LEI MUNICIPAL Nº
0770/2013, DE 22 DE JANEIRO DE 2013.
“CONCEDE
REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES - ART. 37, X, DA CF, BEM COMO CONCEDE
AUMENTO REAL AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES, QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
VALDECIR LUIZ
ESTEVAN, Prefeito Municipal de
Engenho Velho – RS, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao
disposto no artigo 81, inciso, IV, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte,
L E I:
Art. 1° - São revisados os vencimentos dos Servidores
Municipais ocupantes de cargo de provimento efetivo ou comissionado, dos
admitidos em caráter temporário, dos empregados públicos e dos Conselheiros
Tutelares, extensivos aos proventos dos aposentados e às pensões, do Poder
Executivo do Município de Engenho Velho/RS, em conformidade com o art. 37,
inciso X, da Constituição Federal, aplicando-se o do índice – IGP-M, de 7,82% (sete vírgula oitenta e dois por
cento), com efeitos financeiros a partir de 1° de janeiro de 2013.
Art. 2° Além do índice de revisão geral, de que trata
o art. 1º, desta Lei, é concedido aumento real, com vigência desde o dia 1° de
janeiro de 2013, pela aplicação do índice de 0,18% (zero vírgula dezoito por cento) sobre os vencimentos dos
servidores do Poder Executivo, incluídos os contratados temporariamente, nos
termos do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal.
§ 1º - O valor
referencial, previsto no art. 29 caput
da Lei Municipal n.º 004/93, passará a ser de R$ 611,82 (seiscentos e onze reais e oitenta e dois centavos);
§ 2º - O valor
referencial, previsto no art. 29, parágrafo único, da Lei Municipal n.º 018/93,
passará a ser de R$ 649,81 (seiscentos
e quarenta e nove reais e oitenta e um centavos).
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente lei
correrão por conta das Dotações Orçamentárias próprias constantes do orçamento
vigente.
Art. 4º - A presente lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ENGENHO
VELHO/RS,22 DE JANEIRO DE 2013.
Valdecir Luiz Estevan,
Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se.
Data Supra.
Oilson Pastório
Sec. Municipal de Administração
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