terça-feira, 22 de abril de 2014

Piso Salarial

 LEI MUNICIPAL Nº 0770/2013, DE 22 DE JANEIRO DE 2013.



“CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES - ART. 37, X, DA CF, BEM COMO CONCEDE AUMENTO REAL AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES, QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.


VALDECIR LUIZ ESTEVAN, Prefeito Municipal de Engenho Velho – RS, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao disposto no artigo 81, inciso, IV, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte,


 L E I:


Art. 1° - São revisados os vencimentos dos Servidores Municipais ocupantes de cargo de provimento efetivo ou comissionado, dos admitidos em caráter temporário, dos empregados públicos e dos Conselheiros Tutelares, extensivos aos proventos dos aposentados e às pensões, do Poder Executivo do Município de Engenho Velho/RS, em conformidade com o art. 37, inciso X, da Constituição Federal, aplicando-se o do índice – IGP-M, de 7,82% (sete vírgula oitenta e dois por cento), com efeitos financeiros a partir de 1° de janeiro de 2013.
Art. 2° Além do índice de revisão geral, de que trata o art. 1º, desta Lei, é concedido aumento real, com vigência desde o dia 1° de janeiro de 2013, pela aplicação do índice de 0,18% (zero vírgula dezoito por cento) sobre os vencimentos dos servidores do Poder Executivo, incluídos os contratados temporariamente, nos termos do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal.
§ 1º - O valor referencial, previsto no art. 29 caput  da Lei Municipal n.º 004/93, passará a ser de R$ 611,82 (seiscentos e onze reais e oitenta e dois centavos);
§ 2º - O valor referencial, previsto no art. 29, parágrafo único, da Lei Municipal n.º 018/93, passará a ser de R$ 649,81 (seiscentos e quarenta e nove reais e oitenta e um centavos).


Art. 3º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das Dotações Orçamentárias próprias constantes do orçamento vigente.
Art. 4º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ENGENHO VELHO/RS,22 DE JANEIRO DE 2013.




Valdecir Luiz Estevan,
Prefeito Municipal




Registre-se. Publique-se.
        Data Supra.


Oilson Pastório
Sec. Municipal de Administração

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