sexta-feira, 9 de outubro de 2015

Planejmaneto 2º caderno - CURRÍCULO NA PERSPECTIVA DA INCLUSÃO E DA DIVERSIDADE: AS DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA E O CICLO DE ALFABETIZAÇÃO



1° CONCURSO DE FOTOGRAFIAS “ENGENHO O LUGAR ONDE EU VIVO”


REGULAMENTO

Art. 1º - O 1° CONCURSO DE FOTOGRAFIAS “ENGENHO O LUGAR ONDE EU VIVO”, acontecerá do dia 09 a 30 de outubro de 2015, na cidade de Engenho velho – RS e está sendo organizado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

Art. 2º - O Festival é aberto a todas as pessoas que vivem no município de Engenho Velho. Cada pessoa tem direito a enviar três fotografias de paisagens, lugares ou imagens que destaquem as belezas naturais do município, sendo desclassificadas as fotografias que são especificamente de pessoas e as fotografias que tenham algum efeito artificial ou tecnológico nelas;

Art. 3º - As fotografias devem ser enviadas através de um arquivo de imagem (jpeg, gif, bmp, bng), até dia 30 de outubro de 2015, no e-mail da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, smec_engenhovelho@hotmail.com, devendo ser identificadas com o nome da pessoa e o lugar que a foto retrata, por exemplo: Leonara-Foto da propriedade de Leonara P. Frigeri. Só serão aceitas as fotografias enviadas por e-mail, sendo descartadas as fotografias entregues em pen-drive ou similares;

Art. 4º - Serão escolhidas de 12 a 24 fotografias, quantidade essa a ser definida, conforme layout da gráfica para o calendário, posteriormente;

Art. 5º - A escolha das fotografias será realizada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, por três pessoas que trabalham nessa secretaria, no dia 04 de novembro, pela parte da manhã;

Art. 6º - A divulgação dos vencedores será realizado no dia 05 de novembro, ficando disposto no mural de publicações da Prefeitura e no Blog da “SMEC de Engenho Velho”, sendo que os vencedores terão suas fotos divulgadas no calendário de eventos do município de 2016;

Art. 7º - O 1° CONCURSO DE FOTOGRAFIAS “ENGENHO O LUGAR ONDE EU VIVO” tem como objetivos:
Incentivar o gosto pela arte, principalmente pela fotografia;
Incentivar a observação do meio ambiente que compõem o município;
Valorizar o município, descobrir suas belezas e divulgá-las.

Art. 8º - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Engenho velho, 09 de outubro de 2014.

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