quarta-feira, 1 de abril de 2015

Comissão de Estudos e Sistematização do PME

PORTARIA N.º 081/2015, DE 01 DE ABRIL DE 2015.

CRIA E DESIGNA A COMISSÃO DE ESTUDOS E SISTEMATIZAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – PME DO MUNICÍPIO DE ENGENHO VELHO/RS.


                   VALDECIR LUIZ ESTEVAN Prefeito Municipal de ENGENHO VELHO/RS, no uso de suas atribuições legais, com a finalidade de atender ao que dispõe o art. 214 da Constituição Federal, bem como às determinações da Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014, referentes à elaboração do Plano Municipal de Educação,

                   RESOLVE:
                  
                   Art. 1º Fica criada a Comissão de Estudos e Sistematização do Plano Municipal de Educação - PME, formada por representantes dos segmentos a seguir indicados:
                   I - 02 representantes da Secretaria Municipal de Educação (um titular e 1 suplente);
                   II - 02 representantes do Conselho Municipal de Educação (um titular e 1 suplente);
                   III - 02 representantes do Poder Legislativo Municipal (um titular e 1 suplente);
                   IV - 02 representantes dos profissionais da Educação Básica (um titular e 1 suplente);
                   V - 02 representantes dos profissionais da Educação Infantil (um titular e 1 suplente);
                   VI - 02 representantes da Educação Indígena (um titular e 1 suplente);
                   VII - 02 representantes da Educação Especial (um titular e 1 suplente);
                   VIII - 02 representantes do Ensino Superior (um titular e 1 suplente);
                   IX - 02 representantes dos profissionais do Ensino Médio (um titular e 1 suplente);
                   X - 02 representantes de pais de alunos (um titular e 1 suplente);
                   XI - 02 representantes dos servidores de apoio escolar (merendeiras, monitores, atendentes, serventes...) (um titular e 1 suplente);

                   Art.2 º Designo como membros da Comissão:
                   I - HELIO TOMAZINI representante da Secretaria Municipal de Educação – TITULAR e LETICIA FONTANA - SUPLENTE;
                   II - LEIDINARA BONAVIGO SANTIN representante do Conselho Municipal de Educação – TITULAR e SANDRA O. MARTINELLI - SUPLENTE;
                   III - GLAUCIO LUIZ BERNARDI representante do Poder Legislativo Municipal – TITULAR e LUCIMAR VOLPI - SUPLENTE;
                   IV - VIVIANE FELDNS representante dos profissionais da Educação Básica – TITULAR e CLAUDETE FIORENTIN - SUPLENTE;
                   V - DANIELA AIMI representante dos profissionais da Educação Infantil E – TITULAR e ANDRÉIA MISTURA - SUPLENTE;
                   VI – MIQUEIAS PADILHA DOS SANTOS representante da Educação Indígena – TITULAR e ADILIO GARCIA - SUPLENTE;
                   VII - CLAUDETE GARBIN GIACOMONI representante da Educação Especial – TITULAR e IVETE RIZZOTTO - SUPLENTE;
                   VIII - CHARLEI FLORIANO representante do Ensino Superior – TITULAR e TAIS REMONTTI - SUPLENTE;
                   IX – ELCIO JOEL PASTORIO representante do Ensino Médio – TITULAR e NADIA POGLIA LASTA- SUPLENTE;
                   X - MARIVANIA PIRAN representantes de pais de alunos – TITULAR e ELIANDRA LORINI - SUPLENTE;
                   XI - ILISANGELA LOCATELLI FONTANA representantes dos servidores de apoio escolar (merendeiras, monitores, atendentes, serventes...) – TITULAR e LUCIANE TROMBETTA - SUPLENTE;

                   Parágrafo único: O Secretário Municipal de Educação integra obrigatoriamente a Comissão, ocupando a função de presidente, sendo substituído, em suas eventuais ausências, pelo Secretário Adjunto ou por quem for designado para tanto. Havendo impedimento de participação por parte de algum integrante da Comissão, será designado, como membro, seu suplente.
                  
                   Art. 3º A Comissão, na condução de seus trabalhos, deve adotar metodologia participativa e democrática, envolvendo, através de suas ações e procedimentos, as entidades dos mais variados segmentos sociais, tais como: escolas públicas e privadas (professores e demais servidores/funcionários, pais e alunos), Poder Público, Sindicatos, movimentos sociais, entidades civis organizadas, entidades empresariais, instituições de ensino privadas de todos os níveis escolares (educação básica e educação superior) e a sociedade em geral.
                  
                   Art. 4º A Comissão tem como atribuições:
                   I - definir e desenvolver metodologia e procedimentos de trabalho para realização de estudos e sistematização do Plano Municipal de Educação- PME;
                   II - instituir estratégias de coletas de dados e de diagnóstico da realidade local;
                   III - definir formas e dinâmicas de funcionamento de consulta popular e de participação dos órgãos públicos e entidades privadas na construção do PME;
                   IV - apresentar sugestões em relação às metas e estratégias para construção do PME;
                   V - criar, se necessário, subcomissões e/ou grupos de trabalhos;
                   VI - coordenar a redação do documento base para o PME, responsabilizando-se pela sintetização dos dados, informações e estudos realizados;
                   VII - supervisionar e participar da construção democrática do PME, juntamente com o Conselho Municipal de Educação, a Secretaria Municipal de Educação e os demais órgãos que compõem a Prefeitura Municipal, para que o processo seja, efetivamente, o mais amplo, plural e democrático possível;
                   VIII - participar do processo de avaliação do Plano Municipal de Educação anterior, formalizando seus apontamentos e conclusões;
                   IX - apresentar o documento-base para o Prefeito Municipal.
                  
                   Art. 5º A Secretaria Municipal de Educação dará suporte para as atividades a serem realizadas pela Comissão, podendo oferecer treinamentos, orientações e materiais de instrução sobre os temas relativos à educação ou outros assuntos que se fizerem necessários.
                  
                   Art. 6º As atividades e procedimentos realizados pela Comissão devem ser devidamente formalizados.
                  
                   Art. 7º A Comissão deve zelar para que as atividades e procedimentos desenvolvidos, bem como o documento-base que será elaborado, estejam pautados nas normas legais existentes, assim como sejam compatíveis com os princípios, finalidades e objetivos propostos para a construção do PME e do ensino público.

                   Art. 8º A Comissão manter-se-á constituída por 5 (cinco) anos, podendo este prazo ser prorrogado por igual período, por ato do Poder Executivo.

                   Art. 9º A participação na Comissão será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.

                   Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                   Art. 11 Revogam-se as disposições contrárias especialmente a portaria nº 53/2008, de 10 de junho de 2008.

                                                           GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ENGENHO VELHO, aos 01 de Abril de 2015.


                                                     VALDECIR LUIZ ESTEVAN
                                                                               PREFEITO MUNICIPAL



REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
                DATA SUPRA 
            Laercio Lamonato
             Sec. Mun. Adm.

Nenhum comentário:

Postar um comentário