quarta-feira, 18 de março de 2015

3ª CANTA ENGENHO VELHO - Regulamento Festival da Canção

3° FESTIVAL DA CANÇÃO “CANTA ENGENHO VELHO”

REGULAMENTO DO FESTIVAL DA CANÇÃO

I – SOBRE O FESTIVAL

Art. 1º - O 3º Festival da Canção “Canta Engenho Velho” acontecerá nos dias 20 e 21 de março de 2015, na cidade de Engenho Velho/RS;

Art. 2º - O Festival da Canção está dividido em categorias;

Art. 3º - A linha musical admitida no 3º Festival da Canção “Canta Engenho Velho” será a Música Brasileira Sertaneja e Popular aceitando-se inscrições apenas de músicas cantadas em língua portuguesa, permitindo frases curtas em outros idiomas, sendo que as mesmas deverão estar traduzidas no rodapé da letra. Em hipótese alguma será permitido o uso de playbacks ou quaisquer outras mídias que contenham a música parcialmente ou totalmente gravada;

Art. 4º - O 3º Festival da Canção “Canta Engenho Velho” será avaliado na modalidade de interpretação vocal;

Art. 5º- A Comissão Organizadora do 3º Festival da Canção “Canta Engenho Velho” colocará à disposição dos candidatos o conjunto musical BANDA AMÉRICA do estado do Paraná, que fará acompanhamento durante as apresentações;

Art. 6º - Toda e qualquer interpretação que necessitar de acompanhamento vocal poderá contar com o acompanhamento da banda contratada;

Art. 7º - O 3º Festival da Canção “Canta Engenho Velho” tem como objetivos:
        I.            Incentivar o gosto pela arte, principalmente pela música;
      II.            Incentivar a interpretação vocal, canto individual ou em grupo com letras e músicas ligadas ao cenário musical brasileiro;
    III.            Proporcionar momentos de alegria e integração entre os participantes do município e região;
    IV.            Proporcionar lazer criativo;
      V.            Incentivar a cultura própria do nosso povo;
    VI.            Despertar o interesse pela arte da música e descobrir novos talentos;
  VII.            Oferecer infraestrutura de nível profissional para que os participantes possam viver a experiência do canto como verdadeiros artistas;
VIII.            Valorizar o profissional da música, promovendo integração entre o profissional e amador.

II - DA COORDENAÇÃO E ORGANIZAÇÃO

Art. 8º - A Comissão Organizadora do 3º Festival da Canção “Canta Engenho Velho” será nomeada por portaria e ficará sob a coordenação da Secretaria Municipal da Educação e Cultura, que fará a produção cultural do evento.
Parágrafo único - A Comissão Organizadora irá convidar o Corpo de Jurados, sendo os mesmos profissionais ligados à área musical e ou cultural, devidamente instruídos para tal função.

A
III – DAS MODALIDADES E CATEGORIAS

Art. 9º - O 3º Festival da Canção “Canta Engenho Velho” será dividido em duas Modalidades: Modalidade “Municipal” e Modalidade “Geral”;

Art. 10 - A Modalidade “Municipal” está dividida em quatro categorias: Mirim: 04 até 6 anos de idade; Infantil: 07 a 11 anos de idade; Juvenil: de 12 a 16 anos de idade e Adulto: maiores de 16 anos.
        I.            Somente poderão participar da Modalidade “Municipal” calouros que residem no município de Engenho Velho/RS;
      II.            Os candidatos poderão concorrer em apenas uma das categorias;
    III.            Cada participante terá 05 (cinco) minutos para sua apresentação, excluindo o tempo de preparação do palco;
    IV.            Poderão concorrer apenas interpretações de músicas já gravadas.

Art. 11 – Poderão participar da Modalidade Infanto-juvenil - Modalidade “Geral” para intérpretes de todo o país que possuam de 12 a 15 anos de idade e a Modalidade “Geral” para os intérpretes com mais de 15 anos de idade comprovados no momento da inscrição.

Art. 12 - Forma de apresentação dos concorrentes: (solo, dupla ou trio);

IV – DAS ETAPAS

Art. 13 - O 3º Festival da Canção “Canta Engenho Velho” será realizado em duas etapas: 1ª Etapa - Municipal no dia 20 de março de 2015 - aplicada às categorias: Mirim, Infantil, Juvenil e Adulto da Modalidade “Municipal” e Infanto-Juvenil na Modalidade “Geral”. A 2ª Etapa – “Geral” no dia 21 de março de 2015.

§1º - 1ª Etapa - Municipal:

a) Será realizada no dia 20 de março de 2014 (sexta-feira), no Ginásio de Esportes 1º de Maio de Engenho Velho;
b) O horário das apresentações deverá ser das 20:30 às 00h;
c) Os ensaios da Modalidade “Municipal” serão realizados na sexta, dia 20 de março de 2015 das 13:30 às 18:00
d) Somente poderão participar desta etapa pessoas do município de Engenho Velho/RS;
e) Os calouros da categoria Mirim, Infantil, Juvenil e Adulto concorrerão apenas na Modalidade “Municipal”, onde serão premiados os três (03) melhores, obedecendo à ordem de classificação dos jurados;
f) O resultado final de todos os concorrentes será divulgado na noite do dia 20 de março de 2015, porém a premiação será entregue no dia 21 de março, junto com a modalidade “Geral”;

§2º - 2ª Etapa – “Geral”:
a) Será realizada no dia 21 de março de 2015, sábado, no Ginásio do Esporte Clube 1º de Maio de Engenho Velho;
b) O horário das apresentações deverá ter início às 20:30 hs;
c) Não haverá distinção entre profissional e amador;
d) Os ensaios da Modalidade “Geral” serão realizados no sábado, dia 21 de março de 2015, das 09:00 às 11:30; e das 13:30 às 19:00
e) Na modalidade Geral, os concorrentes terão até as 17:00 horas do dia 21 de março de 2015 para a retirada de senhas para os ensaios, quem chegar após este horário não poderá participar do evento;

§3º - Participarão da 2ª Etapa, os calouros concorrentes da Modalidade “Geral”.

V - DAS INSCRIÇÕES

Art. 14 - As inscrições estarão abertas do dia 05 de fevereiro de 2015 até o dia 05 de março de 2015, através do e-mail: smec_engenhovelho@hotmail.com, ou através dos telefones: (54) 3363-9607; (54) 9124-4423 com a professora Leonara.

Art. 15 – Na modalidade municipal, as inscrições deverão ser feitas junto a Secretaria Municipal da Educação e Cultura, através do preenchimento da ficha de inscrição (em anexo a este regulamento).

Art. 16 - As inscrições são gratuitas e limitadas a uma música por intérprete;

Art. 17 - São documentos necessários para realizar a inscrição:
I. Ficha de inscrição preenchida com os dados do intérprete (Anexo I deste Regulamento);
II. Gravação da música que vai interpretar;
III. Cinco (05) cópias da Letra da Canção que vai interpretar;
IV. Fotocópia da Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade do candidato (modalidade municipal);

Art. 18 - O candidato, ao interpretar a canção, poderá apresentar-se tocando algum instrumento ou valer-se da Banda de acompanhamento;

Art. 19 - Fica explícito que todos os inscritos e selecionados do Festival autorizam previamente “todos os Direitos de Imagem e Conexos” à Organização do evento para divulgar fotos, imagens e sons produzidos e/ou apresentados no Festival, para o trabalho de divulgação na mídia impressa, eletrônica e outras mídias, sem qualquer ônus para ao evento;

Art. 20 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora que examinará todas as canções inscritas para identificar se estão de acordo com os objetivos propostos. Aquelas que não estiverem de acordo estarão automaticamente desclassificadas;

VII - DA AVALIAÇÃO

Art. 21 - A comissão Julgadora (júri) será composta de até 05 (cinco) pessoas na sexta e de 5 (cinco) pessoas no sábado de reconhecida idoneidade, sendo os mesmos profissionais ligados à área musical e ou cultural, devidamente instruídos para tal função;

Art. 22- Durante a avaliação, a Comissão Julgadora basear-se-á nos critérios de afinação, interpretação, ritmo, dicção e fidelidade à letra;

Art. 23 - Cada jurado deverá atribuir notas de 5,00 a 10,00 podendo as mesmas ser fracionadas com duas casas decimais após a vírgula;

Art. 24 - A nota final do candidato será a soma das notas de todos os jurados com base em julgamento global dos critérios adotados;

Art. 25 - A divulgação dos classificados dar-se-á logo após a conclusão e verificação dos pontos pela mesa apuradora, após a apresentação de todas as categorias;

Art. 26 - No caso de empate de pontos dos candidatos os critérios de desempate são primeiro a maior nota no item AFINAÇÃO, caso permaneça o empate, a maior nota no item INTERPRETAÇÃO e se permanecer o empate, irão REAPRESENTAR SUAS CANÇÕES;

Art. 27 - Não poderão fazer parte da Comissão Julgadora, parentes até 2º grau, dos candidatos. Caso seja denunciada tal situação à comissão organizadora e provado o fato, a nota dada pelo mesmo será anulada.

VIII - DA PREMIAÇÃO

Art. 28 – Serão premiadas em cada categoria as melhores interpretações, seguindo-se para tal a tabela abaixo:


MODALIDADE “MUNICIPAL”
Categoria
Mirim
1º Lugar
2º Lugar
3º Lugar
Brinde surpresa e troféu;
Brinde surpresa e troféu;
Brinde surpresa e troféu;
Categoria Infantil
1º Lugar
2º Lugar
3º Lugar
R$ 100,00
R$ 80,00
R$ 60,00
Categoria Juvenil
1º Lugar
2º Lugar
3º Lugar
R$ 200,00
R$ 130,00
R$ 80,00
Categoria Adulto
1º Lugar
2º Lugar
3º Lugar
R$ 300,00
R$ 150,00
R$ 100,00


MODALIUDADE “GERAL” – INFANTO-JUVENIL
MODALIDADE “GERAL”
1º LUGAR: R$ 200,00 – (mais troféu)
1º LUGAR: R$ 1.300,00 – (mais troféu)
2º LUGAR: R$ 150,00 – (mais troféu)
2º LUGAR: R$ 1.100,00 – (mais troféu)
3º LUGAR: R$ 100,00 – (mais troféu)
3º LUGAR: R$ 850,00 – (mais troféu)
-
4º LUGAR: R$ 600,00 – (mais troféu)
-
5º LUGAR: R$ 450,00 – (mais troféu)
-
6º LUGAR: R$ 350,00 – (mais troféu)
-
7º LUGAR: R$ 250,00 – (mais troféu)

§1º - No caso de ser classificado dupla ou trio, a premiação será por interpretação;

§2º- Caberá aos calouros vencedores fornecerem o número do RG e CPF por ocasião do recebimento do prêmio, para fins de emissão de Recibo.

§3º- Em caso dos vencedores serem menores de idade, o RG e CPF deverão ser do responsável pelo mesmo.

IX - DA PASSAGEM DE SOM

Art. 29 - O candidato deverá apresentar-se no local da realização dos ensaios no horário estabelecido;

Art. 30 - Todos os ensaios se darão no local do festival. Tendo cada calouro o tempo máximo de 10 minutos para o seu ensaio e passagem de som;

Art. 31 - O não comparecimento no local da passagem de som desclassifica automaticamente o candidato, impedindo-o de participar do festival;

X - DAS APRESENTAÇÕES

Art. 32 - A ordem da apresentação será efetivada através de sorteio a ser realizado pela Comissão Organizadora do festival;

Art. 33 - Somente poderá vocalizar no palco do festival, aquelas pessoas que estiverem nomeadas na ficha de inscrição, ou os integrantes da banda contratada para o evento;

Art. 34- O calouro deverá se apresentar no palco do festival, na primeira vez que for chamado. Constatada a não presença do mesmo será dada tolerância de três (03) minutos quando se fará a segunda chamada. Novamente não comparecendo será desclassificado, não podendo mais se apresentar, independente da justificativa;



XI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 35 - A falta de observância de qualquer disposição deste Regulamento poderá desclassificar os concorrentes, sem dar direito a qualquer recurso;

Art. 36 - A inscrição do candidato implica na aceitação das normas deste regulamento;

Art. 37 - Gastos com transporte, alimentação ou qualquer outro tipo de despesa dos participantes não são de responsabilidade da organização do Festival;

Art. 38 - A organização do festival irá oferecer toda a infraestrutura (sonorização, banda acompanhante, iluminação e palco) para a apresentação das canções;

Art. 39 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do 3º Festival da Canção “Canta Engenho Velho”.

Engenho Velho, 04 de fevereiro de 2015.


Realização:
PREFEITURA MUNICIPAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE ENGENHO VELHO



ANEXO I

3º FESTIVAL DA CANÇÃO “CANTA ENGENHO VELHO”


FICHA DE INSCRIÇÃO MODALIDADE MUNICIPAL
Nome Completo:

Data de Nascimento:

Nome do Pai:

Nome da Mãe:

Nome do Responsável*:

Nº do RG do participante ou responsável*:

Nº do CPF do participante ou responsável*:

Endereço:

Cidade:

Email:

Telefone:                           



Categoria:
(   ) Mirim      (   )  Infantil   (   )   Juvenil       (   ) Livre
Nome da Música:

Gravação de: (nome do artista que canta a música que você escolheu)

Sugestão de Tom:




_________________________________
Assinatura do candidato ou responsável*





3º FESTIVAL DA CANÇÃO “CANTA ENGENHO VELHO”


FICHA DE INSCRIÇÃO MODALIDADE GERAL
Nome Completo:

Data de Nascimento:

Nº do RG do participante*:

Nº do CPF do participante*:

Endereço:

Cidade:

Email:

Telefone:                           

Nome da Música:

Gravação de: (nome do artista que canta a música que você escolheu)

Sugestão de Tom:




_________________________________
Assinatura do candidato*


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