3° FESTIVAL DA CANÇÃO “CANTA ENGENHO VELHO”
REGULAMENTO DO FESTIVAL DA CANÇÃO
I – SOBRE O FESTIVAL
Art. 1º - O 3º Festival da
Canção “Canta Engenho Velho” acontecerá nos dias 20 e 21 de março de 2015, na
cidade de Engenho Velho/RS;
Art. 2º - O Festival da
Canção está dividido em categorias;
Art. 3º - A linha musical
admitida no 3º Festival da Canção “Canta Engenho Velho” será a Música
Brasileira Sertaneja e Popular aceitando-se inscrições apenas de músicas
cantadas em língua portuguesa, permitindo frases curtas em outros idiomas,
sendo que as mesmas deverão estar traduzidas no rodapé da letra. Em hipótese
alguma será permitido o uso de playbacks ou quaisquer outras mídias que contenham
a música parcialmente ou totalmente gravada;
Art. 4º - O 3º Festival da
Canção “Canta Engenho Velho” será avaliado na modalidade de interpretação
vocal;
Art. 5º- A Comissão
Organizadora do 3º Festival da Canção “Canta Engenho Velho” colocará à disposição
dos candidatos o conjunto musical BANDA AMÉRICA do estado do Paraná, que fará
acompanhamento durante as apresentações;
Art. 6º - Toda e qualquer
interpretação que necessitar de acompanhamento vocal poderá contar com o
acompanhamento da banda contratada;
Art. 7º - O 3º Festival da
Canção “Canta Engenho Velho” tem como objetivos:
I.
Incentivar o
gosto pela arte, principalmente pela música;
II.
Incentivar a
interpretação vocal, canto individual ou em grupo com letras e músicas ligadas
ao cenário musical brasileiro;
III.
Proporcionar
momentos de alegria e integração entre os participantes do município e região;
IV.
Proporcionar
lazer criativo;
V.
Incentivar a
cultura própria do nosso povo;
VI.
Despertar o
interesse pela arte da música e descobrir novos talentos;
VII.
Oferecer infraestrutura
de nível profissional para que os participantes possam viver a experiência do
canto como verdadeiros artistas;
VIII.
Valorizar o
profissional da música, promovendo integração entre o profissional e amador.
II - DA COORDENAÇÃO E ORGANIZAÇÃO
Art. 8º - A Comissão
Organizadora do 3º Festival da Canção “Canta Engenho Velho” será nomeada por
portaria e ficará sob a coordenação da Secretaria Municipal da Educação e
Cultura, que fará a produção cultural do evento.
Parágrafo único - A Comissão
Organizadora irá convidar o Corpo de Jurados, sendo os mesmos profissionais
ligados à área musical e ou cultural, devidamente instruídos para tal função.
A
III – DAS MODALIDADES E CATEGORIAS
Art. 9º - O 3º Festival da
Canção “Canta Engenho Velho” será dividido em duas Modalidades: Modalidade
“Municipal” e Modalidade “Geral”;
Art. 10 - A Modalidade
“Municipal” está dividida em quatro categorias: Mirim: 04 até 6 anos de idade;
Infantil: 07 a 11 anos de idade; Juvenil: de 12 a 16 anos de idade e Adulto: maiores
de 16 anos.
I.
Somente poderão
participar da Modalidade “Municipal” calouros que residem no município de
Engenho Velho/RS;
II.
Os candidatos
poderão concorrer em apenas uma das categorias;
III.
Cada participante
terá 05 (cinco) minutos para sua apresentação, excluindo o tempo de preparação
do palco;
IV.
Poderão concorrer
apenas interpretações de músicas já gravadas.
Art. 11 – Poderão participar
da Modalidade Infanto-juvenil - Modalidade “Geral” para intérpretes de todo o
país que possuam de 12 a 15 anos de idade e a Modalidade “Geral” para os
intérpretes com mais de 15 anos de idade comprovados no momento da inscrição.
Art. 12 - Forma de apresentação dos concorrentes: (solo, dupla
ou trio);
IV – DAS ETAPAS
Art. 13 - O 3º Festival da
Canção “Canta Engenho Velho” será realizado em duas etapas: 1ª Etapa - Municipal
no dia 20 de março de 2015 - aplicada às categorias: Mirim, Infantil, Juvenil e
Adulto da Modalidade “Municipal” e Infanto-Juvenil na Modalidade “Geral”. A 2ª
Etapa – “Geral” no dia 21 de março de 2015.
§1º - 1ª Etapa - Municipal:
a)
Será realizada no dia 20 de março de 2014 (sexta-feira), no Ginásio de Esportes
1º de Maio de Engenho Velho;
b)
O horário das apresentações deverá ser das 20:30 às 00h;
c)
Os ensaios da Modalidade “Municipal” serão realizados na sexta, dia 20 de março
de 2015 das 13:30 às 18:00
d)
Somente poderão participar desta etapa pessoas do município de Engenho Velho/RS;
e)
Os calouros da categoria Mirim, Infantil, Juvenil e Adulto concorrerão apenas
na Modalidade “Municipal”, onde serão premiados os três (03) melhores,
obedecendo à ordem de classificação dos jurados;
f)
O resultado final de todos os concorrentes será divulgado na noite do dia 20 de
março de 2015, porém a premiação será entregue no dia 21 de março, junto com a
modalidade “Geral”;
§2º - 2ª Etapa
– “Geral”:
a)
Será realizada no dia 21 de março de 2015, sábado, no Ginásio do Esporte Clube
1º de Maio de Engenho Velho;
b)
O horário das apresentações deverá ter início às 20:30 hs;
c)
Não haverá distinção entre profissional e amador;
d)
Os ensaios da Modalidade “Geral” serão realizados no sábado, dia 21 de março de
2015, das 09:00 às 11:30; e das 13:30 às 19:00
e)
Na modalidade Geral, os concorrentes terão até as 17:00 horas do dia 21 de
março de 2015 para a retirada de senhas para os ensaios, quem chegar após este
horário não poderá participar do evento;
§3º - Participarão da 2ª
Etapa, os calouros concorrentes da Modalidade “Geral”.
V - DAS INSCRIÇÕES
Art. 14 - As inscrições estarão
abertas do dia 05 de fevereiro de 2015 até o dia 05 de março de 2015, através
do e-mail: smec_engenhovelho@hotmail.com, ou através dos telefones: (54) 3363-9607; (54)
9124-4423 com a professora Leonara.
Art. 15 – Na modalidade municipal,
as inscrições deverão ser feitas junto a Secretaria Municipal da Educação e
Cultura, através do preenchimento da ficha de inscrição (em anexo a este
regulamento).
Art. 16 - As inscrições são
gratuitas e limitadas a uma música por intérprete;
Art. 17 - São documentos
necessários para realizar a inscrição:
I.
Ficha de inscrição preenchida com os dados do intérprete (Anexo I deste
Regulamento);
II.
Gravação da música que vai interpretar;
III.
Cinco (05) cópias da Letra da Canção que vai interpretar;
IV.
Fotocópia da Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade do candidato
(modalidade municipal);
Art. 18 - O candidato, ao
interpretar a canção, poderá apresentar-se tocando algum instrumento ou
valer-se da Banda de acompanhamento;
Art. 19 - Fica explícito que
todos os inscritos e selecionados do Festival autorizam previamente “todos os
Direitos de Imagem e Conexos” à Organização do evento para divulgar fotos,
imagens e sons produzidos e/ou apresentados no Festival, para o trabalho de
divulgação na mídia impressa, eletrônica e outras mídias, sem qualquer ônus
para ao evento;
Art. 20 - Os
casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora que examinará todas
as canções inscritas para identificar se estão de acordo com os objetivos
propostos. Aquelas que não estiverem de acordo estarão automaticamente
desclassificadas;
VII - DA AVALIAÇÃO
Art. 21 - A comissão
Julgadora (júri) será composta de até 05 (cinco) pessoas na sexta e de 5
(cinco) pessoas no sábado de reconhecida idoneidade, sendo os mesmos
profissionais ligados à área musical e ou cultural, devidamente instruídos para
tal função;
Art. 22- Durante a avaliação,
a Comissão Julgadora basear-se-á nos critérios de afinação, interpretação,
ritmo, dicção e fidelidade à letra;
Art. 23 - Cada jurado deverá
atribuir notas de 5,00 a 10,00 podendo as mesmas ser fracionadas com duas casas
decimais após a vírgula;
Art. 24 - A nota final do
candidato será a soma das notas de todos os jurados com base em julgamento
global dos critérios adotados;
Art. 25 - A divulgação dos
classificados dar-se-á logo após a conclusão e verificação dos pontos pela mesa
apuradora, após a apresentação de todas as categorias;
Art. 26 - No caso de empate
de pontos dos candidatos os critérios de desempate são primeiro a maior nota no
item AFINAÇÃO, caso permaneça o empate, a maior nota no item INTERPRETAÇÃO e se
permanecer o empate, irão REAPRESENTAR SUAS CANÇÕES;
Art. 27 - Não poderão fazer
parte da Comissão Julgadora, parentes até 2º grau, dos candidatos. Caso seja
denunciada tal situação à comissão organizadora e provado o fato, a nota dada
pelo mesmo será anulada.
VIII - DA PREMIAÇÃO
Art. 28 – Serão premiadas em
cada categoria as melhores interpretações, seguindo-se para tal a tabela
abaixo:
MODALIDADE “MUNICIPAL”
|
|||
Categoria
Mirim
|
1º Lugar
|
2º Lugar
|
3º Lugar
|
Brinde surpresa e troféu;
|
Brinde surpresa e troféu;
|
Brinde surpresa e troféu;
|
|
Categoria Infantil
|
1º Lugar
|
2º Lugar
|
3º Lugar
|
R$ 100,00
|
R$ 80,00
|
R$ 60,00
|
|
Categoria Juvenil
|
1º Lugar
|
2º Lugar
|
3º Lugar
|
R$ 200,00
|
R$ 130,00
|
R$ 80,00
|
|
Categoria Adulto
|
1º Lugar
|
2º Lugar
|
3º Lugar
|
R$ 300,00
|
R$ 150,00
|
R$ 100,00
|
MODALIUDADE “GERAL” –
INFANTO-JUVENIL
|
MODALIDADE
“GERAL”
|
1º LUGAR: R$ 200,00 – (mais troféu)
|
1º LUGAR: R$ 1.300,00 – (mais troféu)
|
2º LUGAR: R$ 150,00 – (mais troféu)
|
2º LUGAR: R$ 1.100,00 – (mais troféu)
|
3º LUGAR: R$ 100,00 – (mais troféu)
|
3º LUGAR: R$ 850,00 – (mais troféu)
|
-
|
4º LUGAR: R$ 600,00 – (mais troféu)
|
-
|
5º LUGAR: R$ 450,00 – (mais troféu)
|
-
|
6º LUGAR: R$ 350,00 – (mais troféu)
|
-
|
7º LUGAR: R$ 250,00 – (mais troféu)
|
§1º - No caso de ser
classificado dupla ou trio, a premiação será por interpretação;
§2º- Caberá aos calouros
vencedores fornecerem o número do RG e CPF por ocasião do recebimento do
prêmio, para fins de emissão de Recibo.
§3º- Em caso dos vencedores
serem menores de idade, o RG e CPF deverão ser do responsável pelo mesmo.
IX - DA PASSAGEM DE SOM
Art. 29 - O candidato deverá
apresentar-se no local da realização dos ensaios no horário estabelecido;
Art. 30 - Todos os ensaios se
darão no local do festival. Tendo cada calouro o tempo máximo de 10 minutos
para o seu ensaio e passagem de som;
Art. 31 - O não
comparecimento no local da passagem de som desclassifica automaticamente o
candidato, impedindo-o de participar do festival;
X - DAS APRESENTAÇÕES
Art. 32 - A
ordem da apresentação será efetivada através de sorteio a ser realizado pela Comissão
Organizadora do festival;
Art. 33 - Somente poderá
vocalizar no palco do festival, aquelas pessoas que estiverem nomeadas na ficha
de inscrição, ou os integrantes da banda contratada para o evento;
Art. 34- O calouro deverá se
apresentar no palco do festival, na primeira vez que for chamado. Constatada a
não presença do mesmo será dada tolerância de três (03) minutos quando se fará
a segunda chamada. Novamente não comparecendo será desclassificado, não podendo
mais se apresentar, independente da justificativa;
XI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 35 - A falta de
observância de qualquer disposição deste Regulamento poderá desclassificar os
concorrentes, sem dar direito a qualquer recurso;
Art. 36 - A inscrição do
candidato implica na aceitação das normas deste regulamento;
Art. 37 - Gastos com
transporte, alimentação ou qualquer outro tipo de despesa dos participantes não
são de responsabilidade da organização do Festival;
Art. 38 - A organização do
festival irá oferecer toda a infraestrutura (sonorização, banda acompanhante,
iluminação e palco) para a apresentação das canções;
Art. 39 - Os casos omissos
serão resolvidos pela Comissão Organizadora do 3º Festival da Canção “Canta
Engenho Velho”.
Engenho Velho, 04 de fevereiro de 2015.
Realização:
PREFEITURA MUNICIPAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE ENGENHO
VELHO
ANEXO I
3º FESTIVAL DA CANÇÃO “CANTA ENGENHO VELHO”
FICHA DE INSCRIÇÃO
MODALIDADE MUNICIPAL
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Nome Completo:
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Data de Nascimento:
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Nome do Pai:
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Nome da Mãe:
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Nome do Responsável*:
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Nº do RG do participante ou responsável*:
|
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Nº do CPF do participante ou
responsável*:
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Endereço:
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Cidade:
|
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Email:
|
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Telefone:
|
|||||
Categoria:
|
( ) Mirim (
) Infantil (
) Juvenil ( )
Livre
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Nome da Música:
|
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Gravação de: (nome do artista que canta a música que
você escolheu)
|
|||||
Sugestão de Tom:
|
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_________________________________
Assinatura do candidato ou responsável*
FICHA DE INSCRIÇÃO
MODALIDADE GERAL
|
|||||
Nome Completo:
|
|||||
Data de Nascimento:
|
|||||
Nº do RG do participante*:
|
|||||
Nº do CPF do participante*:
|
|||||
Endereço:
|
|||||
Cidade:
|
|||||
Email:
|
|||||
Telefone:
|
|||||
Nome da Música:
|
|||||
Gravação de: (nome do artista que canta a música que
você escolheu)
|
|||||
Sugestão de Tom:
|
|||||
_________________________________
Assinatura do candidato*
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