5° FESTIVAL DA CANÇÃO “CANTA ENGENHO VELHO”
REGULAMENTO DO FESTIVAL DA CANÇÃO
I – SOBRE O FESTIVAL
Art. 1º - O 5º Festival da
Canção “Canta Engenho Velho” acontecerá nos dias 17 e 18 de março de 2017, na
cidade de Engenho Velho/RS;
Art. 2º- O Festival da Canção
está dividido em categorias;
Art. 3º- A linha musical
admitida no 5º Festival da Canção “Canta Engenho Velho” será a Música
Brasileira Sertaneja e Popular aceitando-se inscrições apenas de músicas
cantadas em língua portuguesa, permitindo frases curtas em outros idiomas,
sendo que as mesmas deverão estar traduzidas no rodapé da letra. Em hipótese
alguma será permitido o uso de playbacks ou quaisquer outras mídias que
contenham a música parcialmente ou totalmente gravada;
Art. 4º - O 5º Festival da
Canção “Canta Engenho Velho” será avaliado na modalidade de interpretação
vocal;
Art. 5º- A Comissão
Organizadora do 5º Festival da Canção “Canta Engenho Velho” colocará à disposição
dos intérpretes o conjunto musical BANDA AMÉRICA do estado do Paraná, que fará
acompanhamento durante as apresentações;
Art. 6º - Toda e qualquer
interpretação que necessitar de acompanhamento vocal poderá contar com o
acompanhamento da banda contratada;
Art. 7º- O 5º Festival da
Canção “Canta Engenho Velho” tem como objetivos:
I.
Incentivar o
gosto pela arte, principalmente pela música;
II.
Incentivar a
interpretação vocal, canto individual ou em grupo com letras e músicas ligadas
ao cenário musical brasileiro;
III.
Proporcionar
momentos de alegria e integração entre os participantes do município e região;
IV.
Proporcionar
lazer criativo;
V.
Incentivar a
cultura própria do nosso povo;
VI.
Despertar o
interesse pela arte da música e descobrir novos talentos;
VII.
Oferecer
infraestrutura de nível profissional para que os participantes possam viver a
experiência do canto como verdadeiros artistas;
VIII.
Valorizar o
profissional da música, promovendo integração entre o profissional e amador.
II - DA COORDENAÇÃO E ORGANIZAÇÃO
Art. 8º - A Comissão
Organizadora do 5º Festival da Canção “Canta Engenho Velho” será nomeada por
portaria e ficará sob a coordenação da Secretaria Municipal da Educação e
Cultura, que fará a produção cultural do evento.
Parágrafo único- A Comissão
Organizadora irá convidar o Corpo de Jurados, sendo os mesmos profissionais
ligados à área musical e ou cultural, devidamente instruídos para tal função.
III – DAS MODALIDADES E CATEGORIAS
Art. 9º - O 5º Festival da
Canção “Canta Engenho Velho” será dividido em duas Modalidades: Modalidade
“Municipal” e Modalidade “Geral”;
Art. 10 - A Modalidade
“Municipal” está dividida em quatro categorias: Mirim: 04 até 6 anos de idade;
Infantil: 07 a 11 anos de idade; Juvenil: de 12 a 16 anos de idade e Adulto: maiores
de 16 anos.
I.
Somente poderão
participar da Modalidade “Municipal” intérpretes que residem no município de
Engenho Velho/RS;
II.
Os intérpretes
poderão concorrer em apenas uma das categorias e com até duas interpretações,
com exceção da Modalidade "Municipal" que poderão concorrer duas
categorias com músicas diferentes uma da outra (ver art. 16);
III.
Cada participante
terá 06 (seis) minutos para sua apresentação, excluindo o tempo de preparação
do palco;
IV.
Poderão concorrer
apenas interpretações de músicas já gravadas.
Art. 11 – Poderão participar
da Modalidade Infanto-juvenil - Modalidade “Geral” para intérpretes de todo o
país que possuam de 12 a 15 anos de idade e a Modalidade “Geral” para os
intérpretes com mais de 15 anos de idade comprovados no momento da inscrição.
Art. 12 - Forma de apresentação dos concorrentes: (solo, dupla
ou trio);
IV – DAS ETAPAS
Art. 13 - O 5º Festival da
Canção “Canta Engenho Velho” será realizado em duas etapas: 1ª Etapa - Municipal
no dia 17 de março de 2017 - aplicada às categorias: Mirim, Infantil, Juvenil e
Adulto da Modalidade “Municipal” e Infanto-Juvenil na Modalidade “Geral”. A 2ª
Etapa –“Geral” no dia 18 de março de 2017.
§1º - 1ª Etapa - Municipal:
a)
Será realizada no dia 17 de março de 2017 (sexta-feira), no Ginásio de Esportes
1º de Maio de Engenho Velho;
b)
O horário das apresentações deverá ter início às 20:30;
c)
Os ensaios da Modalidade “Municipal” e Infanto-Juvenil na Modalidade “Geral”, serão
realizados na sexta, dia 17 de março de 2017 das 9:00 às 12:00 e das 13:30 às
18:00
d)
Somente poderão participar desta etapa pessoas residentes no município de
Engenho Velho/RS;
e)
Os intérpretes da categoria Mirim, Infantil, Juvenil e Adulto concorrerão
apenas na Modalidade “Municipal” e Infanto-Juvenil na Modalidade “Geral”, onde
serão premiados os três (03) melhores, obedecendo à ordem de classificação dos
jurados;
f)
O resultado final de todos os concorrentes será divulgado na noite do dia 18 de
março de 2017, assim como a premiação será entregue no dia 18 de março, junto
com a modalidade “Geral”;
§2º - 2ª Etapa –“Geral”:
a)
Será realizada no dia 18 de março de 2017, sábado, no Ginásio do Esporte Clube
1º de Maio de Engenho Velho;
b)
O horário das apresentações deverá ter início às 20:30 hs;
c)
Não haverá distinção entre profissional e amador;
d)
Os ensaios da Modalidade “Geral” serão realizados no sábado, dia 18 de março de
2017, das 09:00 às 11:30; e das 13:30 às 19:00;
e)
Na modalidade Geral, os concorrentes terão até às 16:00 horas do dia 18 de
março de 2017 para a retirada de senhas para os ensaios, quem chegar após este
horário não poderá participar do evento;
§3º - Participarão da 2ª
Etapa, os intérpretes concorrentes da Modalidade “Geral”.
V - DAS INSCRIÇÕES
Art. 14 - As inscrições estarão
abertas a partir do dia 01 de fevereiro de 2017 até o dia 03 de março de 2017,
através do e-mail: smec_engenhovelho@hotmail.com,
ou através dos telefones: (54) 3363-9607; (54) 99128-3607 com a Leonara.
Art. 15–Na modalidade municipal,
as inscrições deverão ser feitas junto a Secretaria Municipal da Educação e
Cultura ou nas escolas municipais, através do preenchimento da ficha de
inscrição (em anexo a este regulamento).
Art. 16 - As inscrições são
gratuitas, onde OS INTÉRPRETES PODERÃO
REALIZAR SOMENTE UMA INSCRIÇÃO NA FORMA INDIVIDUAL OU EM DUPLAS OU TRIOS;
Art. 17 – Fica vedado a
repetição de músicas em todas as categorias, ou seja, a escolha da música
obedece a ordem de inscrição, e fica vedado a
apresentação das músicas, para a Modalidade “Geral”, que foram cantadas no 4º
festival da Canção, ou seja, no ano de 2016, que são elas abaixo descritas:
1.
Gaivota Dourada
- Jessé
|
2.
Tempo Ao Tempo –
Christian e Ralf
|
3.
Razão e coração
– Shirley Carvalho
|
4.
Estrada de Deus
- Joaquim Manoel
|
5.
Tudo Passará -
Agnaldo Timóteo
|
6.
Te amo cada vez
mais - Daniel
|
7.
Chão de giz -
Zé Ramanho
|
8.
Imã -
Matogrosso e Mathias
|
9.
Você não sabe -
Roberto Carlos
|
10. O amor é tudo - Agnaldo Rayol
|
11. Perdoa - Matogrosso e Mathias
|
12. Cavalgada - Roberto Carlos
|
13. Não chores por mim Argentina - Claudia
|
14. Malaguenha Salerosa - Chitãozinho e Xororó
|
15. Sangrando - Rick Valen
|
16. Planeta água - Guilherme Arantes
|
17. Você me vira a cabeça - Alcione
|
18. Raízes - João Paulo e Daniel
|
19. Por um minuto - Bruno e Marrone
|
20. Palhaço de circo - Peão e Andorinha
|
21. Romaria - Elis Regina
|
22. Negro Gato - Diego Morais
|
23. Idas e Vindas - Matogrosso e Mathias
|
24. Tempo perdido - Legião Urbana
|
25. Circo da vida, mulher sensual - Clau e Roger
|
26. Corações animais - Zé Ramalho
|
27. Ressuscita-me - Aline Barros
|
28. Voo do condor - Matogrosso e Mathias
|
29. Um girassol da cor do seu cabelo - Clube da esquina
|
30. Minha casa - Milionário e José Rico
|
31. Cara - As marcianas
|
32. Tente Outra Vez – Raul Seixas
|
Art. 18 - São documentos
necessários para realizar a inscrição:
I.
Ficha de inscrição preenchida com os dados do intérprete (Anexo I deste
Regulamento);
II.
Áudio da música que vai interpretar;
III.
Uma cópia da Letra da música que vai interpretar;
IV.
Fotocópia da Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade do candidato (modalidade
municipal);
Art. 19 - O candidato, ao
interpretar a música, poderá apresentar-se tocando algum instrumento ou
valer-se da Banda de acompanhamento;
Art. 20 - Fica explícito que
todos os inscritos e selecionados do Festival autorizam previamente “todos os
Direitos de Imagem e Conexos” à Organização do evento para divulgar fotos,
imagens e sons produzidos e/ou apresentados no Festival, para o trabalho de
divulgação na mídia impressa, eletrônica e outras mídias, sem qualquer ônus
para ao evento;
Art. 21 - Os casos omissos
serão resolvidos pela Comissão Organizadora que examinará todas as canções
inscritas para identificar se estão de acordo com os objetivos propostos.
Aquelas que não estiverem de acordo estarão automaticamente desclassificadas;
VII - DA AVALIAÇÃO
Art. 22 - A comissão
Julgadora (júri) será composta de até 07 (sete) pessoas na sexta e no sábado de
reconhecida idoneidade, sendo os mesmos profissionais ligados à área musical e
ou cultural, devidamente instruídos para tal função;
Art. 23- Durante a avaliação,
a Comissão Julgadora basear-se-á nos critérios de afinação, interpretação,
ritmo, dicção e fidelidade à letra;
Art. 24 - Cada jurado deverá
atribuir notas de 5,00 a 10,00 podendo as mesmas ser fracionadas com duas casas
decimais após a vírgula;
Art. 25 - A nota final do
candidato será a soma das notas de todos os jurados com base em julgamento
global dos critérios adotados;
Art. 26 - A divulgação dos
classificados dar-se-á logo após a conclusão e verificação dos pontos pela mesa
apuradora, após a apresentação de todas as categorias;
Art. 27 - No caso de empate
de pontos dos intérpretes os critérios de desempate são primeiro a maior nota
no item AFINAÇÃO, caso permaneça o empate, a maior nota no item INTERPRETAÇÃO e
se permanecer o empate, irão REAPRESENTAR SUAS CANÇÕES;
Art. 28 - Não poderão fazer
parte da Comissão Julgadora, parentes até 2º grau, dos intérpretes. Caso seja
denunciada tal situação à comissão organizadora e provado o fato, a nota dada
pelo mesmo será anulada.
VIII - DA PREMIAÇÃO
Art. 29 – Serão premiadas em
cada categoria as melhores interpretações, seguindo-se para tal a tabela
abaixo:
MODALIDADE “MUNICIPAL”
|
|||
Categoria
Mirim
|
1º Lugar
|
2º Lugar
|
3º Lugar
|
Brinde surpresa e troféu;
|
Brinde surpresa e troféu;
|
Brinde surpresa e troféu;
|
|
Categoria Infantil
|
1º Lugar
|
2º Lugar
|
3º Lugar
|
R$ 120,00 – (mais troféu)
|
R$ 100,00 – (mais troféu)
|
R$ 80,00 – (mais troféu)
|
|
Categoria Juvenil
|
1º Lugar
|
2º Lugar
|
3º Lugar
|
R$ 230,00 – (mais troféu)
|
R$ 150,00 – (mais troféu)
|
R$ 100,00 – (mais troféu)
|
|
Categoria Adulto
|
1º Lugar
|
2º Lugar
|
3º Lugar
|
R$ 400,00 – (mais troféu)
|
R$ 300,00 – (mais troféu)
|
R$ 200,00 – (mais troféu)
|
MODALIDADE “GERAL” –
INFANTO-JUVENIL
|
MODALIDADE
“GERAL”
|
1º LUGAR: R$ 400,00 – (mais troféu)
|
1º LUGAR: R$ 2.400,00 – (mais troféu)
|
2º LUGAR: R$ 300,00 – (mais troféu)
|
2º LUGAR: R$ 1.800,00 – (mais troféu)
|
3º LUGAR: R$ 200,00 – (mais troféu)
|
3º LUGAR: R$ 1.050,00 – (mais troféu)
|
4º LUGAR: R$ 100,00 – (mais troféu)
|
4º LUGAR: R$ 720,00 – (mais troféu)
|
-
|
5º LUGAR: R$ 550,00 – (mais troféu)
|
-
|
6º LUGAR: R$ 450,00 – (mais troféu)
|
-
|
7º LUGAR: R$ 350,00 – (mais troféu)
|
§1º - No caso de ser
classificado dupla ou trio, a premiação será por interpretação;
§2º- Caberá aos intérpretes
vencedores fornecerem o número do RG e CPF por ocasião do recebimento do
prêmio, para fins de emissão de Recibo.
§3º- Em caso dos vencedores
serem menores de idade, o RG e CPF deverão ser do responsável pelo mesmo.
IX - DA PASSAGEM DE SOM
Art. 30 - O candidato deverá
apresentar-se no local da realização dos ensaios no horário estabelecido;
Art. 31 - Todos os ensaios se
darão no local do festival. Tendo cada calouro o tempo máximo de 10 minutos
para o seu ensaio e passagem de som;
Art. 32 - O não comparecimento
no local da passagem de som desclassifica automaticamente o candidato,
impedindo-o de participar do festival;
X - DAS APRESENTAÇÕES
Art. 33 - A ordem da
apresentação será efetivada através de sorteio a ser realizado pela Comissão Organizadora
do festival às 17 h;
Art. 34 - Somente poderá
vocalizar no palco do festival, aquelas pessoas que estiverem nomeadas na ficha
de inscrição, ou os integrantes da banda contratada para o evento;
Art. 35- O calouro deverá se
apresentar no palco do festival, na primeira vez que for chamado. Constatada a
não presença do mesmo será dada tolerância de três (03) minutos quando se fará
a segunda chamada. Novamente não comparecendo será desclassificado, não podendo
mais se apresentar, independente da justificativa;
XI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 36 - A falta de
observância de qualquer disposição deste Regulamento poderá desclassificar os
concorrentes, sem dar direito a qualquer recurso e não gerando quaisquer
direito ao candidato desclassificado;
Art. 37 - A inscrição do
candidato implica na aceitação das normas deste regulamento;
Art. 38 - Gastos com
transporte, alimentação ou qualquer outro tipo de despesa dos participantes não
são de responsabilidade da organização do Festival;
Art. 39 - A organização do
festival irá oferecer toda a infraestrutura (sonorização, banda acompanhante,
iluminação e palco) para a apresentação das canções;
Art. 40 - Os casos omissos
serão resolvidos pela Comissão Organizadora do 5º Festival da Canção “Canta
Engenho Velho”.
Engenho Velho, 25 de janeiro de 2017.
Realização:
PREFEITURA MUNICIPAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE ENGENHO
VELHO
ANEXO I
5º FESTIVAL DA CANÇÃO “CANTA ENGENHO VELHO”
FICHA DE INSCRIÇÃO
MODALIDADE MUNICIPAL
|
|||||
Nome Completo:
|
|||||
Data de Nascimento:
|
|||||
Nome do Pai:
|
|||||
Nome da Mãe:
|
|||||
Nome do Responsável*:
|
|||||
Nº do RG do participante ou responsável*:
|
|||||
Nº do CPF do participante ou responsável*:
|
|||||
Endereço:
|
|||||
Cidade:
|
|||||
Email:
|
|||||
Telefone:
|
|||||
Categoria:
|
( ) Mirim (
) Infantil (
) Juvenil ( )
Livre
|
||||
Nome da Música:
|
|||||
Gravação de: (nome do artista que canta a música que
você escolheu)
|
|||||
Sugestão de Tom:
|
|||||
_________________________________
Assinatura do candidato ou responsável*
5º FESTIVAL DA CANÇÃO “CANTA ENGENHO VELHO”
FICHA DE INSCRIÇÃO
MODALIDADE GERAL
|
|||||
Nome Completo:
|
|||||
Data de Nascimento:
|
|||||
Nº do RG do participante*:
|
|||||
Nº do CPF do participante*:
|
|||||
Endereço:
|
|||||
Cidade:
|
|||||
Email:
|
|||||
Telefone:
|
|||||
Nome da Música:
|
|||||
Gravação de: (nome do artista que canta a música que
você escolheu)
|
|||||
Sugestão de Tom:
|
|||||
_________________________________
Assinatura do candidato*
5º FESTIVAL DA CANÇÃO “CANTA ENGENHO VELHO”
FICHA DE INSCRIÇÃO
MODALIDADE GERAL – INFANTO JUVENIL
|
|||||
Nome Completo:
|
|||||
Data de Nascimento:
|
|||||
Nº do RG do participante*:
|
|||||
Nº do CPF do participante*:
|
|||||
Endereço:
|
|||||
Cidade:
|
|||||
Email:
|
|||||
Telefone:
|
|||||
Nome da Música:
|
|||||
Gravação de: (nome do artista que canta a música que
você escolheu)
|
|||||
Sugestão de Tom:
|
|||||
_________________________________
Assinatura do candidato*
Nenhum comentário:
Postar um comentário