quinta-feira, 10 de novembro de 2016

2° CONCURSO DE FOTOGRAFIAS “ENGENHO E SUAS BELEZAS ANIMAIS”



2° CONCURSO DE FOTOGRAFIAS “ENGENHO E SUAS BELEZAS ANIMAIS”


REGULAMENTO

Art. 1º - O 2° CONCURSO DE FOTOGRAFIAS “ENGENHO E SUAS BELEZAS ANIMAIS”, acontecerá do dia 10 de novembro a 02 de dezembro de 2016, na cidade de Engenho velho – RS e está sendo organizado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

Art. 2º - O Festival é aberto a todas as pessoas que vivem no município de Engenho Velho. Cada pessoa tem direito a enviar até três fotografias com imagens de animais domésticos ou silvestres que destaquem as belezas naturais do município, sendo desclassificadas as fotografias que são especificamente de pessoas e as fotografias que tenham algum efeito artificial ou tecnológico nelas;

Art. 3º - As fotografias devem ser enviadas através de um arquivo de imagem (jpeg, gif, bmp, bng), até dia 02 de dezembro de 2016, no e-mail da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, smec_engenhovelho@hotmail.com, devendo ser identificadas com o nome da pessoa que a foto retrata. Só serão aceitas as fotografias enviadas por e-mail, sendo descartadas as fotografias entregues em pen-drive ou similares;

Art. 4º - Serão escolhidas de 12 fotografias e serão utilizadas no layout da gráfica para o calendário de 2017;

Art. 5º - A escolha das fotografias será realizada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, por três pessoas que trabalham nessa secretaria, no dia 06 de dezembro, pela parte da manhã;

Art. 6º - A divulgação dos vencedores será realizado no dia 07 de dezembro, ficando disposto no mural de publicações da Prefeitura e no Blog da “SMEC de Engenho Velho”, sendo que os vencedores terão suas fotos divulgadas no calendário de eventos do município de 2017;

Art. 7º - Todos os participantes do II Concurso de Fotografia estarão concorrendo a um celular, que será sorteado no dia 07 de dezembro durante o Espetáculo Natalino de 2016;



Art. 8º - O 2° CONCURSO DE FOTOGRAFIAS “ENGENHO E SUAS BELEZAS ANIMAIS” tem como objetivos:
Incentivar o gosto pela arte, principalmente pela fotografia;
Incentivar a observação do meio ambiente que compõem o município;
Valorizar o município, descobrir suas belezas e divulgá-las.

Art. 9º - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Engenho velho, 09 de novembro de 2016.

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