sexta-feira, 10 de abril de 2015

Fórum Municipal de Educação

PORTARIA N.º 091/2015, DE 10 DE ABRIL DE 2015.

“REFORMULA FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO”


VALDECIR LUIZ ESTEVAN, Prefeito Municipal de Engenho Velho, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que a Lei Orgânica do município lhe confere,

                                                                       R E S O L V E

                                                          
Art. 1º - DESIGNAR o FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, sendo que é de competência do Fórum: coordenar as Conferências Municipais e Intermunicipais a partir de orientações do FEE (organizar a Conferência Municipal, fazer a sistematização das decisões, elaborar o Relatório Final) cujas etapas deverão ocorrer até o dia 30 de junho de 2013. Cabe destacar que o Fórum Municipal de Educação é uma instância permanente de discussão da política educacional do território municipal, em todos os níveis e modalidades de ensino.
Art. 2º - O Fórum Municipal de Educação ficará assim constituído:
1 (um/a) representante dos gestores da educação: Claudete Fiorentin
1 (um/a) representante dos trabalhadores em educação: Helio Tomazini
1 (um/a) representante dos estudantes: Julio Cesar Trombetta 
1 (um/a) representante dos pais/mães: Marivania Piran
1 (um/a) representante da Câmara de Vereadores: Glaucio Luiz Bernardi
1 (um/a) representante do Conselho Tutelar: Daniela Giacomoni
1 (um/a) representante do Conselho Municipal de Educação: Leidinara Bonavigo Santin
1 (uma/a) representante do Movimento Sindical: Marcia J. R. Floriano

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário e em especial a portaria nº083/2013.


                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ENGENHO VELHO, aos 10 de abril de 2014.


                                                                                  ______________________
                                                                             VALDECIR LUIZ ESTEVAN
                                                                                      PREF. MUNICIPAL


REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
                DATA SUPRA
             Laercio Lamonato

             Sec. Mun. Adm.

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