PORTARIA N.º 081/2015, DE 01 DE ABRIL DE 2015.
CRIA E
DESIGNA A COMISSÃO DE ESTUDOS E SISTEMATIZAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO –
PME DO MUNICÍPIO DE ENGENHO VELHO/RS.
VALDECIR LUIZ ESTEVAN Prefeito Municipal de ENGENHO VELHO/RS, no uso de suas atribuições legais, com a
finalidade de atender ao que dispõe o art. 214 da Constituição Federal, bem
como às determinações da Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014,
referentes à elaboração do Plano Municipal de Educação,
RESOLVE:
Art. 1º Fica criada a Comissão de
Estudos e Sistematização do Plano Municipal de Educação - PME, formada por
representantes dos segmentos a seguir indicados:
I - 02
representantes da Secretaria Municipal de Educação (um titular e 1 suplente);
II - 02
representantes do Conselho Municipal de Educação (um titular e 1 suplente);
III - 02
representantes do Poder Legislativo Municipal (um titular e 1 suplente);
IV - 02
representantes dos profissionais da Educação Básica (um titular e 1 suplente);
V - 02
representantes dos profissionais da Educação Infantil (um titular e 1 suplente);
VI - 02
representantes da Educação Indígena (um titular e 1 suplente);
VII - 02
representantes da Educação Especial (um titular e 1 suplente);
VIII - 02
representantes do Ensino Superior (um titular e 1 suplente);
IX - 02
representantes dos profissionais do Ensino Médio (um titular e 1 suplente);
X - 02
representantes de pais de alunos (um titular e 1 suplente);
XI - 02
representantes dos servidores de apoio escolar (merendeiras, monitores,
atendentes, serventes...) (um titular e 1 suplente);
Art.2 º Designo como
membros da Comissão:
I - HELIO
TOMAZINI representante da Secretaria Municipal de Educação – TITULAR e LETICIA
FONTANA - SUPLENTE;
II - LEIDINARA
BONAVIGO SANTIN representante do Conselho Municipal de Educação – TITULAR e
SANDRA O. MARTINELLI - SUPLENTE;
III - GLAUCIO
LUIZ BERNARDI representante do Poder Legislativo Municipal – TITULAR e LUCIMAR
VOLPI - SUPLENTE;
IV - VIVIANE
FELDNS representante dos profissionais da Educação Básica – TITULAR e CLAUDETE
FIORENTIN - SUPLENTE;
V - DANIELA AIMI
representante dos profissionais da Educação Infantil E – TITULAR e ANDRÉIA
MISTURA - SUPLENTE;
VI – MIQUEIAS
PADILHA DOS SANTOS representante da Educação Indígena – TITULAR e ADILIO GARCIA
- SUPLENTE;
VII - CLAUDETE
GARBIN GIACOMONI representante da Educação Especial – TITULAR e IVETE RIZZOTTO
- SUPLENTE;
VIII - CHARLEI
FLORIANO representante do Ensino Superior – TITULAR e TAIS REMONTTI - SUPLENTE;
IX – ELCIO JOEL
PASTORIO representante do Ensino Médio – TITULAR e NADIA POGLIA LASTA- SUPLENTE;
X - MARIVANIA
PIRAN representantes de pais de alunos – TITULAR e ELIANDRA LORINI - SUPLENTE;
XI - ILISANGELA
LOCATELLI FONTANA representantes dos servidores de apoio escolar (merendeiras,
monitores, atendentes, serventes...) – TITULAR e LUCIANE TROMBETTA - SUPLENTE;
Parágrafo único: O Secretário Municipal
de Educação integra obrigatoriamente a Comissão, ocupando a função de
presidente, sendo substituído, em suas eventuais ausências, pelo Secretário
Adjunto ou por quem for designado para tanto. Havendo impedimento de
participação por parte de algum integrante da Comissão, será designado, como
membro, seu suplente.
Art. 3º A Comissão, na condução de seus
trabalhos, deve adotar metodologia participativa e democrática, envolvendo,
através de suas ações e procedimentos, as entidades dos mais variados segmentos
sociais, tais como: escolas públicas e privadas (professores e demais
servidores/funcionários, pais e alunos), Poder Público, Sindicatos, movimentos
sociais, entidades civis organizadas, entidades empresariais, instituições de
ensino privadas de todos os níveis escolares (educação básica e educação
superior) e a sociedade em geral.
Art. 4º A Comissão tem como
atribuições:
I - definir e
desenvolver metodologia e procedimentos de trabalho para realização de estudos
e sistematização do Plano Municipal de Educação- PME;
II - instituir
estratégias de coletas de dados e de diagnóstico da realidade local;
III - definir
formas e dinâmicas de funcionamento de consulta popular e de participação dos
órgãos públicos e entidades privadas na construção do PME;
IV - apresentar
sugestões em relação às metas e estratégias para construção do PME;
V - criar, se
necessário, subcomissões e/ou grupos de trabalhos;
VI - coordenar a
redação do documento base para o PME, responsabilizando-se pela sintetização
dos dados, informações e estudos realizados;
VII -
supervisionar e participar da construção democrática do PME, juntamente com o
Conselho Municipal de Educação, a Secretaria Municipal de Educação e os demais
órgãos que compõem a Prefeitura Municipal, para que o processo seja,
efetivamente, o mais amplo, plural e democrático possível;
VIII -
participar do processo de avaliação do Plano Municipal de Educação anterior,
formalizando seus apontamentos e conclusões;
IX - apresentar
o documento-base para o Prefeito Municipal.
Art. 5º A Secretaria Municipal de
Educação dará suporte para as atividades a serem realizadas pela Comissão,
podendo oferecer treinamentos, orientações e materiais de instrução sobre os
temas relativos à educação ou outros assuntos que se fizerem necessários.
Art. 6º As atividades e procedimentos
realizados pela Comissão devem ser devidamente formalizados.
Art. 7º A Comissão deve zelar para que
as atividades e procedimentos desenvolvidos, bem como o documento-base que será
elaborado, estejam pautados nas normas legais existentes, assim como sejam
compatíveis com os princípios, finalidades e objetivos propostos para a
construção do PME e do ensino público.
Art. 8º A Comissão manter-se-á
constituída por 5 (cinco) anos, podendo este prazo ser prorrogado por igual
período, por ato do Poder Executivo.
Art. 9º A participação
na Comissão será considerada de relevante interesse público e não será
remunerada.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 11 Revogam-se as disposições
contrárias especialmente a portaria nº 53/2008, de 10 de junho de 2008.
GABINETE
DO PREFEITO MUNICIPAL DE ENGENHO VELHO, aos 01 de Abril de 2015.
VALDECIR LUIZ ESTEVAN
PREFEITO
MUNICIPAL
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
DATA SUPRA
Laercio Lamonato
Sec. Mun. Adm.
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