PORTARIA N.º 034/2016, DE 10
DE FEVEREIRO DE 2016.
“REFORMULA O COMITÊ LOCAL DO PLANO DE METAS
COMPROMISSO TODOS PELA EDUCAÇÃO”
VALDECIR LUIZ ESTEVAN, Prefeito Municipal de Engenho Velho, Estado do Rio
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que a Lei Orgânica do
município lhe confere, e considerando a necessidade de estabelecer as
competências dos entes responsáveis pela implementação do Plano de Ações
Articuladas (PAR), instituído pelo Decreto Nº 6.094, de 24 de abril de 2007,
resolve:
R E S O L V E
Art. 1º - DESIGNAR a EQUIPE LOCAL DO PLANO DE AÇÕES ARTICULADAS (PAR), sendo o
mesmo composto da seguinte forma:
-Dirigente
Municipal de Educação (presença obrigatória na Equipe);
-1 (um/a)
representante dos gestores da educação;
-1 (um/a)
representante dos trabalhadores em educação;
-1 (um/a)
representante dos funcionários da educação;
-1 (um/a)
representante dos estudantes;
-1 (um/a)
representante dos pais/mães;
-1 (um/a)
representante da Câmara de Vereadores;
-1 (um/a)
representante do Conselho Tutelar;
-1 (um/a)
representante do Conselho Municipal de Educação;
-1 (um/a)
representante do Movimento Sindical;
Art. 2º - A Equipe Local do Plano de Ações
Articuladas (PAR) tem a responsabilidade de elaborar, implementar e monitorar a
execução do PAR.
Art. 3º - A Equipe Local do Plano de Ações Articuladas (PAR) ficará assim
constituída:
-Dirigente
Municipal de Educação: LEONARA PIRAN FRIGERI
-1 (um/a)
representante dos gestores da educação: IVETE TEREZINHA RIZZOTTO
-1 (um/a)
representante dos trabalhadores em educação: HELIO TOMAZINI
-1 (um/a)
representante dos funcionários da educação: PRICILA CARPENEDO
-1 (um/a)
representante dos estudantes: ELISA TROMBETTA REINHER
-1 (um/a)
representante dos pais/mães: MARIVANIA PIRAN
-1 (um/a)
representante da Câmara de Vereadores: ILISANGELA LOCATELI FONTANA
-1 (um/a)
representante do Conselho Tutelar: NERICLER RIGON ZATTI
-1 (um/a)
representante do Conselho Municipal de Educação: LEIDINARA BONAVIGO SANTIN
-1 (um/a)
representante do Movimento Sindical: GERSI FLORIANO
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário e em especial a portaria
nº083/2013.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ENGENHO
VELHO, aos 010 de Fevereiro de 2016.
______________________
VALDECIR LUIZ ESTEVAN
PREF. MUNICIPAL
REGISTRE-SE E
PUBLIQUE-SE
DATA SUPRA
Laercio
Lamonato
Sec.
Mun. Adm.
Nenhum comentário:
Postar um comentário