REGIMENTO INTERNO DA II CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
CAPÍTULO I
Art. 1º - A II Conferência Municipal de Educação,
promovida pelo Fórum Municipal de Educação de Engenho Velho/RS com a
participação da Prefeitura Municipal através da Secretaria Municipal de
Educação e Cultura, Câmara de Vereadores, movimento estudantil, Escolas
Municipais e Estadual, Associação Universitária, Organizações da Sociedade
Civil, tem como sede a cidade de Engenho Velho/RS e acontecerá no dia 26 de maio
de 2015, às 08 horas, nas dependências da Escola Municipal de Educação Infantil
e Ensino Fundamental Cleiton Costa, situada na Rua André Martinelli, nº 13.
CAPÍTULO II
DOS
OBJETIVOS E DO TEMÁRIO
Art. 2º - Estudar, analisar, elaborar e aprovar, a
partir do documento base o Plano Municipal de Educação.
Art. 3º - Da Consulta pública: o objetivo da
Conferência é proporcionar a participação de todos representados por seus
delegados, através da discussão em mesas temáticas a fim de referendar o
documento final que se constituirá em um projeto de lei que originará o Plano
Municipal de Educação.
Art. 4º - A II Conferência Municipal de educação tem
como objetivos específicos:
§1º – Discutir e refletir sobre os temas propostos na
Lei Federal 13.005/2014 – PNE 2014-2024 e as proposições recomendadas nas
discussões ocorridas no ano de 2014, que deram origem ao documento base;
§2º – Promover a ampla participação da sociedade
civil, bem como dos profissionais da educação, em todos os seus níveis e
etapas, na elaboração do Plano Municipal de Educação;
§3º – Instituir metas e estratégias para o projeto de
lei do Plano Municipal de Educação.
Art. 5º - Serão membros da II Conferência Municipal de
Educação o público em geral e as pessoas inscritas como delegados.
Art. 6º - A participação na II Conferência é facultada
a qualquer pessoa interessada em debater questões relativas à política
municipal de educação e ao cotidiano escolar do município, de acordo com a
metodologia proposta pela coordenação executiva da Conferência.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA
E ORGANIZAÇÃO
Art. 7º - A II Conferência terá duas etapas, que
acontecerá da seguinte forma.
§1º - A primeira etapa acontecerá antes da Conferência
com a escolha dos Delegados:
I-Escolha dos Delegados de acordo com a tabela abaixo:
III-Nesta etapa
acontecerá a escolha dos delegados de acordo com os seguintes critérios:
Escola (de acordo com o nº de alunos)
|
Professores da Educação Infantil
|
Professores do Ensino Fundamental
|
Professores do Ensino Médio
|
Conselho Escolar
|
CPM
|
Universitários
|
Alunos do Ensino Médio
|
Grêmio Estudantil
|
Funcionários
|
Equipe Gestora
|
Comunidade Indígena
|
Entidades
|
Câmara Municipal de Vereadores
|
0 a 100
|
01 pessoa
|
01 pessoa
|
01 pessoa
|
01 pessoa
|
01 pessoa
|
01 pessoa
|
01 pessoa
|
01 pessoa
|
01 pessoa
|
01 pessoa
|
01 pessoa
|
01 pessoa
|
01 pessoa
|
OBS.: Para serem delegados os alunos precisam estar
matriculados e frequentando a partir do 6º ano do Ensino Fundamental.
II - Cada entidade representativa deverá se reunir e
fazer a escolha de seu representante, anterior a data da Conferência, sendo que
no dia da Conferência deverá apenas fazer a inscrição de seu Delegado.
III - A participação nesta etapa é restrita aos
integrantes de suas respectivas instituições.
§2º - A segunda etapa é a II Conferência Municipal de
Educação que acontecerá no dia 26 de maio de 2015, às 8h, nas dependências da
Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental Cleiton Costa,
situada na Rua André Martinelli, nº 13 e terá a seguinte organização:
I- Será de responsabilidade do Fórum Municipal de
Educação e da Secretária Municipal de Educação e Cultura a coordenação
executiva da II Conferência, cabendo à Secretaria Municipal de Educação a
organização do espaço e credenciamento.
II- Ao público em geral será permitido o acesso a
solenidade de abertura, a participação nos grupos de estudo e à plenária final.
III- Serão credenciados como delegados os
representantes das entidades em conformidade com os seguintes critérios:
a) representantes das unidades educacionais dos
sistemas de ensino ou das redes municipal e estadual;
b) representantes das entidades civis organizadas
ligadas à educação, organizações não governamentais e governamentais e
Conselhos Municipais;
c) Poder Legislativo;
Art. 8º - O credenciamento dos participantes dar-se-á das
7:30 às 8:15 do dia 26 de maio de 2015, onde receberão um crachá de
identificação, com um número de um a cinco sendo que o mesmo será utilizado
para a divisão dos grupos de estudo.
§1º - Aos membros titulares do Fórum Municipal de
Educação, será permitida a participação na II Conferência com direito a voz e
voto.
§2º - A comunidade em geral e os convidados serão
considerados ouvintes.
§3º - As mesas temáticas serão divididas em 5 grupos
da seguinte forma: Grupo 1 (Meta 1 e 20); Grupo 2 (Meta 2, 5 e 6); Grupo 3
(Meta 3, 8, 9, 10 e 11); Grupo 4 (Meta 7, 12, 13 e 14) e Grupo 5 (Meta 4, 15, 16,
17, 18 e 19), tendo uma hora para leitura e discussão de suas metas nos respectivos
grupos.
Art. 9º - A II Conferência Municipal de Educação, terá
a seguinte estrutura:
- sessão solene de abertura;
- divulgação dos delegados;
- plenária de abertura;
- mesas temáticas;
- plenária final.
Art. 10 - A apreciação de todas as proposições
ocorrerá durante a plenária final da conferência.
§1º - As propostas que sofreram destaques nas mesas
temáticas terão assegurado o direito a uma intervenção a favor e uma contrária,
com duração total de dois minutos.
§2º - Serão acatados os recursos encaminhados à mesa
por escrito e aprovados pela plenária.
Art. 11 – Os grupos de trabalho das mesas temáticas
têm por finalidade a discussão de propostas específicas e a tomada de decisões
de acordo com os objetivos específicos descritos no Artigo 4º deste Regimento.
Art.12 – Nas mesas temáticas e plenária final terão
direito a voz e voto somente os delegados indicados por suas entidades e
inscritos na II Conferência.
Art. 13 - Na plenária final, serão aprovadas as
propostas que obtiverem maioria simples (50% mais um) dos delegados presentes.
Art. 14 – As deliberações da II Conferência Municipal
de Educação tem caráter propositivo, contribuindo para o aprimoramento das
diretrizes da política educacional e do cotidiano escolar, que serão
sistematizadas pela Comissão de Estudos e Sistematização do Plano Municipal de
Educação e incorporadas às políticas públicas educacionais e ao texto do
projeto de lei do Plano Municipal de Educação.
CAPÍTULO IV
DA
COORDENAÇÃO EXECUTIVA OU ORGANIZADORA DA II CONFERÊNCIA
Art. 15 – A coordenação executiva da II Conferência
Municipal de Educação será composta por membros do Fórum Municipal de Educação
e pela Secretária Municipal de Educação e Cultura.
CAPÍTULO V
Art. 16 – Terão direito ao certificado de
participação, todos os participantes que tenham frequentado 100% da Conferência.
Art. 17 – Será considerado descredenciado o delegado
inscrito que passar seu crachá para terceiros.
Art. 18 – Apresentação de moções só será aceita por
escrito e submetida à aprovação da plenária final.
Art. 19 – A II Conferência Municipal de Educação, será
avaliada por seus delegados em instrumento apropriado na ocasião de sua
realização.
Art. 20 – Os casos omissos, não previstos neste
regimento, serão resolvidos pela coordenação executiva da II Conferência
Municipal de Educação.
Engenho Velho/RS, 26 de maio de 2015.
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