2° CONCURSO
DE FOTOGRAFIAS “ENGENHO E SUAS BELEZAS ANIMAIS”
REGULAMENTO
Art. 1º - O 2°
CONCURSO DE FOTOGRAFIAS “ENGENHO E SUAS BELEZAS ANIMAIS”, acontecerá do dia 10
de novembro a 02 de dezembro de 2016, na cidade de Engenho velho – RS e está
sendo organizado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
Art. 2º - O
Festival é aberto a todas as pessoas que vivem no município de Engenho Velho. Cada pessoa tem direito a enviar até três
fotografias com imagens de animais domésticos ou silvestres que destaquem
as belezas naturais do município, sendo desclassificadas as fotografias que são
especificamente de pessoas e as fotografias que tenham algum efeito artificial
ou tecnológico nelas;
Art. 3º - As
fotografias devem ser enviadas através
de um arquivo de imagem (jpeg, gif, bmp, bng), até dia 02 de dezembro de
2016, no e-mail da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, smec_engenhovelho@hotmail.com, devendo
ser identificadas com o nome da pessoa que a foto retrata. Só serão aceitas as fotografias enviadas por e-mail, sendo descartadas
as fotografias entregues em pen-drive ou similares;
Art. 4º - Serão escolhidas de 12 fotografias e
serão utilizadas no layout da gráfica para o calendário de 2017;
Art. 5º - A escolha
das fotografias será realizada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura,
por três pessoas que trabalham nessa secretaria, no dia 06 de dezembro, pela
parte da manhã;
Art. 6º - A divulgação dos vencedores será realizado
no dia 07 de dezembro, ficando disposto no mural de publicações da
Prefeitura e no Blog da “SMEC de Engenho Velho”, sendo que os vencedores terão
suas fotos divulgadas no calendário de eventos do município de 2017;
Art. 7º - Todos os participantes do II Concurso
de Fotografia estarão concorrendo a um celular, que será sorteado no dia 07 de dezembro
durante o Espetáculo Natalino de 2016;
Art. 8º - O 2° CONCURSO
DE FOTOGRAFIAS “ENGENHO E SUAS BELEZAS ANIMAIS” tem como objetivos:
■Incentivar o gosto pela arte, principalmente
pela fotografia;
■Incentivar a observação do meio ambiente que
compõem o município;
■Valorizar o município, descobrir suas belezas
e divulgá-las.
Art. 9º - Os
casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Engenho velho, 09
de novembro de 2016.
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