quinta-feira, 17 de novembro de 2016
Festa Literária em Sarandi
quinta-feira, 10 de novembro de 2016
Zoonoses
2° CONCURSO DE FOTOGRAFIAS “ENGENHO E SUAS BELEZAS ANIMAIS”
2° CONCURSO
DE FOTOGRAFIAS “ENGENHO E SUAS BELEZAS ANIMAIS”
REGULAMENTO
Art. 1º - O 2°
CONCURSO DE FOTOGRAFIAS “ENGENHO E SUAS BELEZAS ANIMAIS”, acontecerá do dia 10
de novembro a 02 de dezembro de 2016, na cidade de Engenho velho – RS e está
sendo organizado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
Art. 2º - O
Festival é aberto a todas as pessoas que vivem no município de Engenho Velho. Cada pessoa tem direito a enviar até três
fotografias com imagens de animais domésticos ou silvestres que destaquem
as belezas naturais do município, sendo desclassificadas as fotografias que são
especificamente de pessoas e as fotografias que tenham algum efeito artificial
ou tecnológico nelas;
Art. 3º - As
fotografias devem ser enviadas através
de um arquivo de imagem (jpeg, gif, bmp, bng), até dia 02 de dezembro de
2016, no e-mail da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, smec_engenhovelho@hotmail.com, devendo
ser identificadas com o nome da pessoa que a foto retrata. Só serão aceitas as fotografias enviadas por e-mail, sendo descartadas
as fotografias entregues em pen-drive ou similares;
Art. 4º - Serão escolhidas de 12 fotografias e
serão utilizadas no layout da gráfica para o calendário de 2017;
Art. 5º - A escolha
das fotografias será realizada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura,
por três pessoas que trabalham nessa secretaria, no dia 06 de dezembro, pela
parte da manhã;
Art. 6º - A divulgação dos vencedores será realizado
no dia 07 de dezembro, ficando disposto no mural de publicações da
Prefeitura e no Blog da “SMEC de Engenho Velho”, sendo que os vencedores terão
suas fotos divulgadas no calendário de eventos do município de 2017;
Art. 7º - Todos os participantes do II Concurso
de Fotografia estarão concorrendo a um celular, que será sorteado no dia 07 de dezembro
durante o Espetáculo Natalino de 2016;
Art. 8º - O 2° CONCURSO
DE FOTOGRAFIAS “ENGENHO E SUAS BELEZAS ANIMAIS” tem como objetivos:
■Incentivar o gosto pela arte, principalmente
pela fotografia;
■Incentivar a observação do meio ambiente que
compõem o município;
■Valorizar o município, descobrir suas belezas
e divulgá-las.
Art. 9º - Os
casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Engenho velho, 09
de novembro de 2016.
quarta-feira, 9 de novembro de 2016
Educação Fiscal
Procurou-se incentivar o cadastro no sistema para concorrer a prêmios além de contribuir com o aumento da arrecadação do Municipio Engenho Velho.
segunda-feira, 7 de novembro de 2016
PUBLICA PERÍODO DE MATRÍCULAS E REMATRÍCULAS NAS ESCOLAS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
DECRETO MUNICIPAL
N º 018/2016, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2016.
"PUBLICA
PERÍODO DE MATRÍCULAS E REMATRÍCULAS NAS ESCOLAS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
VALDECIR LUIZ ESTEVAN, Prefeito
Municipal de Engenho Velho, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas
atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município em seu Art. 81, Inc. IV,
resolve:
D
E C R E T A R:
Art. 1º Fica decretado o Período de Matrículas
e Rematrículas para a Educação Infantil e para o Ensino Fundamental (1º ao 8º
ano), para o ano letivo de 2017:
1ª chamada: DO
DIA 07 DE NOVEMBRO ATÉ O DIA 16 DE DEZEMBRO DE 2016,
2ª chamada: DO DIA 01 DE FEVEREIRO
AO DIA 29 DE FEVEREIRO DE 2017.
Art. 2º As
matrículas e rematrículas deverão
ser realizadas, na Escola
Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental Cleiton Costa, situada
na Rua André Martinelli, nº 13 e na Escola
Municipal Indígena de Ensino Fundamental Pãvãnh Há, situada na Linha Bela
Vista, ambas no município de Engenho Velho/RS.
Art.
3º O quadro de vagas
da Educação Infantil fica assim definido:
|
Escola
Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental Cleiton Costa
|
|||
|
Turno
|
MATERNAL 1
|
MATERNAL
2
|
MATERNAL
3
|
|
Manhã
|
10
vagas
|
20
vagas
|
20
vagas
|
|
Tarde
|
10
vagas
|
20
vagas
|
20
vagas
|
|
|
JARDIM
|
JARDIM
|
PRÉ-ESCOLA
|
|
Manhã
|
20 vagas
|
20
vagas
|
20
vagas
|
|
Tarde
|
20
vagas
|
20
vagas
|
20
vagas
|
|
Escola Municipal Indígena de Ensino Fundamental Pãvãnh Há
|
||
|
Turno
|
JARDIM
|
PRÉ-ESCOLA
|
|
Tarde
|
20
vagas
|
20
vagas
|
Parágrafo único: No acaso de haver um número
insuficiente de alunos inscritos em alguma turma, esses alunos poderão ser
remanejados para outra escola, a fim de tornar viável o atendimento aos mesmos.
Art.
4º As vagas da Educação Infantil serão preenchidas obedecendo a ordem de
inscrição, primeiro serão preenchidas as vagas do turno da tarde,
e consecutivamente após, as vagas do turno da manhã.
Art.
5º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE
DO PREFEITO MUNICIPAL DE ENGENHO VELHO, AOS 07 DE NOVEMBRO DE 2016.
Valdecir Luiz Estevan
Pref. Municipal.
Registra-se.
Publique-se.
Data Supra.
Laercio
Lamonatto
Sec.
Mun. de Administração
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