórum Municipal de Educação, será permitida a participação na II Conferência com direito a voz e voto.
§2º - A comunidade em geral e os convidados serão considerados ouvintes.
§3º - As mesas temáticas serão divididas em 5 grupos da seguinte forma: Grupo 1 (Meta 1 e 20); Grupo 2 (Meta 2, 5 e 6); Grupo 3 (Meta 3, 8, 9, 10 e 11); Grupo 4 (Meta 7, 12, 13 e 14) e Grupo 5 (Meta 4, 15, 16, 17, 18 e 19), tendo uma hora para leitura e discussão de suas metas nos respectivos grupos.

Art. 9º - A II Conferência Municipal de Educação, terá a seguinte estrutura:
- sessão solene de abertura;
- divulgação dos delegados;
- plenária de abertura;
- mesas temáticas;
- plenária final.

Art. 10 - A apreciação de todas as proposições ocorrerá durante a plenária final da conferência.
§1º - As propostas que sofreram destaques nas mesas temáticas terão assegurado o direito a uma intervenção a favor e uma contrária, com duração total de dois minutos.
§2º - Serão acatados os recursos encaminhados à mesa por escrito e aprovados pela plenária.

Art. 11 – Os grupos de trabalho das mesas temáticas têm por finalidade a discussão de propostas específicas e a tomada de decisões de acordo com os objetivos específicos descritos no Artigo 4º deste Regimento.

Art.12 – Nas mesas temáticas e plenária final terão direito a voz e voto somente os delegados indicados por suas entidades e inscritos na II Conferência.

Art. 13 - Na plenária final, serão aprovadas as propostas que obtiverem maioria simples (50% mais um) dos delegados presentes.

Art. 14 – As deliberações da II Conferência Municipal de Educação tem caráter propositivo, contribuindo para o aprimoramento das diretrizes da política educacional e do cotidiano escolar, que serão sistematizadas pela Comissão de Estudos e Sistematização do Plano Municipal de Educação e incorporadas às políticas públicas educacionais e ao texto do projeto de lei do Plano Municipal de Educação.


CAPÍTULO IV
DA COORDENAÇÃO EXECUTIVA OU ORGANIZADORA DA II CONFERÊNCIA

Art. 15 – A coordenação executiva da II Conferência Municipal de Educação será composta por membros do Fórum Municipal de Educação e pela Secretária Municipal de Educação e Cultura.

CAPÍTULO V

Art. 16 – Terão direito ao certificado de participação, todos os participantes que tenham frequentado 100% da Conferência.

Art. 17 – Será considerado descredenciado o delegado inscrito que passar seu crachá para terceiros.

Art. 18 – Apresentação de moções só será aceita por escrito e submetida à aprovação da plenária final.

Art. 19 – A II Conferência Municipal de Educação, será avaliada por seus delegados em instrumento apropriado na ocasião de sua realização.

Art. 20 – Os casos omissos, não previstos neste regimento, serão resolvidos pela coordenação executiva da II Conferência Municipal de Educação.

Engenho Velho/RS, 26 de maio de 2015.


Nenhum comentário:

Postar um comentário