terça-feira, 26 de maio de 2015

Documento Base aprovado na II Conferência Municipal de Educação


PROJETO DE LEI XXXXXX

APROVA O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PME E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º - É aprovado o Plano Municipal de Educação - PME, com vigência por 10 (dez) anos, a contar da publicação desta Lei, na forma do Anexo, com vistas ao cumprimento do disposto no art. 214 da Constituição Federal e na Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014.

Art. 2º - São diretrizes deste PME:
I - erradicação do analfabetismo;
II - universalização do atendimento escolar;
III - superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação;
IV - melhoria da qualidade da educação;
V - formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade;
VI - promoção do princípio da gestão democrática da educação pública;
VII - promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País;
VIII- valorização dos (as) profissionais da educação;
IX - promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental.

Art. 3º - As metas previstas no Anexo desta Lei serão cumpridas no prazo de vigência deste PME, desde que não haja prazo inferior definido para metas e estratégias específicas.

Art. 4º - A execução deste PME e o cumprimento de suas metas serão objeto de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizados pelas seguintes instâncias:
I – Secretaria Municipal de Educação;
II - Comissão de Educação da Câmara de Vereadores ou outra especificamente constituída junto ao Poder Legislativo, para este fim;
III - Conselho Municipal de Educação;
IV - Fórum Municipal de Educação.
§ 1º - Compete, ainda, às instâncias referidas no caput:
I - divulgar os resultados do monitoramento e das avaliações nos respectivos sítios institucionais da internet e outros meios que tenham disponíveis;
II - analisar e propor políticas públicas para assegurar a implementação das estratégias e o cumprimento das metas propostas.
§ 2º - A divulgação dos resultados do monitoramento e das avaliações referida no inc. I do parágrafo anterior, deve ser feita a cada 3 (três) anos, a contar da data de publicação desta Lei.

Art. 5º - O Município realizará, pelo menos, 2 (duas) conferências municipais de educação até o final do decênio do Plano Municipal de Educação e do Plano Nacional de Educação, com o objetivo de avaliar a execução das respectivas Leis.
Parágrafo único. O Fórum Municipal de Educação ficará responsável pela organização e realização da conferência, bem como:
I - acompanhará a execução deste PME e o cumprimento de suas metas e estratégias;
II – trabalhará na articulação das conferências municipais de educação com as conferências regionais, estaduais e nacionais que vierem a ser realizadas.

Art. 6º - O plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais do Município serão formulados de maneira a assegurar a consignação de dotações orçamentárias compatíveis com as diretrizes, metas e estratégias deste PME e com os respectivos planos de educação, a fim de viabilizar sua plena execução.

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.




GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ENGENHO VELHO-RS, 01 DE JUNHO DE 2015.




_____________________
Valdecir Luiz Estevan
Prefeito Municipal


ANEXO

METAS E ESTRATÉGIAS

META 1: UNIVERSALIZAR, ATÉ 2016, A EDUCAÇÃO INFANTIL NA PRÉ-ESCOLA PARA AS CRIANÇAS DE QUATRO A CINCO ANOS DE IDADE E AMPLIAR A OFERTA DE EDUCAÇÃO INFANTIL EM CRECHES DE FORMA A ATENDER, NO MÍNIMO, CINQUENTA POR CENTO DAS CRIANÇAS DE ATÉ TRÊS ANOS ATÉ O FINAL DA VIGÊNCIA DESTE PME.

Estratégias:

1.1) garantir que, ao final da vigência deste PME, seja inferior a dez por cento a diferença entre as taxas de frequência à educação infantil das crianças de até três anos oriundos do quinto de renda familiar per capita mais elevado e as do quinto de renda familiar per capita mais baixo;
1.2) realizar, periodicamente a busca ativa, em regime de colaboração com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, levantamento da demanda por creche para a população de até três anos, como forma de planejar a oferta e verificar o atendimento da demanda manifesta, preservando o direito de opção da família em relação às crianças de até três anos;
1.3) construir escola de Educação Infantil, com recursos e assessoria técnica do FNDE, respeitando as normas de acessibilidade, programa nacional de construção e reestruturação de escolas, bem como de aquisição de equipamentos, visando à melhoria da rede física de escolas públicas de educação infantil;
1.4) implantar, até o segundo ano de vigência deste PME, avaliação da educação infantil, a ser realizada a cada três anos, com base em parâmetros nacionais de qualidade, a fim de aferir a infraestrutura física, o quadro de pessoal, as condições de gestão, os recursos pedagógicos, a situação de acessibilidade, entre outros indicadores relevantes;
1.5) estimular e promover a formação continuada dos profissionais da educação infantil e garantir que o atendimento continue sendo por profissionais com formação superior;
1.6) fomentar o atendimento das populações do campo e das comunidades indígenas na educação infantil nas respectivas comunidades, limitando o deslocamento de crianças, de forma a atender às especificidades dessas comunidades;
1.7) priorizar o acesso à educação infantil e fomentar a oferta do atendimento educacional especializado complementar e suplementar aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, assegurando a educação bilíngue para crianças surdas e a transversalidade da educação especial nessa etapa da educação básica podendo acontecer nas escolares regulares ou conveniadas;
1.8) implementar, em caráter complementar, programas de orientação e apoio às famílias, por meio da articulação das áreas de educação, saúde e assistência social, com foco no desenvolvimento integral das crianças de até três anos de idade;
1.9) preservar as especificidades da educação infantil na organização das redes escolares, garantindo o atendimento da criança de zero a cinco anos em estabelecimentos que atendam a parâmetros nacionais de qualidade, e a articulação com a etapa escolar seguinte, visando ao ingresso do aluno de seis anos de idade no ensino fundamental;
1.10) fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência das crianças na educação infantil, em especial dos beneficiários de programas de transferência de renda, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância;
1.11) o Município, realizará e publicará, a cada ano, levantamento da demanda por educação infantil em creches e pré-escolas, como forma de planejar e verificar o atendimento;
1.12) o Município em 2015 disponibilizará a oferta de vagas a cem por cento das crianças com idade de três anos; em 2016 disponibilizará a oferta de vagas a cem por cento das crianças com idade de dois anos, e em 2017 disponibilizará a oferta de vagas a cem por cento das crianças com idade de um ano em tempo parcial e em local improvisado até que seja construído uma escola própria;
1.13) o Município em 2019 disponibilizará a oferta de vagas, em turno integral, a cem por cento das crianças com idade de três anos; em 2020 disponibilizará a oferta de vagas a cem por cento das crianças com idade de dois anos e em 2021 disponibilizará a oferta de vagas a cem por cento das crianças com idade de um ano, sendo de opção da família a escolha por tempo parcial ou integral, tudo isso somente se for construído uma escola própria para a Educação Infantil;
1.14) o município em 2022 garantirá o atendimento a cem por cento das crianças com idade de 5 anos em tempo integral e em 2023 o atendimento a cem por cento das crianças com idade de 4 anos na pré-escola, se for construído uma escola própria de Educação Infantil;
1.15) o município deverá prover a Escola de Educação Infantil com os recursos humanos e pedagógicos necessários para o atendimento dessa clientela escolar com qualidade, como por exemplo: pracinha adequada a Educação Infantil com cobertura, aquisição de brinquedos pedagógicos, aquisição de livros de literatura, aquisição de mobiliário adequado, contratação de professores, monitores e funcionários;
1.16) procurar promover que o atendimento integral as crianças de zero a três seja realizado, preferencialmente pelos mesmos profissionais, ou seja, que os professores tenham dedicação exclusiva a essas turmas;
1.17) incentivar os professores indígenas para que busquem a formação inicial adequada para exercerem a profissão de professor na Educação Infantil;
1.18) oferecer formação continuada aos professores da Educação Infantil, inclusive sobre o ensino das histórias e culturas africanas, afro-brasileiras e indígenas;



META 2: UNIVERSALIZAR O ENSINO FUNDAMENTAL DE NOVE ANOS PARA TODA A POPULAÇÃO DE SEIS A QUATORZE ANOS E GARANTIR QUE PELO MENOS NOVENTA E CINCO POR CENTO DOS ALUNOS CONCLUAM ESSA ETAPA NA IDADE RECOMENDADA, ATÉ O PENÚLTIMO ANO DE VIGÊNCIA DESTE PME.

Estratégias:

2.1) o município colaborará para a construção da implantação dos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento que configurarão a base nacional comum curricular do ensino fundamental;
2.2) oferecer e aprimorar os mecanismos para o acompanhamento individualizado dos alunos do ensino fundamental;
2.3) fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso, da permanência e do aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de transferência de renda, bem como das situações de discriminação, preconceitos e violências na escola, visando ao estabelecimento de condições adequadas para o sucesso escolar dos alunos, em colaboração com as famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude;
2.4) promover a busca ativa de crianças e adolescentes fora da escola, em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude;
2.5) buscar novas metodologias e tecnologias pedagógicas que melhorem a organização do tempo e das atividades didáticas entre a escola e o ambiente comunitário, considerando as especificidades da educação especial, das escolas do campo e das comunidades indígenas;
2.6) disciplinar, no âmbito dos sistemas de ensino, a organização flexível do trabalho pedagógico, incluindo adequação do calendário escolar de acordo com a realidade local e as condições climáticas da região;
2.7) promover a relação das escolas com instituições e movimentos culturais, a fim de garantir a oferta regular de atividades culturais para a livre fruição dos alunos dentro e fora dos espaços escolares, assegurando ainda que as escolas se tornem polos de criação e difusão cultural;
2.8) incentivar a participação dos pais ou responsáveis no acompanhamento das atividades escolares dos filhos por meio do estreitamento das relações entre as escolas e as famílias;
2.9) estimular a oferta do ensino fundamental, em especial dos anos iniciais, para as populações do campo, indígenas, nas próprias comunidades;
2.10) oferecer atividades extracurriculares de incentivo aos estudantes e de estímulo a habilidades, inclusive mediante certames e concursos nacionais;
2.11) promover atividades de desenvolvimento e estímulo a habilidades esportivas nas escolas, interligadas a um plano de disseminação do desporto educacional e de desenvolvimento esportivo nacional;
2.12) ampliar as escolas de ensino fundamental, inclusive a de Educação Indígena, para melhor atendimento da demanda escolar, com assistência técnica e recursos oriundos do FNDE;
2.13) concluir dentro de dois anos de vigência deste plano, a quadra coberta escolar da Escola Municipal Cleiton Costa, bem como fazer a instalação de equipamentos para a prática da Educação Física na mesma;
2.14) garantir a aquisição de materiais pedagógicos, livros de literatura e livros de pesquisa especialmente para os anos finais do Ensino Fundamental;
2.15) instalar um laboratório de Ciências nas escolas municipais com anos finais do Ensino Fundamental;
2.16) prover as escolas com recursos humanos para os Anos Finais do Ensino Fundamental conforme a ampliação das turmas;
2.17) ampliar o Atendimento Educacional Especializado para as crianças com necessidades especiais;
2.18) implantar o reforço escolar para as crianças com déficit de aprendizagem e também para as crianças com distorção idade/série buscando parceria e comprometimento por parte da família;
2.20) incentivar os professores indígenas para que busquem a formação inicial adequada para exercerem a profissão de professor no Ensino Fundamental;
2.21) adequar o Projeto Politico Pedagógico da escola indígena de acordo com a legislação indígena, bem como os Planos de Estudos;
2.22) buscar parceria com o Estado para continuar o atendimento educacional da população indígena na Escola Indígena;
2.23) construir quadra de esportes coberta na escola indígena, com assistência técnica e recursos oriundos do FNDE;
2.24) construir uma cobertura ligando um prédio ao outro da escola, a fim de proteger as crianças, principalmente da chuva na escola indígena, com assistência técnica e recursos oriundos do FNDE;
2.25) fechar o refeitório na escola indígena, com assistência técnica e recursos oriundos do FNDE;
2.26) adequar a frota do transporte escolar conforme a necessidade, com assistência técnica e recursos oriundos do FNDE;
2.27) buscar implantar uma equipe multiprofissional que atenda os alunos com déficit de aprendizagem e também para as crianças com distorção idade/série da rede municipal de ensino e quando houver vaga estender esse atendimento aos alunos da rede estadual;
2.28) oferecer formação continuada aos professores da Rede Municipal de Ensino, bem como a todos os profissionais da Educação, inclusive sobre o ensino das histórias e culturas africanas, afro-brasileiras e indígenas;
2.29) construir um toldo coberto para ligar o abrigo escolar da frente da escola até a Escola Municipal Cleiton Costa, a fim de proteger as crianças, principalmente da chuva, de preferência com assistência técnica e recursos oriundos do FNDE;
2.30) construir um toldo coberto que ligue o pavimento superior da Escola Municipal Cleiton Costa ao pavimento inferior, a fim de proteger as crianças, principalmente da chuva, quando vão realizar, de preferência com assistência técnica e recursos oriundos do FNDE;
2.31) climatizar as salas da escola indígena, com assistência técnica e recursos oriundos do FNDE;
2.32) prover as escolas municipais com eletrodomésticos e utensílios domésticos, a fim de repor e atualizar os equipamentos em má conservação de uso, com assistência técnica e recursos oriundos do FNDE;
2.33) fazer a adesão ao programa PROINFO/PROINFO Integrado para adquirir lousas digitais para todas as salas de aula das escolas municipais, com assistência técnica e recursos oriundos do FNDE;
2.34) fazer adesão ao Projeto Um Computador por Aluno (UCA) e adquirir um computador por aluno das escolas municipais, com assistência técnica e recursos oriundos do FNDE;





META 3: UNIVERSALIZAR, ATÉ 2016, O ATENDIMENTO ESCOLAR PARA TODA A POPULAÇÃO DE QUINZE A DEZESSETE ANOS E ELEVAR, ATÉ O PENÚLTIMO ANO DE VIGÊNCIA DESTE PME, A TAXA LÍQUIDA DE MATRÍCULAS NO ENSINO MÉDIO PARA OITENTA E CINCO POR CENTO.

Estratégias:

3.1) participar opinando, para a institucionalização do programa nacional de renovação do ensino médio, a fim de incentivar práticas pedagógicas com abordagens interdisciplinares estruturadas pela relação entre teoria e prática, por meio de currículos escolares que organizem, de maneira flexível e diversificada, conteúdos obrigatórios e eletivos articulados em dimensões como ciência, trabalho, linguagens, tecnologia, cultura e esporte, garantindo-se a aquisição de equipamentos e laboratórios, a produção de material didático específico, a formação continuada de professores e a articulação com instituições acadêmicas, esportivas e culturais;
3.2) colaborar com o Estado através da cedência ou empréstimo de bens, espaços culturais ou espaços para a prática desportiva;
3.3) manter, ampliar e implantar programas e ações de correção de fluxo do ensino fundamental, por meio do acompanhamento individualizado do aluno com rendimento escolar defasado e pela adoção de práticas como aulas de reforço no turno complementar, estudos de recuperação e progressão parcial, de forma a reposicioná-lo no ciclo escolar de maneira compatível com sua idade;
3.4) desenvolver programas, projetos e palestras de conscientização da importância do Ensino Médio a fim de aumentar as matrículas neste nível de ensino, observando-se as peculiaridades das populações do campo, das comunidades indígenas e das pessoas com deficiência;
3.5) fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência dos e das jovens beneficiários de programas de transferência de renda, no ensino médio, quanto à frequência, ao aproveitamento escolar e à interação com o coletivo, bem como das situações de discriminação, preconceitos e violências, práticas irregulares de exploração do trabalho, consumo de drogas, gravidez precoce, em colaboração com as famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à adolescência e juventude;
3.6) promover a busca ativa da população de quinze a dezessete anos fora da escola, em articulação com os serviços de assistência social, saúde e proteção à adolescência e à juventude e lideranças indígenas;
3.7) colaborar dentro do que é legalmente possível, com programas de educação e de cultura para a população urbana e do campo de jovens, na faixa etária de quinze e dezessete anos, e de adultos, buscando a qualificação social e profissional para aqueles que estejam fora da escola e com defasagem no fluxo escolar;
3.8) colaborar com as políticas de prevenção à evasão no Ensino Médio, buscando manter o aluno na escola;
3.9) estimular a participação dos adolescentes nos cursos das áreas tecnológicas e científicas;
3.10) colaborar dentro da legalidade, com o transporte escolar em viagens de conhecimentos e estudos;
3.11) promover palestras com orientação profissional para ampliar o conhecimento dos alunos quanto as profissões do mercado de trabalho.


META 4: UNIVERSALIZAR, PARA A POPULAÇÃO DE QUATRO A DEZESSETE ANOS COM DEFICIÊNCIA, TRANSTORNOS GLOBAIS DO DESENVOLVIMENTO E ALTAS HABILIDADES OU SUPERDOTAÇÃO, O ACESSO À EDUCAÇÃO BÁSICA E AO ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO, PREFERENCIALMENTE NA REDE REGULAR DE ENSINO, COM A GARANTIA DE SISTEMA EDUCACIONAL INCLUSIVO, DE SALAS DE RECURSOS MULTIFUNCIONAIS, CLASSES, ESCOLAS OU SERVIÇOS ESPECIALIZADOS, PÚBLICOS OU CONVENIADOS.

Estratégias:

4.1) contabilizar, para fins do repasse do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, as matrículas dos  estudantes da educação regular da rede pública que recebam atendimento educacional especializado complementar e suplementar, sem prejuízo do cômputo dessas matrículas na educação básica regular, e as matrículas efetivadas, conforme o censo escolar mais atualizado, na educação especial oferecida em instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público e com atuação exclusiva na modalidade, nos termos da Lei no11.494, de 20 de junho de 2007;
4.2) promover, no prazo de vigência deste PME, a universalização do atendimento escolar à demanda manifesta pelas famílias de crianças de zero a três anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, observado o que dispõe a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;
4.3) buscar, se necessário, a implantação junto aos Programas do FNDE, ao longo deste PME, salas de recursos multifuncionais e fomentar a formação continuada de professores para o atendimento educacional especializado nas escolas urbanas, do campo e indígenas;
4.4) garantir, quando necessário, o atendimento educacional especializado em salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados, nas formas complementar e suplementar, a todos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, matriculados na rede pública de educação básica, conforme necessidade identificada por meio de avaliação;
4.6) manter e ampliar programas suplementares que promovam a acessibilidade nas instituições públicas, para garantir o acesso e a permanência dos alunos com deficiência por meio da adequação arquitetônica, da oferta de transporte acessível e da disponibilização de material didático próprio e de recursos de tecnologia assistiva, assegurando, ainda, no contexto escolar, em todas as etapas, níveis e modalidades de ensino, a identificação dos alunos com altas habilidades ou superdotação;
4.7) garantir a oferta de educação bilíngue, em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS como primeira língua e na modalidade escrita da Língua Portuguesa como segunda língua, aos  alunos surdos e com deficiência auditiva de zero a dezessete anos, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas ou em escolas conveniadas, nos termos do art. 22 do Decreto no 5.626, de 22 de dezembro de 2005, e dos arts. 24 e 30 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, bem como a adoção do Sistema Braille de leitura para cegos e surdos-cegos;
4.8) garantir a oferta de educação inclusiva, vedada a exclusão do ensino regular sob alegação de deficiência e promovida a articulação pedagógica entre o ensino regular e o atendimento educacional especializado;
4.9) fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola e ao atendimento educacional especializado, bem como da permanência e do desenvolvimento escolar dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação beneficiários de programas de transferência de renda, juntamente com o combate às situações de discriminação, preconceito e violência, com vistas ao estabelecimento de condições adequadas para o sucesso educacional, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, à adolescência e à juventude;
4.10) buscar novas metodologias, materiais didáticos, equipamentos e recursos de tecnologia assistiva, com vistas à promoção do ensino e da aprendizagem, bem como das condições de acessibilidade dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;
4.11) promover a articulação intersetorial entre órgãos e políticas públicas de saúde, assistência social e direitos humanos, em parceria com as famílias, com o fim de desenvolver modelos de atendimento voltados à continuidade do atendimento escolar, na educação de jovens e adultos, das pessoas com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento com idade superior à faixa etária de escolarização obrigatória, de forma a assegurar a atenção integral ao longo da vida;
4.12) apoiar a ampliação das equipes de profissionais da educação, se necessário, para atender à demanda do processo de escolarização dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, garantindo a oferta de professores do atendimento educacional especializado, profissionais de apoio ou auxiliares, tradutores e intérpretes de Libras, guias-intérpretes para surdos-cegos, professores de Libras, prioritariamente surdos, e professores bilíngues;
4.13) promover parcerias com outros setores da municipalidade, buscando ajuda com profissionais adequados, visando melhorar o atendimento escolar integral das pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação matriculadas nas redes públicas de ensino;
4.14) buscar parcerias, quando necessário, com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, visando a ampliar a oferta de formação continuada e a produção de material didático acessível, assim como os serviços de acessibilidade necessários ao pleno acesso, participação e aprendizagem dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação matriculados na rede pública de ensino;
4.15) promover parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, a fim de favorecer a participação das famílias e da sociedade na construção do sistema educacional inclusivo.


META 5: ALFABETIZAR TODAS AS CRIANÇAS, NO MÁXIMO, ATÉ O FINAL DO TERCEIRO ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL.

Estratégias:

5.1) estruturar os processos pedagógicos de alfabetização, nos anos iniciais do ensino fundamental, articulando-os com as estratégias desenvolvidas na pré-escola, com qualificação e valorização dos professores alfabetizadores e com apoio pedagógico específico, a fim de garantir a alfabetização plena de todas as crianças;
5.2) instituir instrumentos de avaliação municipal periódicos e específicos para aferir a alfabetização das crianças, aplicados a cada ano, implementando medidas pedagógicas para alfabetizar todos os alunos até o final do terceiro ano do ensino fundamental;
5.3) selecionar, buscar e divulgar metodologias e tecnologias educacionais para a alfabetização de crianças, assegurada a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, bem como o acompanhamento dos resultados nos sistemas de ensino em que forem aplicadas, devendo ser disponibilizadas, preferencialmente, como recursos educacionais abertos;
5.4) fomentar o desenvolvimento de metodologias e tecnologias educacionais e de práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a alfabetização e favoreçam a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos alunos, consideradas as diversas abordagens metodológicas e sua efetividade;
5.5) apoiar a alfabetização de crianças do campo e indígenas, buscando produzir materiais didáticos específicos, e quando possível, desenvolver instrumentos de acompanhamento que considerem o uso da língua materna pelas comunidades indígenas e sua identidade cultural;
5.6) buscar materiais didáticos e pedagógicos adequados para a alfabetização de crianças  indígenas na língua materna;
5.7) promover e estimular a formação inicial e continuada de professores para a alfabetização de crianças, com o conhecimento de novas tecnologias educacionais e práticas pedagógicas inovadoras, estimulando a participação em programas de pós-graduação stricto sensu e ações de formação continuada de professores para a alfabetização;
5.8) apoiar a alfabetização das pessoas com deficiência, considerando as suas especificidades, inclusive a alfabetização bilíngue de pessoas surdas, sem estabelecimento de terminalidade temporal.
5.9) implantar o reforço escolar com o objetivo de que as crianças se alfabetizem até o terceiro ano para aquelas com déficit de aprendizagem buscando o comprometimento por parte da família;


META 6: OFERECER EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL EM, NO MÍNIMO, CINQUENTA POR CENTO DAS ESCOLAS PÚBLICAS, DE FORMA A ATENDER, PELO MENOS, VINTE E CINCO POR CENTO DOS ALUNOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA.

Estratégias:

6.1) promover, com o apoio da União, a oferta de educação básica pública em tempo integral, por meio de atividades de acompanhamento pedagógico e multidisciplinares, inclusive culturais e esportivas, de forma que o tempo de permanência dos alunos na escola, ou sob sua responsabilidade, passe a ser igual ou superior a sete horas diárias durante todo o ano letivo, com a ampliação progressiva da jornada de professores em uma única escola;
6.2) buscar junto a União recursos financeiros para a ampliação das escolas, obedecendo o padrão arquitetônico e de mobiliário adequado para atendimento em tempo integral, prioritariamente em comunidades pobres ou com crianças em situação de vulnerabilidade social;
6.3) manter, em regime de colaboração, programa nacional de ampliação e reestruturação das escolas públicas, por meio da instalação de quadras poliesportivas, laboratórios, inclusive de ciências, espaços para atividades culturais, bibliotecas, auditórios, cozinhas, refeitórios, banheiros e outros equipamentos, bem como da produção de material didático e da formação de recursos humanos para a educação em tempo integral;
6.4) fomentar a articulação da escola com os diferentes espaços educativos, culturais e esportivos e com equipamentos públicos, como centros comunitários, bibliotecas, praças, parques, museus, teatros, cinemas e planetários;
6.5) estimular a parceria de atividades voltadas à ampliação da jornada escolar de alunos matriculados nas escolas da rede pública de educação básica com entidades privadas de serviço social, de forma articulada com a rede pública de ensino;
6.6) atender, preferencialmente, às escolas do campo e de comunidades indígenas na oferta de educação em tempo integral, com base em consulta prévia e informada, considerando-se as peculiaridades locais;
6.7) garantir a educação em tempo integral para pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na faixa etária de quatro a dezessete anos, assegurando atendimento educacional especializado complementar e suplementar ofertado em salas de recursos multifuncionais da própria escola ou em instituições especializadas;
6.8) adotar medidas para otimizar o tempo de permanência dos alunos na escola, direcionando a expansão da jornada para o efetivo trabalho escolar, combinado com atividades recreativas, esportivas e culturais.
6.9) promover a implantação do atendimento da Educação em Tempo Integral, começando pelos anos finais do Ensino Fundamental, de forma gradativa, após a ampliação das escolas a fim de buscar um melhor atendimento e adaptação desses alunos a esta modalidade ensino.


META 7: FOMENTAR A QUALIDADE DA EDUCAÇÃO BÁSICA EM TODAS AS ETAPAS E MODALIDADES, COM MELHORIA DO FLUXO ESCOLAR E DA APRENDIZAGEM DE MODO A ATINGIR AS SEGUINTES MÉDIAS NACIONAIS PARA O IDEB:

IDEB
2015
2017
2019
2021
Anos iniciais do ensino fundamental
5,2
5,5
5,7
6,0
Anos finais do ensino fundamental
4,7
5,0
5,2
5,5
Ensino médio
4,3
4,7
5,0
5,2

Estratégias:

7.1) colaborar, mediante pactuação interfederativa, com diretrizes pedagógicas para a educação básica e a base nacional comum dos currículos, com direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento dos alunos para cada ano do ensino fundamental e médio, respeitada a diversidade regional, estadual e local;
7.2) procurar desenvolver atividades assegurando que:
a) no quinto ano de vigência deste PME, pelo menos setenta por cento dos alunos do ensino fundamental e do ensino médio tenham alcançado nível suficiente de aprendizado em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo, e cinquenta por cento, pelo menos, o nível desejável;
b) no último ano de vigência deste PME, todos os estudantes do ensino fundamental e do ensino médio tenham alcançado nível suficiente de aprendizado em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo, e oitenta por cento, pelo menos, o nível desejável;
7.3) fortalecer o processo contínuo de autoavaliação das escolas de educação básica, por meio da constituição de instrumentos de avaliação que orientem as dimensões a serem fortalecidas, destacando-se a elaboração de planejamento estratégico, a melhoria contínua da qualidade educacional, a formação continuada dos profissionais da educação e o aprimoramento da gestão democrática;
7.4) executar os planos de ações articuladas dando cumprimento às metas de qualidade estabelecidas para a educação básica pública e às estratégias de apoio técnico e financeiro voltadas à melhoria da gestão educacional, à formação de professores e profissionais de serviços e apoio escolares, à ampliação e ao desenvolvimento de recursos pedagógicos e à melhoria e expansão da infraestrutura física da rede escolar, buscando auxílio técnico e financeiro junto ao FNDE;
7.5) aprimorar e apoiar continuamente os instrumentos de avaliação da qualidade do ensino fundamental e médio, de forma a englobar o ensino de ciências nos exames aplicados nos anos finais do ensino fundamental, e incorporar o Exame Nacional do Ensino Médio, assegurada a sua universalização, ao sistema de avaliação da educação básica, bem como apoiar o uso dos resultados das avaliações nacionais pelas escolas e redes de ensino para a melhoria de seus processos e práticas pedagógicas;
7.6) orientar as políticas das redes e sistemas de ensino, de forma a buscar atingir as metas do Ideb, diminuindo a diferença entre as escolas com os menores índices e a média nacional, garantindo equidade da aprendizagem e reduzindo pela metade, até o último ano de vigência deste PME, as diferenças entre as médias dos índices dos Estados e dos Municípios;
7.7) apoiar ações que visem melhorar o desempenho dos alunos da educação básica nas avaliações da aprendizagem no Programa Internacional de Avaliação de Estudantes - PISA, tomado como instrumento externo de referência, internacionalmente reconhecido, de acordo com as seguintes projeções:
PISA
2015
2018
2021
Média dos resultados em matemática, leitura e ciências
438
455
473

7.8) incentivar o desenvolvimento, selecionar e divulgar metodologias e tecnologias educacionais para a educação básica e incentivar práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem, assegurada a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, bem como o acompanhamento dos resultados nos sistemas de ensino em que forem aplicadas;
7.9) garantir transporte gratuito para todos os estudantes da educação do campo na faixa etária da educação escolar obrigatória, mediante renovação e padronização integral da frota de veículos, de acordo com especificações definidas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, e financiamento do FNDE, visando a reduzir a evasão escolar;
7.10) melhorar a qualidade de acesso à rede mundial de computadores em banda larga de alta velocidade e fazer manutenção, atualizando os computadores nas escolas da rede pública de educação básica, nem que para isso, seja necessário a aquisição de computadores novos, promovendo a utilização pedagógica das tecnologias da informação e da comunicação;
7.11) apoiar técnica e financeiramente a gestão escolar mediante transferência direta de recursos financeiros à escola, garantindo a participação da comunidade escolar no planejamento e na aplicação dos recursos, visando à ampliação da transparência e ao efetivo desenvolvimento da gestão democrática;
7.12) ampliar programas e aprofundar ações de atendimento ao aluno, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde;
7.13) assegurar a todas as escolas públicas de educação básica o acesso a energia elétrica, abastecimento de água tratada, esgotamento sanitário e manejo dos resíduos sólidos, garantir o acesso dos alunos a espaços para a prática esportiva, a bens culturais e artísticos e a equipamentos e laboratórios de ciências e, em cada edifício escolar com anos finais do Ensino Fundamental, garantir a acessibilidade às pessoas com deficiência;
7.14) institucionalizar e manter, em regime de colaboração com o FNDE, programa nacional de reestruturação e aquisição de equipamentos para escolas públicas, visando à equalização regional das oportunidades educacionais;
7.15) prover equipamentos e recursos tecnológicos digitais para a utilização pedagógica no ambiente escolar a todas as escolas públicas da educação básica, apoiando, inclusive, mecanismos para implementação das condições necessárias para a universalização das bibliotecas nas instituições educacionais, com acesso a redes digitais de computadores, inclusive a internet;
7.16) informatizar integralmente a gestão das escolas públicas e das secretarias de educação dos Municípios, bem como manter programa nacional de formação continuada para o pessoal técnico das secretarias de educação;
7.17) garantir políticas de combate à violência na escola, inclusive pelo desenvolvimento de ações destinadas à capacitação de educadores para detecção dos sinais de suas causas, como a violência doméstica e sexual, favorecendo a adoção das providências adequadas para promover a construção da cultura de paz e um ambiente escolar dotado de segurança para a comunidade;
7.18) implementar e/ou apoiar políticas de inclusão e permanência na escola para adolescentes e jovens que se encontram em regime de liberdade assistida e em situação de rua, assegurando os princípios da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente;
7.19) garantir nos currículos escolares conteúdos sobre a história e as culturas afro-brasileira e indígenas e implementar ações educacionais, nos termos das Leis nos 10.639, de 9 de janeiro de 2003, e 11.645, de 10 de março de 2008, assegurando-se a implementação das respectivas diretrizes curriculares nacionais, por meio de ações colaborativas com fóruns de educação para a diversidade étnico-racial, conselhos escolares, equipes pedagógicas e a sociedade civil;
7.20) fortalecer a educação escolar no campo de comunidades indígenas, respeitando a articulação entre os ambientes escolares e comunitários e apoiando: o desenvolvimento sustentável e preservação da identidade cultural; a participação da comunidade na definição do modelo de organização pedagógica e de gestão das instituições, consideradas as práticas socioculturais e as formas particulares de organização do tempo; a oferta bilíngue na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental, em língua materna das comunidades indígenas e em língua portuguesa; a reestruturação e a aquisição de equipamentos; a oferta de programa para a formação inicial e continuada de profissionais da educação;
7.21) desenvolver currículos e propostas pedagógicas específicas para educação escolar para as escolas do campo e para as comunidades indígenas, incluindo os conteúdos culturais correspondentes às respectivas comunidades e considerando o fortalecimento das práticas socioculturais e da língua materna de cada comunidade indígena, produzindo e disponibilizando materiais didáticos específicos, inclusive para os alunos com deficiência;
7.22) mobilizar as famílias e setores da sociedade civil, articulando a educação formal com experiências inovadoras, com os propósitos de que a educação seja assumida como responsabilidade de todos e de ampliar o controle social sobre o cumprimento das políticas públicas educacionais;
7.23) promover a articulação dos programas da área da educação com os demais setores públicos, possibilitando a criação de rede de apoio integral às famílias, como condição para a melhoria da qualidade educacional;
7.24) universalizar, mediante articulação entre os órgãos responsáveis pelas áreas da saúde e da educação, o atendimento aos estudantes da rede escolar pública de educação básica por meio de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde;
7.25) estabelecer ações efetivas especificamente voltadas para a promoção, prevenção, atenção e atendimento à saúde e à integridade física, mental e emocional dos profissionais da educação, como condição para a melhoria da qualidade educacional;
7.26) fortalecer, com a colaboração técnica e financeira da União, em articulação com o sistema nacional de avaliação, os sistemas estaduais de avaliação da educação básica, com participação, por adesão, das redes municipais de ensino, para orientar as políticas públicas e as práticas pedagógicas, com o fornecimento das informações às escolas e à sociedade;
7.27) promover, em consonância com as diretrizes do Plano Nacional do Livro e da Leitura, a formação de leitores e a capacitação de professores, bibliotecários e agentes da comunidade para atuar como mediadores e mediadoras da leitura, de acordo com a especificidade das diferentes etapas do desenvolvimento e da aprendizagem;
7.28) participar do programa nacional de formação de professores e de alunos para promover e consolidar política de preservação da memória nacional;
7.29) estabelecer políticas de estímulo às escolas que melhorarem o desempenho no Ideb, de modo a valorizar o mérito do corpo docente, da direção e da comunidade escolar.


META 8: ELEVAR A ESCOLARIDADE MÉDIA DA POPULAÇÃO DE DEZOITO A VINTE E NOVE ANOS, DE MODO A ALCANÇAR, NO MÍNIMO, DOZE ANOS DE ESTUDO NO ÚLTIMO ANO DE VIGÊNCIA DESTE PLANO, PARA AS POPULAÇÕES DO CAMPO, DA REGIÃO DE MENOR ESCOLARIDADE NO PAÍS E DOS VINTE E CINCO POR CENTO MAIS POBRES, E IGUALAR A ESCOLARIDADE MÉDIA ENTRE NEGROS E NÃO NEGROS DECLARADOS À FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE.

Estratégias:

8.1) apoiar a implementação de programas de educação de jovens e adultos para os que estejam fora da escola e com defasagem idade-série, associados a outras estratégias que garantam a continuidade da escolarização, após a alfabetização inicial;
8.2) garantir acesso gratuito a exames de certificação da conclusão dos ensinos fundamental e médio;
8.3) incentivar e conscientizar, através de palestras e visitas domiciliares, a importância da escolarização para a sociedade que ora se apresenta, tanto tradando-se de qualidade de vida como para o mercado de trabalho;
8.4) promover busca ativa de jovens fora da escola, em parceria com os demais setores públicos municipais.


META 9: ELEVAR A TAXA DE ALFABETIZAÇÃO DA POPULAÇÃO COM QUINZE ANOS OU MAIS PARA NOVENTA E QUATRO POR CENTO ATÉ O PENÚLTIMO ANO DE VIGÊNCIA DESTE PME, ERRADICAR O ANALFABETISMO ABSOLUTO E REDUZIR EM CINQUENTA POR CENTO A TAXA DE ANALFABETISMO FUNCIONAL.

Estratégias:

9.1) apoiar a oferta gratuita da educação de jovens e adultos a todos os que não tiveram acesso à educação básica na idade própria;
9.2) realizar busca ativa dos jovens e adultos com ensino fundamental e médio incompletos, para identificar a demanda ativa por vagas na educação de jovens e adultos;
9.3) incentivar a implementação de ações de alfabetização de jovens e adultos como garantia de continuidade da escolarização básica;
9.4) incentivar a implementação da educação de jovens e adultos no município, fornecendo o transporte escolar;
9.5) realizar chamadas públicas regulares para educação de jovens e adultos, promovendo-se busca ativa em regime de colaboração com demais setores públicos municipais;
9.6) incentivar, nas políticas públicas de jovens e adultos, as necessidades dos idosos, com vistas à promoção de políticas de erradicação do analfabetismo, ao acesso a tecnologias educacionais e atividades recreativas, culturais e esportivas, à implementação de programas de valorização e compartilhamento dos conhecimentos e experiência dos idosos e à inclusão dos temas do envelhecimento e da velhice nas escolas.


META 10: INCENTIVAR QUE NO MÍNIMO, VINTE E CINCO POR CENTO DAS MATRÍCULAS NA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL SEJA RESERVADA A EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS, NOS ENSINOS FUNDAMENTAL E MÉDIO.

Estratégias:

10.1) apoiar o programa nacional de educação de jovens e adultos voltado à conclusão do ensino fundamental e à formação profissional inicial, de forma a estimular a conclusão da educação básica;
10.2) estimular a diversificação curricular da educação de jovens e adultos, articulando a formação básica e a preparação para o mundo do trabalho e estabelecendo inter-relações entre teoria e prática, nos eixos da ciência, do trabalho, da tecnologia e da cultura e cidadania, de forma a organizar o tempo e o espaço pedagógicos adequados às características desses alunos.


META 11: INCENTIVAR AS MATRÍCULAS DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO, PROCURANDO COLABORAR COM A QUALIDADE DA OFERTA E PELO MENOS CINQUENTA POR CENTO DA EXPANSÃO NO SEGMENTO PÚBLICO.

Estratégias:

11.1) incentivar a matrícula de educação profissional técnica de nível médio na modalidade de educação a distância, com a finalidade de ampliar a oferta e democratizar o acesso à educação profissional pública e gratuita, assegurado padrão de qualidade;
11.2) apoiar a oferta de programas de reconhecimento de saberes para fins de certificação profissional em nível técnico;
11.3) incentivar a matrícula no ensino médio de formação profissional, para as populações do campo e para as comunidades indígenas, de acordo com os seus interesses e necessidades.


META 12: COLABORAR PARA ELEVAR A TAXA BRUTA DE MATRÍCULA NA EDUCAÇÃO SUPERIOR PARA CINQUENTA POR CENTO E A TAXA LÍQUIDA PARA TRINTA E TRÊS POR CENTO DA POPULAÇÃO DE DEZOITO A VINTE E QUATRO ANOS, ASSEGURADA A QUALIDADE DA OFERTA E EXPANSÃO PARA, PELO MENOS, QUARENTA POR CENTO DAS NOVAS MATRÍCULAS, NO SEGMENTO PÚBLICO.

Estratégias:

12.1) conscientizar a população em questão, sobre a importância da formação em nível superior, através de palestras e experiências profissionais bem sucedidas;
12.2) apoiar a formação em nível superior com ajuda no transporte universitário.



META 13: APOIAR QUE SEJA ELEVADA A QUALIDADE DA EDUCAÇÃO SUPERIOR E AMPLIAR A PROPORÇÃO DE MESTRES E DOUTORES DO CORPO DOCENTE EM EFETIVO EXERCÍCIO NO CONJUNTO DO SISTEMA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PARA SETENTA E CINCO POR CENTO, SENDO, DO TOTAL, NO MÍNIMO, TRINTA E CINCO POR CENTO DOUTORES.

Estratégias:

13.1) incentivar a população para que participem de programas de mestrado e doutorado, especialmente o corpo docente municipal;
13.2 ) buscar junto a instituições de ensino mais próximas a oferta de cursos de interesse local;
13.3) fazer um levantamento junto aos profissionais da educação de cursos que desejariam ou tenham interesse em cursar.


META 14: INCENTIVAR A MATRÍCULA NA PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU, DE MODO A AMPLIAR O NÚMERO DE MESTRES E DOUTORES.

Estratégias:

14.1) incentivar a população para que participem de programas de mestrado e doutorado stricto sensu, especialmente o corpo docente municipal;
14.2) estimular a participação nos cursos de pós-graduação stricto sensu, em particular aqueles ligados às áreas de Engenharia, Matemática, Física, Química, Informática e outros no campo das ciências;
14.3) incentivar o intercâmbio científico e tecnológico, nacional e internacional, entre as instituições de ensino, pesquisa e extensão.


META 15: ASSEGURAR QUE TODOS OS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA CONTINUEM TENDO FORMAÇÃO ESPECÍFICA DE NÍVEL SUPERIOR, OBTIDA EM CURSO DE LICENCIATURA NA ÁREA DE CONHECIMENTO EM QUE ATUAM.

Estratégias:

15.1) incentivar a população a ingressarem nos cursos de licenciatura, a fim de aprimorar a formação de profissionais para atuar no magistério da educação básica;
15.2) incentivar o ingresso da população indígena nos cursos de licenciatura, a fim de aprimorar a formação de profissionais para atuar no magistério da educação básica, para suprir a demanda local;
15.3) valorizar as práticas de ensino e os estágios nos cursos de formação de nível médio e superior dos profissionais da educação, visando ao trabalho sistemático de articulação entre a formação acadêmica e as demandas da educação básica;
15.4) incentivar o ingresso dos docentes indígenas em efetivo exercício na educação superior, nas respectivas áreas de atuação, sendo que os mesmos, num prazo de cinco anos, a partir da vigência deste PME, devem ter concluídos a graduação.





META 16: INCENTIVAR A MATRÍCULA EM NÍVEL DE PÓS-GRADUAÇÃO, A CEM POR CENTO DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA, ATÉ O PENÚLTIMO ANO DE VIGÊNCIA DESTE PME, E GARANTIR A TODOS OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA FORMAÇÃO CONTINUADA EM SUA ÁREA DE ATUAÇÃO, CONSIDERANDO AS NECESSIDADES, DEMANDAS E CONTEXTUALIZAÇÕES DOS SISTEMAS DE ENSINO.

Estratégias:

16.1) incentivar os docentes a ingressarem nos cursos de pós graduação, a fim de aprimorar a formação de profissionais para atuar no magistério da educação básica;
16.2) incentivar os docentes da população indígena nos cursos de pós graduação, a fim de aprimorar a formação de profissionais para atuar no magistério da educação básica, para suprir a demanda local.


META 17: VALORIZAR OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DAS REDES PÚBLICAS DE EDUCAÇÃO BÁSICA DE FORMA A EQUIPARAR SEU RENDIMENTO MÉDIO AO DOS DEMAIS PROFISSIONAIS COM ESCOLARIDADE EQUIVALENTE, ATÉ O FINAL DO QUINTO ANO DE VIGÊNCIA DESTE PME.

Estratégias:

17.1) implementar no Município, planos de Carreira para os profissionais do magistério da rede pública de educação básica, observados os critérios estabelecidos na Lei no 11.738, de 16 de julho de 2008, com implantação gradual do cumprimento da jornada de trabalho em um único estabelecimento escolar;
17.2) ampliar a assistência financeira específica da União aos entes federados para manter as políticas de valorização dos profissionais do magistério, em particular o piso salarial nacional profissional.


META 18: ASSEGURAR A EXISTÊNCIA DE PLANOS DE CARREIRA PARA OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO E, PARA O PLANO DE CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA, TOMAR COMO REFERÊNCIA O PISO SALARIAL NACIONAL PROFISSIONAL, DEFINIDO EM LEI FEDERAL, NOS TERMOS DO INCISO VIII DO ART. 206 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

Estratégias:

18.1) estruturar as redes públicas de educação básica de modo que, até o início do terceiro ano de vigência deste PME, noventa por cento, no mínimo, dos respectivos profissionais do magistério e cinquenta por cento, no mínimo, dos respectivos profissionais da educação não docentes sejam ocupantes de cargos de provimento efetivo e estejam em exercício nas redes escolares a que se encontrem vinculados;
18.2) implantar, nas redes públicas de educação básica, acompanhamento dos profissionais iniciantes, supervisionados por equipe de profissionais experientes, a fim de fundamentar, com base em avaliação documentada, a decisão pela efetivação após o estágio probatório;
18.3) aderir a iniciativa do Ministério da Educação, que prevê que a cada dois anos a partir do segundo ano de vigência do PME, a realização de prova nacional para subsidiar os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, mediante adesão, na realização de concursos públicos de admissão de profissionais do magistério da educação básica pública;
18.4) colaborar com a iniciativa do Ministério da Educação, na realização do censo dos profissionais da educação básica de outros segmentos que não os do magistério;
18.5) considerar as especificidades socioculturais das escolas do campo e das comunidades indígenas no provimento de cargos efetivos para essas escolas;
18.6) priorizar o repasse de transferências federais voluntárias, na área de educação, para os Municípios que tenham aprovado lei específica estabelecendo planos de Carreira para os profissionais da educação;
18.7) constituir e manter em funcionamento uma comissão permanente de profissionais da educação, para subsidiar os órgãos competentes na elaboração, reestruturação e implementação dos planos de Carreira, que deverão ser revistos a cada quatro ano.


META 19: ASSEGURAR CONDIÇÕES, NO PRAZO DE DOIS ANOS, PARA A EFETIVAÇÃO DA GESTÃO DEMOCRÁTICA DA EDUCAÇÃO, ASSOCIADA A CRITÉRIOS TÉCNICOS DE MÉRITO E DESEMPENHO E À CONSULTA PÚBLICA À COMUNIDADE ESCOLAR, NO ÂMBITO DAS ESCOLAS PÚBLICAS, PREVENDO RECURSOS E APOIO TÉCNICO DA UNIÃO PARA TANTO.

Estratégias:

19.1) respeitar a legislação nacional para a nomeação dos diretores de escola, critérios técnicos de mérito e desempenho, bem como a participação da comunidade escolar;
19.2) participar dos programas de apoio e formação aos conselheiros dos conselhos de acompanhamento e controle social do Fundeb, dos conselhos de alimentação escolar, dos conselho municipal de educação, garantindo a esses colegiados recursos financeiros, espaço físico adequado, equipamentos e meios de transporte para visitas à rede escolar, com vistas ao bom desempenho de suas funções;
19.3) incentivar o Fórum Municipal de Educação, para que o mesmo coordene as conferências municipais, bem como efetuem o acompanhamento da execução do Plano Municipal de Educação;
19.4) estimular, em todas as redes de educação básica, a constituição e o fortalecimento de grêmios estudantis e associações de pais, assegurando-se-lhes, inclusive, espaços adequados e condições de funcionamento nas escolas e fomentando a sua articulação orgânica com os conselhos escolares, por meio das respectivas representações;
19.5) fortalecer o funcionamento dos conselhos escolares e do conselho municipal de educação, como instrumentos de participação e fiscalização na gestão escolar e educacional, inclusive por meio de programas de formação de conselheiros, assegurando-se condições de funcionamento autônomo;
19.6) estimular a participação e a consulta de profissionais da educação, alunos e seus familiares na formulação dos projetos político-pedagógicos, currículos escolares, planos de gestão escolar e regimentos escolares, assegurando a participação dos pais na avaliação da educação escolar;
19.7) favorecer processos de autonomia pedagógica, administrativa e de gestão financeira nos estabelecimentos de ensino;
19.8) participar de programas de formação de diretores e gestores escolares, bem como da prova nacional específica, a fim de subsidiar a definição de critérios objetivos para o provimento dos cargos, cujos resultados possam ser utilizados por adesão.


META 20: APOIAR A AMPLIAÇÃO DO INVESTIMENTO PÚBLICO EM EDUCAÇÃO PÚBLICA DE FORMA A ATINGIR, NO MÍNIMO, O PATAMAR DE SETE POR CENTO DO PRODUTO INTERNO BRUTO - PIB DO PAÍS NO QUINTO ANO DE VIGÊNCIA DESTA LEI E, NO MÍNIMO, O EQUIVALENTE A DEZ POR CENTO DO PIB AO FINAL DO DECÊNIO.
Estratégias:

20.1) apoiar que as fontes de financiamento permanentes e sustentáveis para a educação básica, observando-se as políticas de colaboração entre os entes federados, em especial as decorrentes do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e do § 1o do art. 75 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que tratam da capacidade de atendimento e do esforço fiscal de cada ente federado, com vistas a atender suas demandas educacionais à luz do padrão de qualidade nacional;
20.2) destinar à manutenção e desenvolvimento do ensino, em acréscimo aos recursos vinculados nos termos do art. 212 da Constituição Federal, na forma da lei específica, a parcela da participação no resultado ou da compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural e outros recursos, com a finalidade de cumprimento da meta prevista no inciso VI do caput do art. 214 da Constituição Federal;
20.3) fortalecer os mecanismos e os instrumentos que assegurem, nos termos do parágrafo único do art. 48 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, a transparência e o controle social na utilização dos recursos públicos aplicados em educação, bem como a capacitação dos membros de conselhos de acompanhamento e controle social do Fundeb, com a colaboração entre o Ministério da Educação, as Secretarias de Educação dos Estados e dos Municípios e os Tribunais de Contas da União, dos Estados e dos Municípios;
20.4) desenvolver, por meio do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, estudos e acompanhamento regular dos investimentos e custos por aluno da educação básica, em todas as suas etapas e modalidades;
20.5) apoiar que no prazo de 2 (dois) anos da vigência do PNE, seja implantado o Custo Aluno-Qualidade inicial - CAQi, referenciado no conjunto de padrões mínimos estabelecidos na legislação educacional e cujo financiamento será calculado com base nos respectivos insumos indispensáveis ao processo de ensino-aprendizagem e será progressivamente reajustado até a implementação plena do Custo Aluno Qualidade - CAQ;
20.6) implementar o Custo Aluno Qualidade - CAQ como parâmetro para o financiamento da educação de todas etapas e modalidades da educação básica, a partir do cálculo e do acompanhamento regular dos indicadores de gastos educacionais com investimentos em qualificação e remuneração do pessoal docente e dos demais profissionais da educação pública, em aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino e em aquisição de material didático-escolar, alimentação e transporte escolar; assim que for definido pelo MEC e colaborar;
20.7) apoiar que o CAQ será definido no prazo de 3 (três) anos e será continuamente ajustado, com base em metodologia formulada pelo Ministério da Educação - MEC, e acompanhado pelo Fórum Nacional de Educação - FNE, pelo Conselho Nacional de Educação - CNE e pelas Comissões de Educação da Câmara dos Deputados e de Educação, Cultura e Esportes do Senado Federal;
20.8) apoiar a regulamentação do parágrafo único do art. 23 e o art. 211 da Constituição Federal, no prazo de 2 (dois) anos, por lei complementar, de forma a estabelecer as normas de cooperação entre a União e os Municípios, em matéria educacional, e a articulação do sistema nacional de educação em regime de colaboração, com equilíbrio na repartição das responsabilidades e dos recursos e efetivo cumprimento das funções redistributiva e supletiva da União no combate às desigualdades educacionais regionais;
20.9) caberá à União, na forma da lei, a complementação de recursos financeiros a todos os Municípios que não conseguirem atingir o valor do CAQi e, posteriormente, do CAQ;
20.10) apoiar a aprovação, no prazo de um ano, Lei de Responsabilidade Educacional, assegurando padrão de qualidade na educação básica, em cada sistema e rede de ensino, aferida pelo processo de metas de qualidade aferidas por institutos oficiais de avaliação educacionais;





































EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS AO PROJETO DE LEI Nº 014/2015.


                        Senhor Presidente,
                        Senhores (as) Vereadores (as):

                        Ao Cumprimentá-los, cordialmente, apresentamos, em anexo o projeto de Lei nº 014/2015, a fim de que seja submetido à apreciação pelos Nobres Vereadores desta casa Legislativa.

                        Com a referida proposição objetiva-se a adequação do PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, obedecendo as normativas da Lei 13.005/14 de 25 de junho de 2014, ou seja do PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO.

                        Outro sim comunico que o referido plano deverá ser elaborado e aprovado até 24 de junho de 2015, e terá vigência até o ano de 2025, sendo penalizado os Municípios que não cumprirem estes prazos.



                        Isto posto, remetemos à esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 014/2015 a fim de que, após cumpridas as formalidades legais e regimentais, seja a proposição submetida à apreciação, na sequência à votação e aprovação pelos nobres vereadores.



                        Engenho Velho – RS, 01 de junho de 2015.




____________________
Valdecir Luiz Estevan

Prefeito Municipal

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