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14 - Reunião Pedagógica e
Quadro de Professores
15 – Reunião, planejamento e
organização dos materiais pedagógicos para a primeira semana de aula
21 – Reunião de abertura do
ano letivo para os pais e alunos com palestra
22 – Palestra Seminário
Projeto
Boas Vindas
Projeto
Semana da Escola
DIAS LETIVOS: 8 dias
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07 - Aniversário Escola
Cleiton Costa
21 –Jogos municipais de manhã
29 – Participação Via sacra (2
estações cada Escola)
25 – Noite – Seminário
Projeto
Semana da Escola
Projeto Município
Projeto Páscoa
DIAS LETIVOS: 18 dias
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18 - Dia Nacional do livro
infantil
19 - Dia do índio: Programação
nas escolas
26 –Viagem Passo Fundo 1º Ano
29 – Noite – Seminário
Projeto
Dia do Índio
Projeto
Profissões e dia das Mães
DIAS LETIVOS: 23 dias
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10 – Palestra do dia das mães
com apresentações e gincana
13 a 17 – Semana de provas
24
- Fim do 1º Trimestre (66 dias)
27 – Noite – Seminário
28 - Reunião com os pais para
entrega dos boletins (Osvaldo)
29 – Reunião com os pais de
entrega de boletins (Cleiton)
30 – Tapetes Corpus Christi
31 – Letivo a distância
Projeto Profissões e dia das Mães
Projeto Semana do Meio Ambiente
DIAS LETIVOS: 21 dias
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05 - dia do meio ambiente
07 – Viagem ao Lixão 3º ano
24 – São João: festa junina
com apresentações
25 – Noite - Seminário
Projeto
Semana do Meio Ambiente
Projeto
Festas Juninas
DIAS LETIVOS: 21 dias
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20 – Dia do amigo
18 e 19 – Seminário
22 a 26 - Férias
Projeto Dia do Amigo
DIAS LETIVOS: 16 dias
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02 – Viagem Porto Alegre 4º
Ano
09 – Palestra para os pais com
apresentações e gincana
11 – Dia do Estudante
22 – Dia do Folclore
26 a 30 - Semana de Provas
30 – Viagem São Miguel das
Missões 5º Ano
31 – Registro de viagem para
todas as turmas
Projeto Dia
dos Pais
Projeto
Dia do Folclore
Projeto Semana
da Pátria
DIAS LETIVOS: 23 dias
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06
- Fim do 2º Trimestre (69 dias)
07 - Hora Cívica
12 - Reunião com os pais para
entrega dos boletins (Osvaldo)
13 - Reunião com os pais para
entrega dos boletins (Cleiton)
15 – Amostra de Poesias
Gauchescas
19 – Palestra tradicionalista
Projeto
Semana da Pátria
Projeto
Semana Farroupilha
Projeto Prefeito e Vereadores Junior
DIAS LETIVOS: 21 dias
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07 – Dia do Prefeito
7 a 11 – Semana da Criança
15 – Professor
16 – Dia da Alimentação
25 – Dia da Saúde Bucal
28 - Funcionário Público
29 - Dia do livro
Projeto Prefeito e Vereadores Junior
Projeto
Dia da Criança
Projeto
Alimentação e Saúde Bucal
Projeto
Halloween
DIAS LETIVOS: 21 dias
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08 - Noite do pijama
22 - Letivo a distância
29 – Amostra de trabalhos escolares
e mini feira de Ciências
Projeto
Halloween
Projeto Natal
DIAS LETIVOS: 19 dias
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02 a 06 – Semana de Provas
14 – Formatura da Pré-Escola
14
- Fim do 3º Trimestre (67 dias)
16 e 17 – Recuperação
Terapêutica
18 – Reunião Pedagógica Final
de Ano
20 – Apresentação Artística
Natalina dos Alunos
Projeto
Natal
DIAS LETIVOS: 13 dias
TOTAL: 202 dias letivos
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1. FILOSOFIA DA SMEC
Inserir
a comunidade na vida da escola e a escola na vida da comunidade, desenvolvendo
processos participativos.
Construir
juntos o Projeto Político Pedagógico da Escola e desenvolvê-la de tal maneira
que todos os segmentos da Comunidade escolar se reconheçam e estejam
verdadeiramente comprometidos com ela.
Adequar
a estrutura, o funcionamento, a organização da escola ao seu Projeto Político
Pedagógico e aos princípios de descentralização e mobilização.
Ser
uma Escola de todos e para todos.
2. FILOSOFIA DA ESCOLA
MUNICIPAL CLEITON COSTA
A
integração do aluno na comunidade na qual faz parte, tornando-o um ser
participativo, responsável, pensante e autônomo em suas decisões.
2.1
Objetivos Do Estabelecimento
Promover
situações para que a Comunidade Escolar possa trocar conhecimentos e construir
um processo de ensino aprendizagem que lhes possibilite o acesso a informações
e atividades complementares e que lhes permita tornar estes cidadãos críticos,
politizados, capazes de exercer conscientemente sua cidadania, buscando através de uma ação coletiva a garantia de uma
vida mais digna e mais justa.
3. FILOSOFIA DA ESCOLA
MUNICIPAL OSVALDO ARANHA
Proporcionar
ao educando uma educação de qualidade, independente de etnia, crença ou
condições sócio-econômicas, levando em consideração a realidade de cada um de
criar condições para que o educando persevere na busca de conhecimento no
exercício da cidadania.
3.1
Objetivos Do Estabelecimento
Promover situações para que a Comunidade Escolar possa trocar
conhecimentos e construir um processo de ensino aprendizagem que lhes
possibilite o acesso a informações e atividades complementares e que lhes
permita tornar estes cidadãos críticos, politizados, capazes de exercer
conscientemente sua cidadania, buscando através de uma ação coletiva a garantia
de uma vida mais digna e mais justa.
4. FINS DA EDUCAÇÃO
A
educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e
nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento
do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para
o trabalho.
4.1
Objetivos Do Ensino Fundamental
O
Ensino Fundamental, com duração de nove anos, obrigatório e gratuito na escola
pública, tem por objetivo a formação básica do cidadão, mediante:
a)
o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno
domínio da leitura, da escrita e do cálculo;
b)
a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia,
das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;
c)
o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de
conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores;
d)
o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e
de tolerância recíproca em que se assenta a vida social.
4.2
Finalidades Da Educação Infantil
A
Educação Infantil, primeira etapa da educação
básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até cinco
anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social,
completando a ação da família e da comunidade.
4.2.1
Objetivos Da Educação Infantil
São
objetivos da Educação Infantil:
I
- proporcionar condições adequadas para promover o bem-estar da criança, seu
desenvolvimento físico, motor, emocional, afetivo, cognitivo/linguístico, moral
e social, entendendo que ela é um ser completo, total e indivisível;
II
- contribuir para a formação global e harmônica da criança, propiciando-lhe
experiências concretas que levem ao seu desenvolvimento integral;
III
- tornar - se espaço lúdico, um tempo fantasioso e acolhedor para a criança, em
ambiente estimulante;
IV
- colaborar para a aquisição de um conjunto de conceitos básicos, habilidades,
atitudes e hábitos que se transformem em comportamentos indispensáveis para o
pleno desenvolvimento infantil e crescimento saudável.
5. PROFESSOR
Deveres: Participar do processo de planejamento e elaboração
da proposta pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos alunos; organizar
as operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem; contribuir para o
aprimoramento da qualidade do ensino.
Atribuições: Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a
proposta pedagógica da escola; levantar e interpretar os dados relativos a
realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem dos aluno; estabelecer os
mecanismos de avaliação; implementar estratégias de recuperarão para os alunos
de menor rendimento; organizar registros de observação dos alunos; participar
de atividades extra-classe; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico;
participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao
desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula
estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da escola com as
famílias e a comunidade; integrar órgãos complementares da escola; executar
tarefas afins com a educação (Fonte: Plano de carreira).
6. DIRETOR
Atribuições: Representar a escola na comunidade;
responsabilizar-se pelo funcionamento da escola a partir das diretrizes
estabelecida no Plano de Metas da Administração Pública Municipal; coordenar,
em consonância com a Secretaria Municipal de Educação, a elaboração, a execução
e a avaliação da proposta político-pedagógica da Escola; coordenar a
implantação da proposta político-pedagógica da Escola, assegurando o
cumprimento do currículo e do calendário escolar; organizar o quadro de
recursos humanos da escola com as devidas atribuições de acordo com os cargos
providos; administrar os recursos humanos, materiais e financeiros da escola;
velar pelo cumprimento do trabalho de cada docente; divulgar a comunidade
escolar a movimentação financeira da escola; apresentar anualmente, a
Secretaria de Educação e comunidade escolar, a avaliação interna e externa da
escola e as propostas que visem a melhoria da qualidade de ensino, bem como
aceitar sugestões de melhoria; manter o tombamento dos bens públicos da escola
atualizado, zelando pela sua conservação; assessorar e acompanhar as atividades
dos Conselhos Municipais da área da educação; oportunizar discussões e estudos
de temas que envolvam o cumprimento das normas educacionais; articular com as
famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a
escola; avaliar o desempenho dos professores sob sua direção (Fonte: Plano de
carreira).
7. COORDENADOR
PEDAGÓGICO
Planejar,
coordenar, executar e avaliar as atividades de orientação educacional.
Participar
da elaboração da proposta pedagógica, planos de estudos e do plano global de
ação da escola;
Elaborar
o plano de ação do serviço, a partir do plano global da escola;
Elaborar
as normas internas de funcionamento de serviço;
Participar
do processo de integração escola-família-comunidade;
Preparar,
coordenar, acompanhar e avaliar as atividades dos conselheiros de turma;
Manter
trabalho integrado com o serviço de supervisão escolar;
Cooperar
com as instituições da escola no que se fizer necessário;
Manter
atualizada a documentação do serviço;
Apresentar
relatórios periódicos ao Secretário (a) de Educação;
Integrar
a coordenação geral do conselho de classe;
Assessorar
o diretor nos casos de aplicação de penalidades sócio-educativas de alunos;
Proceder
a avaliação interna do serviço;
Participar
da avaliação global da escola (Fonte: Lei municipal 338/2001).
8. AGENTE DE EDUCAÇÃO
Executar
atividades gerais ligadas ao ensino;
Auxiliar
em secretarias de escolas, secretaria municipal de educação, bibliotecas;
Auxiliar
na preparação de material destinado as atividades dos professores;
Extrair
e distribuir cópias de matéria de interesse das Repartições;
Executar
outras tarefas afins (Fonte: Lei municipal 642/2009).
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